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Morador é multado por estacionar carro na frente da própria garagem de casa e faz denúncia contra guarda de trânsito

O morador foi multado após estacionar o carro na frente da própria garagem de casa.
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Morador estacionar na frente da própria garagem
O morador foi multado após estacionar o carro na frente da própria garagem. Crédito: Divulgação
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Estacionar o carro diante do próprio portão parece uma prática inofensiva para muitos moradores. No entanto, mesmo quando o veículo pertence ao dono da casa, a atitude pode terminar em multa, pontos na carteira e até remoção do automóvel.

Foi exatamente isso que aconteceu com um motorista que recebeu uma autuação após deixar o veículo na frente da garagem onde mora. Inconformado, ele gravou um vídeo, denunciou publicamente a conduta do agente de trânsito e afirmou que pretende levar o caso à Justiça.

A ocorrência aconteceu em Guarulhos, na Grande São Paulo. Segundo o morador, o carro não bloqueava a passagem de vizinhos nem impedia outra pessoa de entrar ou sair de um imóvel. O automóvel ocupava apenas o espaço diante do portão da própria residência.

Por isso, ele passou a questionar se o guarda poderia aplicar a penalidade sem receber uma reclamação de alguém prejudicado. A discussão ganhou repercussão e voltou a levantar uma dúvida comum: o proprietário pode estacionar diante da garagem de casa?

Morador contesta multa aplicada diante da própria garagem

No vídeo publicado nas redes sociais, o motorista demonstra revolta com a autuação. Ele afirma que nenhum vizinho solicitou a retirada do carro e que ninguém enfrentava dificuldades para acessar a garagem.

Além disso, o morador cita uma orientação do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Para ele, o agente deveria ter aplicado o princípio da razoabilidade antes de registrar a infração.

O motorista argumenta que, em ruas sem placas, faixas ou regras específicas de estacionamento, a fiscalização deveria acontecer após o pedido de uma pessoa impedida de usar a garagem.

Como ele próprio seria o único possível prejudicado, o morador considera a multa injusta. Por esse motivo, anunciou que pretende denunciar o guarda e buscar uma reparação judicial.

Entretanto, a reclamação nas redes sociais não cancela a penalidade. Também não significa, por si só, que o agente tenha cometido alguma irregularidade. O motorista ainda precisa contestar formalmente a autuação e apresentar provas ao órgão de trânsito.

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Estacionar diante da garagem gera multa

O Código de Trânsito Brasileiro não cria uma exceção para quem estaciona diante da própria residência, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

O artigo 181, inciso IX, proíbe deixar o veículo onde houver guia de calçada ou meio-fio rebaixado destinado à entrada ou à saída de automóveis.

A legislação classifica a conduta como infração média. A penalidade inclui multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Além disso, a fiscalização pode determinar a remoção do veículo.

Portanto, o portão pertencer ao motorista não transforma o espaço da rua em uma vaga particular. A garagem fica dentro do imóvel, mas a área diante dela continua integrando a via pública.

Manual de fiscalização cita acionamento da pessoa prejudicada

Embora o CTB proíba o estacionamento diante da guia rebaixada, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito apresenta uma orientação específica para determinadas situações.

O documento permite a autuação mesmo quando somente uma parte do automóvel bloqueia a entrada ou a saída da garagem. Contudo, nas vias sem regulamentação de estacionamento, o manual orienta que o agente considere o acionamento da pessoa prejudicada.

Essa recomendação se apoia no princípio da razoabilidade. Na prática, ela busca evitar penalidades em situações nas quais nenhum cidadão precisa usar o acesso bloqueado.

Por esse entendimento, o proprietário que estacionou diante da própria garagem pode argumentar que não houve prejuízo a terceiros. Essa alegação, porém, não garante o cancelamento automático da multa.

A regra também não autoriza o motorista a transformar a frente do portão em uma vaga exclusiva. Caso existam placas de proibição, faixa amarela ou outra restrição, o agente poderá aplicar a penalidade com base nas condições existentes no local.

Guarda de trânsito poderia multar mesmo sem reclamação?

O assunto provoca interpretações diferentes entre motoristas, especialistas e órgãos de trânsito.

Em parecer sobre situações semelhantes, o Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo defendeu que o agente pode registrar a infração. Depois disso, o proprietário deve apresentar sua justificativa durante o processo de defesa ou recurso.

Um dos argumentos é que o fiscal nem sempre consegue identificar imediatamente se o veículo pertence ao dono do imóvel. Além disso, permitir que cada morador ocupe a área diante da própria garagem poderia criar vagas particulares em espaços públicos.

Dessa forma, a aplicação da multa não comprova automaticamente abuso ou erro do agente. Ainda assim, o motorista pode tentar derrubar a penalidade quando a rua não possui regulamentação e ninguém pediu a liberação do acesso.

Como recorrer da multa recebida na frente de casa

O proprietário deve conferir o prazo apresentado na notificação e protocolar uma defesa no órgão responsável pela autuação.

Para reforçar o pedido, ele pode reunir fotografias da rua, imagens da garagem, comprovante de residência e registros que mostrem a ausência de placas ou de outras restrições no local.

Além disso, o motorista pode citar o trecho do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito que trata do acionamento da pessoa prejudicada em vias sem regulamentação.

Se o órgão rejeitar a defesa inicial, o condutor poderá recorrer às instâncias administrativas informadas na notificação. A decisão dependerá das provas apresentadas e das circunstâncias registradas pelo agente.

Já a acusação de abuso ou comportamento inadequado segue um procedimento separado. Nesse caso, o morador pode procurar a ouvidoria ou a corregedoria do município. A denúncia contra o servidor, contudo, não substitui o recurso necessário para tentar cancelar a multa.

O dono da casa pode estacionar na frente da própria garagem?

O motorista pode guardar o veículo dentro da garagem. Porém, ao deixá-lo na rua diante da guia rebaixada, fica sujeito à fiscalização.

O manual oferece argumentos para uma possível contestação quando a via não possui regulamentação e nenhuma pessoa sofreu prejuízo. Mesmo assim, o Código de Trânsito mantém a proibição e não reserva aquele espaço ao proprietário do imóvel.

Por isso, a alternativa mais segura é estacionar dentro da garagem ou procurar uma vaga regular na rua. Mesmo diante da própria casa, o motorista pode receber multa caso deixe o carro bloqueando a guia rebaixada.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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