Um morador recebeu uma multa após estacionar o carro diante da garagem da própria casa. Revoltado com a autuação, ele questionou a conduta do guarda de trânsito e denunciou publicamente o caso nas redes sociais.
A situação ocorreu em Guarulhos, na Grande São Paulo, e voltou a chamar atenção porque envolve um costume comum em bairros residenciais. No vídeo, o motorista afirma que o veículo bloqueava somente a entrada do imóvel onde ele mora. Além disso, ele alega que nenhum vizinho ou terceiro pediu a retirada do automóvel.
Por esse motivo, o morador sustenta que o agente não poderia aplicar a multa sem o chamado de uma pessoa prejudicada. O caso dividiu opiniões e levantou uma dúvida: afinal, o dono da casa pode deixar o carro estacionado diante da própria garagem?
A resposta não é tão simples. O Código de Trânsito Brasileiro proíbe o estacionamento diante de uma guia rebaixada. No entanto, o manual usado pelos agentes de fiscalização prevê uma orientação específica para ruas onde o estacionamento não possui regulamentação.
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Morador questionou autuação do guarda de trânsito
Depois de receber a notificação, o proprietário afirmou que denunciaria a atuação do guarda de trânsito. Segundo ele, o agente ignorou uma regra do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
O motorista citou o princípio da razoabilidade. Conforme esse entendimento, em uma rua sem placa ou outra regulamentação de estacionamento, o agente deve aplicar a autuação após o acionamento de alguém prejudicado pelo bloqueio da garagem.
Como o automóvel estava diante da própria residência, o morador argumentou que não existia uma pessoa impedida de entrar ou sair do imóvel. Entretanto, a denúncia pública do motorista não anula automaticamente a multa nem comprova que o guarda cometeu abuso. O órgão de trânsito ainda precisa analisar as circunstâncias do caso.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro?
O artigo 181, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro considera infração estacionar onde houver guia de calçada ou meio-fio rebaixado destinado à entrada ou saída de veículos.
A infração tem natureza média. Portanto, a penalidade prevê multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Além disso, o agente pode determinar a remoção do veículo. O texto da lei não apresenta uma exceção expressa para o proprietário da garagem.
Assim, pela leitura direta do CTB, o fato de o carro pertencer ao morador não transforma a frente do portão em uma vaga particular. Embora a garagem faça parte do imóvel, a rua continua sendo uma área pública, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
Manual de fiscalização traz regra sobre pessoa prejudicada
Apesar da proibição prevista no CTB, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito acrescenta uma orientação importante para os agentes.
O documento determina que o fiscal pode autuar até mesmo quando apenas uma parte do veículo ocupa a frente da guia rebaixada. Porém, em vias sem regulamentação de estacionamento, o manual orienta que a autuação ocorra mediante o acionamento da pessoa prejudicada, com base no princípio da razoabilidade.
Na prática, essa regra tenta evitar multas quando nenhum morador precisa entrar ou sair da garagem. Por exemplo, caso o proprietário coloque o próprio carro diante do portão e não prejudique terceiros, ele poderá usar essa orientação para contestar a penalidade.
Contudo, essa interpretação não representa uma autorização geral para ocupar a frente da garagem. Caso a rua tenha placa de proibição, faixa amarela ou outra restrição, o agente poderá usar um enquadramento diferente.
Guarda de trânsito poderia aplicar a multa mesmo assim?
O tema gera interpretações diferentes até entre os órgãos de trânsito. Em um parecer sobre o assunto, o Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo defendeu que o agente aplique a autuação e permita que o proprietário apresente seus argumentos posteriormente em um recurso.
Segundo o Cetran-SP, nem sempre o fiscal consegue confirmar, no momento da ocorrência, se o automóvel pertence ao dono da casa. O conselho também argumenta que permitir o estacionamento diante da própria guia pode transformar uma parte da rua em vaga exclusiva do morador.
Portanto, a simples aplicação da multa não comprova, por si só, uma irregularidade praticada pelo guarda. Por outro lado, o motorista pode questionar a penalidade caso a autuação tenha ocorrido em uma rua sem restrição e sem o chamado de alguém prejudicado.
Motorista pode recorrer da multa
O morador pode apresentar defesa ao órgão responsável pela autuação. Para isso, ele deve observar o prazo informado na notificação e reunir documentos que ajudem a comprovar sua versão.
Fotos do local, imagens do portão, ausência de placas de proibição e comprovantes de residência podem fortalecer o pedido. Além disso, o condutor pode citar a orientação do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito sobre o acionamento da pessoa prejudicada.
Caso a defesa inicial não seja aceita, o motorista ainda poderá recorrer às instâncias administrativas indicadas na própria notificação. Entretanto, cada órgão analisará as provas e as características do local.
Já uma denúncia contra a conduta do agente deve seguir outro caminho. Se o morador acreditar que houve abuso ou comportamento inadequado, ele pode procurar a ouvidoria ou a corregedoria do município. Essa reclamação, porém, não substitui o recurso contra a multa.
Morador pode estacionar na própria garagem?
Dentro da garagem, sim. Na rua e diante da guia rebaixada, o motorista assume o risco de receber uma autuação.
O manual abre espaço para contestação em vias sem regulamentação, especialmente quando ninguém sofreu prejuízo. Mesmo assim, o CTB mantém a proibição e não reserva a área diante do portão para o proprietário do imóvel.
Dessa forma, a opção mais segura continua sendo guardar o carro dentro da garagem ou procurar uma vaga regular. Afinal, ainda que o portão pertença ao morador, o espaço diante dele faz parte da via pública.
