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Justiça autoriza Nubank, Itaú, Caixa e BB a bloquear contas de clientes com dívidas

Justiça autoriza Nubank, Itaú, Caixa e BB a bloquear contas bancárias de clientes com dívidas.
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Justiça Clientes com dívidas Contas bancárias
Justiça autoriza Nubank, Itaú, Caixa e BB a bloquear contas bancárias de clientes com dívidas. Crédito: Divulgação
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Clientes de alguns dos maiores bancos do país poderão ter dinheiro localizado e bloqueado pela Justiça com mais rapidez a partir de mudanças no sistema utilizado pelo Judiciário. A atualização pretende diminuir o intervalo entre o envio de uma determinação e o cumprimento da ordem pelas instituições financeiras.

Nubank, Itaú Unibanco, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil estão entre os bancos escolhidos para participar da primeira etapa do novo modelo. A XP Investimentos também integra os testes coordenados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Uma das principais mudanças envolve a frequência das comunicações enviadas aos bancos. As determinações judiciais poderão ser encaminhadas em mais de um momento durante o mesmo dia, o que aumenta a possibilidade de localização e bloqueio dos recursos ainda no mesmo dia útil.

Outra ferramenta em desenvolvimento poderá manter determinadas buscas por dinheiro ativas durante até 12 meses, permitindo novas tentativas caso o sistema não encontre inicialmente todo o valor determinado pela Justiça.

Apesar das mudanças, ter uma dívida não significa que Nubank, Itaú, Caixa, Banco do Brasil ou qualquer outra instituição possa bloquear o dinheiro do cliente por iniciativa própria. O procedimento continua dependendo de uma ordem judicial expedida dentro de um processo.

Justiça acelera bloqueio de dinheiro em contas bancárias

As mudanças fazem parte da modernização do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, conhecido como Sisbajud, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

O sistema conecta o Judiciário às instituições financeiras e permite que magistrados localizem dinheiro e outros ativos pertencentes a pessoas físicas e empresas.

Quando um juiz determina uma pesquisa de valores, o Sisbajud encaminha a ordem para as instituições participantes. Os bancos verificam se existem recursos vinculados ao CPF ou CNPJ indicado na decisão.

Com a atualização, essas determinações poderão ser transmitidas duas vezes ao longo do dia.

Na prática, uma ordem expedida durante a manhã poderá chegar ao banco e ser processada poucas horas depois, permitindo que a resposta retorne ao Judiciário ainda no mesmo dia.

O objetivo é tornar mais rápido o cumprimento das decisões relacionadas à localização e ao bloqueio de recursos financeiros.

Além de determinar a indisponibilidade do dinheiro, o magistrado também pode ordenar posteriormente o desbloqueio ou a transferência dos valores encontrados para uma conta judicial vinculada ao processo.

Nubank, Itaú, Caixa e BB participam do novo sistema

O Conselho Nacional de Justiça começou a implantação das novas ferramentas com um grupo limitado de instituições financeiras.

Nubank, Itaú Unibanco, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e XP Investimentos participam dessa primeira fase.

A estratégia permite que o CNJ acompanhe o comportamento do sistema antes de ampliar as novas funcionalidades para outras instituições financeiras.

Durante os testes, os participantes deverão fornecer informações sobre o processamento das ordens recebidas.

O Conselho poderá analisar, por exemplo, quanto tempo cada instituição leva para cumprir uma determinação, quais falhas técnicas eventualmente aparecem e quantas ordens permanecem pendentes.

A partir dessas informações, o CNJ poderá corrigir problemas e ajustar o funcionamento das ferramentas antes da expansão para os demais bancos conectados ao Sisbajud.

Ordem de bloqueio poderá continuar procurando dinheiro por até 12 meses

Outra mudança importante envolve o período em que determinadas ordens poderão permanecer ativas.

Uma funcionalidade em desenvolvimento permitirá que a Justiça continue procurando dinheiro em nome do devedor por até 12 meses.

Isso não significa que toda a conta bancária ficará bloqueada durante um ano.

Na prática, o sistema poderá repetir as tentativas de localização de recursos enquanto a ordem permanecer válida.

Por exemplo, se um juiz determinar o bloqueio de R$ 10 mil e o Sisbajud encontrar somente R$ 800, novas consultas poderão ocorrer posteriormente, de acordo com a determinação judicial.

Dessa forma, mesmo que a conta esteja sem dinheiro ou apresente saldo insuficiente na primeira consulta, o sistema poderá procurar novos valores que entrem posteriormente.

As tentativas continuam até alcançar o limite determinado pela Justiça ou até o fim do período autorizado.

Essa modalidade ainda passa por testes e homologação e, portanto, não está disponível de forma generalizada em todas as instituições financeiras.

Ter dívida não permite que o banco bloqueie a conta sozinho

A modernização do Sisbajud não permite que os bancos passem a congelar automaticamente as contas de clientes inadimplentes.

Existe uma diferença importante entre ter uma dívida e sofrer um bloqueio judicial. 

Uma pessoa pode deixar de pagar cartão de crédito, empréstimo, financiamento ou qualquer outra obrigação. Nesse caso, o credor poderá utilizar os meios disponíveis para tentar receber o valor.

Se a cobrança chegar ao Judiciário e o processo avançar, o juiz poderá determinar a localização de dinheiro ou outros ativos registrados em nome do devedor.

Somente depois dessa decisão o Sisbajud encaminha a determinação aos bancos.

Portanto, Nubank, Itaú, Caixa, Banco do Brasil ou qualquer outra instituição não pode simplesmente verificar que o cliente possui uma dívida e utilizar o sistema judicial para congelar o saldo disponível.

A ordem precisa partir de um magistrado dentro de um processo.

Como funciona o bloqueio judicial de uma conta bancária?

Depois que o juiz determina a busca por dinheiro, o Sisbajud transmite a solicitação às instituições financeiras.

Os bancos consultam seus sistemas para verificar a existência de contas e ativos vinculados ao CPF ou CNPJ informado pelo Judiciário.

Se a instituição encontrar dinheiro e a decisão determinar o bloqueio, ela torna o valor indisponível até o limite indicado pelo magistrado.

Se a Justiça autorizar o bloqueio de R$ 5 mil, por exemplo, o sistema deverá respeitar esse teto.

Isso significa que a ordem não concede aos bancos autorização para retirar indiscriminadamente todo o dinheiro do cliente.

Depois que o sistema encontra e bloqueia os recursos, o processo continua sob análise do Judiciário.

O juiz poderá determinar que o dinheiro continue indisponível, mandar transferir o valor para uma conta judicial ou ordenar o desbloqueio, dependendo das circunstâncias do processo.

Justiça pode localizar outros ativos financeiros

O Sisbajud não serve apenas para procurar dinheiro parado em uma conta-corrente tradicional.

Dependendo da ordem expedida pelo juiz e dos produtos financeiros mantidos pelo devedor, o sistema poderá identificar recursos em diferentes instituições.

A ferramenta amplia a capacidade do Judiciário de encontrar patrimônio financeiro registrado em nome da pessoa ou empresa envolvida no processo.

No entanto, a legislação brasileira também estabelece situações em que determinados recursos possuem proteção contra penhora.

Caso uma pessoa considere que a Justiça bloqueou uma quantia protegida por lei ou atingiu algum valor de maneira equivocada, ela poderá apresentar uma contestação dentro do processo.

O magistrado analisará os argumentos apresentados e decidirá se mantém ou libera o dinheiro.

Mudança chegará aos demais bancos

O Conselho Nacional de Justiça pretende implantar as novas funcionalidades de maneira gradual.

Nubank, Itaú, Caixa, Banco do Brasil e XP participam inicialmente como instituições de teste, permitindo que o CNJ acompanhe o desempenho das ferramentas em situações reais.

A modernização possui um cronograma estimado de aproximadamente 18 meses.

Durante esse período, o Conselho poderá realizar correções, aprimorar o sistema e incluir gradualmente outras instituições financeiras.

Enquanto a implantação avança, as ferramentas já existentes do Sisbajud continuam funcionando normalmente.

Com as novas funcionalidades, o Judiciário pretende reduzir o tempo entre uma decisão e seu cumprimento, automatizar etapas do processo e aumentar a eficiência na localização de dinheiro de pessoas e empresas que respondem a cobranças na Justiça.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos do Brasil e temas de interesse público nacional.

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