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Justiça autoriza Nubank, Itaú, Caixa e BB a bloquear contas de clientes com dívidas

Justiça acelera bloqueio de contas e valores de clientes com dívidas.
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Clientes com dívidas Contas bancárias Justiça
Justiça acelera bloqueio de contas e valores de clientes com dívidas. Crédito: Divulgação
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Clientes de alguns dos maiores bancos do país poderão ter valores localizados e bloqueados pela Justiça de maneira mais rápida quando responderem a processos de cobrança. Uma mudança no sistema usado pelo Judiciário pretende reduzir o intervalo entre a ordem de um juiz e o cumprimento da determinação pelas instituições financeiras.

Nubank, Itaú Unibanco, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil estão entre as instituições escolhidas para a primeira etapa do novo modelo. A XP Investimentos também participa dos testes realizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A principal novidade está na frequência do envio das ordens judiciais. O sistema passará a encaminhar determinações aos bancos em mais de um momento ao longo do dia, aumentando a possibilidade de a Justiça receber uma resposta ainda no mesmo dia útil.

Além disso, o CNJ trabalha em uma ferramenta que poderá manter a procura por recursos financeiros ativa por até 12 meses.

Apesar das mudanças, o simples fato de uma pessoa dever dinheiro não permite que Nubank, Itaú, Caixa, BB ou qualquer outro banco bloqueie a conta por iniciativa própria. A instituição somente pode restringir valores quando recebe uma ordem judicial dentro de um processo.

Justiça acelera bloqueio de dinheiro em contas bancárias

As mudanças fazem parte da modernização do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, o Sisbajud, ferramenta usada por magistrados para encontrar dinheiro e outros ativos financeiros em nome de pessoas e empresas.

Atualmente, quando um juiz determina a busca e o bloqueio de recursos, o Sisbajud envia a ordem às instituições financeiras vinculadas ao sistema.

Com o novo funcionamento, essas determinações serão transmitidas duas vezes ao dia. Dessa forma, uma ordem expedida pela manhã, por exemplo, poderá chegar mais rapidamente ao banco e gerar uma resposta ao Judiciário no mesmo dia.

O objetivo é diminuir o tempo necessário para cumprir decisões relacionadas à localização e indisponibilidade de recursos financeiros.

Além de bloquear dinheiro, o Sisbajud permite que magistrados determinem o desbloqueio dos valores encontrados ou façam a transferência do montante para uma conta judicial vinculada ao processo.

Nubank, Itaú, Caixa e BB participam do novo sistema

O CNJ iniciou a implantação com um grupo reduzido de instituições para avaliar o funcionamento das novas ferramentas antes de ampliar o modelo para todo o mercado financeiro, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

Participam dessa primeira fase Nubank, Itaú Unibanco, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e XP Investimentos.

Durante o período de testes, as instituições deverão enviar informações ao Conselho Nacional de Justiça sobre o processamento das ordens.

Entre os dados analisados estarão o tempo necessário para o cumprimento das determinações, eventuais falhas técnicas e a quantidade de solicitações que permanecem pendentes.

O CNJ utilizará essas informações para corrigir problemas e aperfeiçoar a plataforma antes de levar o novo modelo aos demais bancos e instituições integrados ao Sisbajud.

Ordem de bloqueio poderá continuar procurando dinheiro por até 12 meses

Uma das mudanças mais importantes em desenvolvimento envolve a possibilidade de manter uma ordem judicial ativa durante um período muito maior.

A nova funcionalidade poderá permitir que determinadas buscas permaneçam válidas por até um ano.

Isso não significa, entretanto, que o dinheiro disponível na conta ficará necessariamente bloqueado durante 12 meses.

A ferramenta poderá funcionar como uma busca contínua por recursos.

Imagine, por exemplo, que a Justiça determine o bloqueio de R$ 10 mil, mas o sistema encontre apenas R$ 500 nas contas do devedor. Dependendo da ordem expedida pelo magistrado, novas consultas poderão continuar acontecendo até atingir o limite estabelecido judicialmente.

Assim, mesmo que a primeira tentativa encontre pouco dinheiro ou nenhum saldo disponível, o sistema poderá realizar novas buscas durante o período autorizado.

Essa modalidade ainda passa por testes e homologação e não está disponível de maneira geral para todas as instituições financeiras.

Ter dívida não permite que o banco bloqueie a conta sozinho

A atualização do Sisbajud não cria uma autorização para que bancos passem a bloquear automaticamente contas de clientes inadimplentes.

Existe uma etapa fundamental antes disso: a ordem precisa partir da Justiça.

Se uma pessoa deixar de pagar uma dívida de cartão de crédito, empréstimo, financiamento ou outra obrigação, o credor poderá buscar a cobrança pelos meios disponíveis.

Caso a disputa chegue ao Judiciário e o processo avance, um juiz poderá determinar a localização de ativos financeiros do devedor.

Somente depois dessa decisão o Sisbajud encaminha a ordem às instituições financeiras.

Portanto, Nubank, Itaú, Caixa, Banco do Brasil e outras instituições não podem consultar uma dívida do cliente e decidir, por conta própria, congelar o dinheiro existente na conta usando esse mecanismo.

Como funciona o bloqueio judicial de uma conta?

Quando o juiz determina a busca de valores, o Sisbajud envia a ordem às instituições financeiras.

Os bancos verificam se existem ativos vinculados ao CPF ou CNPJ indicado na decisão.

Se o sistema encontrar dinheiro e a ordem determinar sua indisponibilidade, a instituição realiza o bloqueio até o limite definido pelo magistrado.

Por exemplo, se uma ordem judicial estabelecer o bloqueio de até R$ 5 mil, o banco deverá obedecer ao valor indicado na decisão. O procedimento não representa uma autorização ilimitada para retirar todo o dinheiro encontrado pelo sistema.

Depois da localização dos recursos, o processo continua sob análise judicial.

O juiz poderá manter a indisponibilidade, determinar a transferência para uma conta judicial ou liberar os valores, conforme a situação analisada.

Justiça pode localizar outros ativos financeiros

O alcance do Sisbajud não se limita necessariamente ao dinheiro parado em uma conta-corrente tradicional.

Dependendo da ordem judicial e do tipo de ativo existente, o sistema pode localizar recursos mantidos em diferentes produtos e instituições financeiras.

Ao mesmo tempo, a legislação estabelece proteções para determinadas quantias e situações.

Caso o devedor considere que a Justiça bloqueou um recurso protegido ou que ocorreu algum erro, ele poderá apresentar uma contestação dentro do próprio processo.

O magistrado ficará responsável por analisar o pedido e decidir se mantém ou libera o valor.

Mudança chegará aos demais bancos

O CNJ não pretende implantar todas as novas funcionalidades simultaneamente em todas as instituições financeiras.

Nubank, Itaú, Caixa, Banco do Brasil e XP funcionam como participantes iniciais do projeto, permitindo que o Judiciário acompanhe o desempenho do sistema em condições reais.

A modernização possui um cronograma de implantação estimado em 18 meses.

Durante esse período, o Conselho poderá realizar ajustes técnicos e ampliar gradualmente o número de instituições participantes.

Enquanto a transição acontece, as ferramentas já existentes no Sisbajud continuam funcionando normalmente.

Com a reformulação, o Judiciário pretende acelerar o cumprimento das decisões, automatizar etapas que ainda demandam mais tempo e aumentar a capacidade de localizar valores pertencentes a pessoas e empresas que respondem a cobranças judiciais.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos do Brasil e temas de interesse público nacional.

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