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Justiça cancela empréstimos consignados do INSS e bancos terão que devolver parcelas descontadas de aposentados

Bancos serão obrigados a devolver parcelas descontadas de empréstimos consignados do INSS.
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Justiça Consignados do INSS
Bancos terão que devolver parcelas descontadas de empréstimos consignados do INSS. Crédito: Divulgação
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Aposentados e pensionistas que tiveram parcelas de empréstimos consignados descontadas de seus benefícios do INSS poderão recuperar os valores pagos em determinadas situações. Uma decisão judicial reforçou a responsabilidade dos bancos de comprovar que os contratos respeitaram todas as exigências previstas na legislação.

O entendimento abre caminho para que consumidores contestem cobranças relacionadas a empréstimos contratados de maneira irregular. Dependendo das circunstâncias, a instituição financeira poderá ter que cancelar a operação, interromper os descontos e devolver o dinheiro retirado do benefício previdenciário.

Além disso, a Justiça estabeleceu limites para os argumentos utilizados pelas instituições bancárias. O simples uso de cartão, senha ou terminal de autoatendimento não comprova, em todas as situações, que o consumidor realizou uma contratação válida.

Entretanto, a determinação não representa o cancelamento automático dos empréstimos consignados do INSS. A devolução dependerá das características de cada contrato e da identificação de irregularidades que justifiquem sua anulação.

Bancos terão que devolver parcelas de empréstimos consignados do INSS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que bancos podem ter que restituir parcelas descontadas de consumidores quando não respeitarem as formalidades legais durante a contratação de operações financeiras.

O julgamento envolveu uma pessoa analfabeta que realizou contratos bancários por meio de um terminal de autoatendimento. Posteriormente, o consumidor questionou os descontos e levou o caso à Justiça.

Ao analisar a situação, a Terceira Turma do STJ concluiu, por unanimidade, que a instituição financeira não havia cumprido as exigências necessárias para validar os contratos.

Os ministros entenderam que a utilização de cartão bancário e senha pessoal não substitui as garantias previstas na legislação para contratos escritos firmados por pessoas que não sabem ler ou escrever.

Dessa forma, o tribunal reconheceu a nulidade das operações e determinou a restituição simples dos valores descontados indevidamente, observada a possibilidade de compensação com o dinheiro recebido pelo consumidor, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

Quem pode receber de volta os descontos do INSS?

A decisão beneficia diretamente o consumidor envolvido no processo, mas também serve de referência para outros julgamentos que discutam situações semelhantes.

Aposentados e pensionistas analfabetos que contrataram empréstimos sem o cumprimento das formalidades legais poderão questionar a validade dos contratos e solicitar a devolução das parcelas.

O artigo 595 do Código Civil prevê exigências específicas para determinados contratos particulares escritos firmados por pessoas analfabetas.

Nessas situações, o documento precisa contar com assinatura a rogo, realizada por outra pessoa a pedido do contratante, e assinatura de duas testemunhas.

Essas medidas buscam assegurar que o consumidor tenha conhecimento das condições do acordo, incluindo os valores envolvidos, os encargos e as obrigações assumidas.

Portanto, quando o banco deixa de cumprir essas exigências, a Justiça pode reconhecer a invalidade do contrato.

Justiça determina devolução de parcelas de empréstimos consignados do INSS

Um dos principais pontos da decisão envolve o destino do dinheiro que os bancos já descontaram dos benefícios previdenciários.

Quando a Justiça declara a nulidade do contrato, a instituição financeira pode ser obrigada a restituir as parcelas que recebeu indevidamente.

No entanto, a devolução não significa necessariamente que o consumidor receberá a soma integral dos descontos sem qualquer ajuste.

No processo analisado, o STJ também autorizou a compensação dos valores que o banco comprovadamente disponibilizou ao cliente.

Por exemplo, se uma instituição depositou o dinheiro do empréstimo na conta do aposentado e posteriormente realizou descontos mensais, a Justiça poderá considerar essas duas movimentações no cálculo final.

Assim, o resultado dependerá do valor efetivamente recebido pelo consumidor e do total descontado pela instituição.

A decisão determinou a restituição simples, e não a devolução automática em dobro das parcelas.

Bancos precisam cumprir regras para liberar empréstimos consignados

O STJ também reforçou a necessidade de as instituições financeiras adotarem procedimentos adequados na contratação de operações com consumidores analfabetos.

Em outro julgamento realizado em 2026, a Terceira Turma examinou especificamente a validade de empréstimos consignados e esclareceu que a legislação não exige escritura pública em todos os contratos dessa natureza.

Entretanto, quando a instituição utiliza um contrato particular escrito, precisa observar as formalidades previstas em lei.

Isso significa que o banco não pode ignorar as exigências legais e considerar a operação regular apenas porque o cliente recebeu o dinheiro ou utilizou sua senha bancária.

A análise deve considerar a forma de contratação e as garantias que a instituição ofereceu ao consumidor.

Todos os aposentados terão direito à devolução do empréstimo consignado?

O entendimento do STJ não autoriza a devolução generalizada de parcelas nem invalida automaticamente os contratos de empréstimos consignados do INSS.

A decisão trata de irregularidades específicas na contratação de operações financeiras por pessoas analfabetas.

Além disso, a Justiça deverá avaliar individualmente os documentos, as circunstâncias da contratação e as provas apresentadas pelas partes.

Por isso, aposentados e pensionistas que identificarem possíveis irregularidades poderão reunir contratos, extratos de pagamento e comprovantes dos descontos para buscar orientação jurídica e avaliar a possibilidade de contestação.

O principal efeito do julgamento é reforçar que os bancos precisam comprovar a validade das operações. Quando a instituição descumpre as exigências legais e a Justiça reconhece a nulidade do contrato, ela poderá ser obrigada a interromper os descontos e devolver os valores cobrados indevidamente.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos do Brasil e temas de interesse público nacional.

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