Um pequeno equipamento escondido sob o capacete terminou em multa, discussão com a fiscalização e uma denúncia pública nas redes sociais. O caso envolve um motociclista que pilotava usando fone de ouvido e não concordou com a autuação registrada pelo agente de trânsito.
Após receber a notificação, o condutor gravou um vídeo para contestar a penalidade. Além disso, criticou a atuação do fiscal e afirmou que pretende recorrer para tentar cancelar a multa.
A ocorrência aconteceu na cidade de São Paulo. No entanto, a repercussão ultrapassou os limites da capital paulista porque levantou uma dúvida comum entre motociclistas de todo o país: usar somente um fone, por baixo do capacete, também configura infração?
Pela regra de trânsito atual, o fato de o aparelho permanecer escondido não impede a autuação. A legislação proíbe a condução de veículos com fones nos ouvidos conectados a equipamentos de som ou ao telefone celular, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
Leia também
Motociclista denuncia atuação de guarda de trânsito após multa
Nas imagens que circularam pelas internet, o motociclista demonstra revolta com a penalidade. Segundo o relato apresentado por ele, o agente identificou o fone durante a fiscalização e registrou a infração.
O condutor, porém, questiona a interpretação adotada pelo fiscal. Agora, pretende apresentar uma defesa administrativa para tentar demonstrar que a situação não justificaria a aplicação da multa.
A crítica publicada na internet, contudo, não cancela automaticamente a autuação. O órgão responsável deverá analisar o auto de infração, as informações anotadas pelo agente e os argumentos apresentados pelo motociclista.
Além disso, o condutor poderá anexar fotos, vídeos, documentos e informações técnicas sobre o equipamento. Esse material pode ganhar importância caso exista dúvida sobre o uso de um fone colocado diretamente no ouvido ou de um sistema instalado no próprio capacete.
Usar fone de ouvido na moto gera multa?
O artigo 252, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro proíbe o motorista de dirigir usando fones nos ouvidos conectados a aparelho de som ou telefone celular. A regra vale tanto para motociclistas quanto para condutores de carros, caminhões e outros veículos.
A legislação classifica essa conduta como infração média. Portanto, o motociclista flagrado nessa situação fica sujeito a:
- multa de R$ 130,16;
- quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação;
- registro da infração no prontuário do condutor.
O Detran do Espírito Santo, por exemplo, confirma esses valores ao orientar motociclistas sobre os riscos do uso de celular e fones durante a condução.
A finalidade do equipamento não muda, por si só, o enquadramento. Assim, o condutor pode receber a multa mesmo que esteja usando o fone para acompanhar o GPS, atender uma ligação, escutar mensagens ou conversar por aplicativo.
Apenas um fone também pode provocar autuação
Muitos motociclistas acreditam que a proibição só vale quando o condutor utiliza os dois fones ao mesmo tempo. Entretanto, a legislação não cria uma autorização específica para o uso em apenas um ouvido.
Uma antiga norma chegou a admitir o fone monoauricular. Porém, o Contran revogou essa permissão, e os manuais de fiscalização passaram a considerar que o equipamento em somente um ouvido também pode caracterizar a infração.
Portanto, retirar um dos fones não elimina necessariamente o risco de multa. O agente poderá registrar a autuação ao identificar um aparelho conectado a celular ou sistema de áudio no ouvido do condutor.
A mesma lógica alcança os modelos Bluetooth. Como não possuem fios aparentes, esses dispositivos podem ficar praticamente invisíveis sob o capacete. Ainda assim, a ausência de cabo não torna o uso permitido.
Agente precisa parar o motociclista?
O agente de trânsito nem sempre precisa abordar o motociclista para registrar a infração. Caso consiga observar a conduta e identificar corretamente o veículo, poderá lavrar o auto e descrever o que constatou durante a fiscalização.
Porém, o documento precisa reunir as informações exigidas pelo Código de Trânsito, como local, data, horário, placa, identificação do veículo e enquadramento da conduta.
Além disso, a imobilização momentânea da moto não encerra automaticamente a condução. Dessa forma, o agente também pode constatar a irregularidade quando o motociclista aguarda a abertura do semáforo ou permanece parado em um congestionamento. Manuais oficiais de fiscalização diferenciam essa interrupção temporária de uma moto efetivamente estacionada.
Por outro lado, a simples suposição de que havia um fone sob o capacete não deveria sustentar a penalidade. O agente precisa afirmar que constatou a conduta e registrar os elementos necessários no auto de infração.
Fone e intercomunicador de capacete são iguais?
A maior discussão costuma aparecer quando o motociclista não usa um fone introduzido no ouvido, mas um intercomunicador instalado dentro do capacete.
O fone intra-auricular entra diretamente no ouvido e normalmente se conecta ao celular por fio ou Bluetooth. Nesse caso, o enquadramento no artigo 252 aparece de maneira mais direta.
Já o intercomunicador utiliza alto-falantes fixados na estrutura interna do capacete. Por isso, alguns condutores defendem que o sistema não pode receber automaticamente o mesmo tratamento dado aos fones tradicionais.
Entretanto, essa diferença não garante o cancelamento da multa. O órgão julgador deverá analisar como o equipamento funcionava, onde os alto-falantes estavam instalados e de que maneira o motociclista utilizava o aparelho.
Assim, o manual do produto, fotografias da instalação e comprovantes técnicos podem ajudar na defesa. Ainda assim, cada recurso depende das circunstâncias registradas no auto.
Como o motociclista pode recorrer?
Todo condutor possui o direito de contestar uma autuação de trânsito. A primeira oportunidade aparece na defesa prévia, antes da conversão do auto em penalidade. Nessa fase, o proprietário ou motorista pode apontar erros formais e apresentar documentos.
Caso o órgão rejeite a defesa e aplique a multa, o motociclista poderá apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, a Jari. Depois, se receber outra resposta negativa, ainda poderá recorrer à segunda instância, que pode envolver o Cetran-SP, conforme o órgão responsável pela autuação.
Antes de protocolar a contestação, o condutor deve conferir:
- placa, marca e modelo da motocicleta;
- endereço e horário indicados na notificação;
- descrição feita pelo agente;
- código usado para enquadrar a infração;
- identificação do órgão autuador;
- prazo final para apresentar a defesa.
O pagamento antecipado da multa não constitui requisito para entrar com recurso nos procedimentos informados pelo Detran-SP. Contudo, o motociclista precisa respeitar as datas descritas em cada notificação.
Enquanto tenta derrubar a penalidade, o caso do motociclista paulista deixa um alerta para outros condutores. Pilotar com fone em um ou nos dois ouvidos pode render multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH, mesmo quando o aparelho funciona por Bluetooth ou permanece escondido sob o capacete.
