Uma conta de luz em atraso não permite que a concessionária interrompa o fornecimento de energia em qualquer situação. Embora o corte possa ocorrer por uma fatura recente não paga, a empresa não pode suspender o serviço para obrigar o consumidor a quitar uma dívida antiga.
Foi justamente essa diferença que garantiu a uma moradora uma indenização de R$ 10 mil. Mesmo com um débito registrado em seu nome, a Justiça considerou irregular a forma utilizada pela companhia para realizar a cobrança.
A decisão não livrou a consumidora do pagamento da conta. O valor continuou devido, mas a concessionária foi condenada porque recorreu ao corte de um serviço essencial para pressionar a cliente.
O caso aconteceu em Rio Branco, no Acre, e envolveu a antiga Companhia de Eletricidade do Acre, conhecida como Eletroacre.
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Moradora devia mais de R$ 4 mil à companhia
A consumidora entrou na Justiça depois que a energia elétrica de sua residência foi interrompida. A companhia informou que o desligamento ocorreu por causa de uma pendência financeira vinculada à unidade consumidora.
Durante o processo, ficou reconhecida a existência de uma dívida de R$ 4.256,67. Portanto, a moradora realmente possuía um valor em aberto com a empresa.
Entretanto, o débito que motivou a suspensão não correspondia a uma conta atual. Tratava-se de uma cobrança anterior, que deveria ser exigida por outros meios.
Na avaliação da Justiça, a distribuidora poderia negociar a dívida, cobrar judicialmente ou adotar outras medidas permitidas pela legislação, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo. O que ela não poderia fazer era deixar a residência sem energia para forçar o pagamento.
Corte de energia foi considerado ilegal
O processo foi analisado pelo 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco. O entendimento adotado foi de que o corte representou uma medida indevida de cobrança.
A sentença acompanhou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que diferencia o débito atual das chamadas dívidas pretéritas.
Quando a falta de pagamento envolve uma conta recente, a concessionária pode suspender o serviço, desde que comunique o consumidor previamente e cumpra as regras do setor elétrico.
Por outro lado, quando a empresa tenta cobrar valores antigos, o desligamento não deve ser utilizado como instrumento de pressão. O STJ possui decisões que consideram ilegítima a interrupção do fornecimento baseada em dívida pretérita.
Moradora receberá R$ 10 mil de indenização
Além de reconhecer a irregularidade, a Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais à consumidora.
A decisão considerou os transtornos provocados pela falta de energia dentro da residência. O serviço é indispensável para conservar alimentos, utilizar eletrodomésticos, garantir iluminação e manter atividades básicas da família.
A interrupção indevida também pode atingir a segurança e a saúde dos moradores, especialmente quando existem crianças, idosos, pessoas doentes ou equipamentos médicos no imóvel.
Apesar da indenização, a dívida de R$ 4.256,67 não foi cancelada. Na prática, a moradora continuou responsável pelo pagamento do débito, enquanto a companhia passou a dever os R$ 10 mil estabelecidos pela Justiça.
Empresa ainda pode cortar energia por conta atrasada?
O corte continua permitido quando o consumidor deixa de pagar uma fatura recente. No entanto, a concessionária precisa observar uma série de exigências antes de enviar uma equipe ao imóvel.
A distribuidora deve informar previamente sobre a possibilidade de suspensão e indicar por escrito quando o corte poderá começar. O STJ reforçou que esse aviso precisa seguir o formato previsto nas normas da Agência Nacional de Energia Elétrica.
Além disso, a empresa não pode interromper o fornecimento por falta de pagamento em uma sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou véspera de feriado. A restrição consta nas regras aplicadas pela Aneel.
Portanto, o simples fato de existir uma conta vencida não torna qualquer corte automaticamente legal. É necessário verificar a data da dívida, a realização do aviso e o cumprimento dos procedimentos obrigatórios.
Conta do mês anterior é considerada dívida antiga?
Nem sempre. Uma fatura vencida recentemente ainda pode ser classificada como débito atual e permitir a suspensão do fornecimento.
A expressão “dívida antiga” geralmente aparece em situações nas quais a concessionária cobra valores acumulados de períodos anteriores, diferenças antigas de consumo ou débitos que não estão ligados à inadimplência atual do imóvel.
Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente. O consumidor deve conferir qual conta motivou o corte, quando ela venceu e se as faturas posteriores foram pagas.
Também é importante verificar se a companhia realizou corretamente a notificação. A falta de aviso ou o descumprimento das regras pode tornar a interrupção irregular.
Fraude no medidor permite o desligamento?
O STJ admite uma situação específica relacionada à recuperação de consumo por fraude no medidor.
Nesses casos, o corte pode ser permitido quando a irregularidade for comprovada em procedimento administrativo que garanta ao consumidor o direito de defesa. Também existem limites para o período que pode ser cobrado e para o momento da suspensão.
Porém, uma constatação feita de forma unilateral pela concessionária não autoriza automaticamente o desligamento. A empresa precisa demonstrar a irregularidade e respeitar o contraditório antes de adotar a medida.
Todo corte indevido gera indenização?
A condenação por danos morais depende das circunstâncias de cada processo. Não existe um valor único ou uma indenização automática para todos os consumidores.
O juiz pode analisar quanto tempo o imóvel permaneceu sem energia, se houve aviso prévio, quais providências foram tomadas pela concessionária e quais prejuízos atingiram os moradores.
A presença de crianças, idosos ou pessoas que dependem de aparelhos elétricos também pode influenciar a decisão. Perda de alimentos, medicamentos estragados e impossibilidade de trabalhar dentro de casa são outros fatores que podem ser considerados.
Os valores das indenizações variam conforme a gravidade da situação e o entendimento do tribunal responsável pelo julgamento.
O que fazer depois de um corte aparentemente irregular?
O consumidor deve guardar as contas de energia, comprovantes de pagamento, protocolos de atendimento e mensagens recebidas da concessionária.
Fotos, vídeos e registros que indiquem quanto tempo a residência ficou sem eletricidade também podem ajudar a comprovar os transtornos.
O primeiro passo consiste em procurar a distribuidora e solicitar uma explicação formal. Caso o problema não seja resolvido, o cliente pode registrar uma reclamação na Aneel, no Procon ou na plataforma Consumidor.gov.br.
Dependendo da situação, também é possível recorrer ao Juizado Especial Cível. A principal regra é que a concessionária pode cobrar uma dívida legítima, mas não deve usar um corte ilegal de energia como forma de constranger o consumidor.
