Clientes que possuem dívidas poderão ter dinheiro bloqueado pela Justiça em contas do Nubank, Itaú, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. A mudança faz parte de uma modernização do sistema judicial que permite identificar e restringir valores de pessoas e empresas envolvidas em processos de cobrança.
Com as novas ferramentas, a Justiça poderá determinar bloqueios que sejam cumpridos em poucas horas, reduzindo o tempo entre a decisão de um juiz e a retenção do dinheiro pelas instituições financeiras. Além disso, o sistema terá mecanismos para ampliar as tentativas de localização de recursos de devedores.
A novidade também envolve a XP Investimentos, que participa da primeira fase de implantação ao lado dos quatro bancos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) coordena o projeto e pretende estender gradualmente as melhorias a outras instituições financeiras.
Entretanto, a medida não significa que todas as pessoas com dívidas terão suas contas bloqueadas. O congelamento de valores depende de uma ordem judicial, emitida dentro de um processo. Portanto, os bancos não poderão utilizar a atualização para bloquear indiscriminadamente o dinheiro dos clientes.
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Justiça pode bloquear dinheiro no Nubank, Itaú, Caixa e BB
A principal mudança envolve a velocidade com que os bancos recebem e cumprem determinações judiciais. Atualmente, a Justiça utiliza o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) para localizar recursos financeiros e executar bloqueios autorizados por magistrados.
Com a modernização, o CNJ pretende reduzir o intervalo entre a emissão dessas ordens e sua execução. Para isso, o novo modelo prevê o envio de solicitações às instituições financeiras duas vezes por dia.
Dessa forma, uma determinação expedida pelo juiz poderá ser processada e respondida ainda no mesmo dia útil. Dependendo do horário e das condições operacionais, o bloqueio poderá ocorrer em aproximadamente duas horas.
Antes das mudanças, o processamento das solicitações podia levar de um a dois dias úteis. Agora, a proposta busca acelerar a identificação de valores e evitar atrasos no cumprimento das decisões.
Nubank, Itaú Unibanco, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e XP Investimentos integram a etapa inicial do projeto.
Durante os testes, o CNJ avaliará o funcionamento da plataforma, a velocidade das respostas e possíveis falhas técnicas. A expectativa é utilizar os resultados para aperfeiçoar o sistema antes de ampliar as funcionalidades aos demais bancos, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
Contas de pessoas com dívidas poderão ser monitoradas por até 12 meses
Além de acelerar o bloqueio judicial, a atualização do Sisbajud prevê uma mudança importante na duração das tentativas de localização de dinheiro.
O novo modelo contempla uma funcionalidade que permitirá manter determinadas ordens de bloqueio ativas por até 12 meses. Durante esse período, o sistema poderá procurar novos recursos financeiros para cumprir uma decisão judicial.
Na prática, o mecanismo permitirá que a Justiça continue tentando localizar valores quando o saldo encontrado inicialmente não for suficiente para quitar a quantia determinada.
Por exemplo, uma pessoa que responde a um processo de cobrança de R$ 10 mil poderá ter R$ 3 mil localizados em suas contas. Nesse caso, o sistema poderá continuar realizando buscas pelos R$ 7 mil restantes, desde que exista autorização judicial e sejam respeitados os limites da decisão.
Portanto, depósitos recebidos posteriormente também poderão ser alcançados pelas novas tentativas de bloqueio.
Isso não significa que todos os serviços bancários ficarão suspensos durante um ano. A ferramenta busca localizar os recursos necessários ao cumprimento da ordem, sem autorizar o congelamento indiscriminado de todo o dinheiro movimentado pelo cliente.
A funcionalidade integra o processo de modernização do Sisbajud e está sujeita às etapas de desenvolvimento, testes e implantação do novo modelo.
Quem tem dívidas com Nubank, Itaú, Caixa ou Banco do Brasil terá a conta bloqueada?
A mudança exige atenção principalmente de consumidores que acumulam dívidas de cartão de crédito, empréstimos, financiamentos e outras obrigações financeiras.
No entanto, o atraso no pagamento de uma conta não resulta automaticamente no bloqueio do dinheiro.
Para que a Justiça determine a retenção de valores, é necessário existir um processo que autorize a medida. Somente depois dessa decisão o Sisbajud poderá encaminhar a ordem às instituições financeiras.
Assim, um cliente que deixou de pagar a fatura do cartão do Nubank, por exemplo, não terá necessariamente seu saldo bloqueado apenas por estar inadimplente.
O mesmo vale para clientes do Itaú, da Caixa e do Banco do Brasil.
Além disso, o bloqueio judicial não se limita às dívidas contraídas com os próprios bancos. A ferramenta também poderá ser utilizada em outros processos de cobrança, conforme a legislação e a determinação do juiz.
Outro ponto importante é que o bloqueio de dinheiro não representa, necessariamente, o encerramento da conta. Em diversas situações, a restrição recai somente sobre o valor estabelecido judicialmente.
Como funciona o bloqueio judicial de contas bancárias?
O procedimento começa quando um juiz determina a localização ou a indisponibilidade de recursos financeiros de uma pessoa ou empresa.
Em seguida, o Sisbajud transmite a ordem às instituições financeiras, que verificam a existência de valores vinculados ao CPF ou CNPJ informado.
Caso o banco encontre dinheiro sujeito à determinação, deverá cumprir a medida até o limite autorizado.
Imagine que uma pessoa possua R$ 8 mil disponíveis em uma conta, mas a Justiça tenha determinado o bloqueio de R$ 2 mil.
Nessa situação, a instituição deverá observar o limite estabelecido na decisão. Em regra, os outros R$ 6 mil não precisam permanecer indisponíveis por causa daquela ordem.
Depois do procedimento, o banco informa o resultado à Justiça. O magistrado poderá determinar a manutenção da restrição, a transferência dos recursos ou o desbloqueio, conforme as circunstâncias do processo.
Com o novo sistema, o objetivo é tornar essas operações mais rápidas e permitir que as determinações judiciais sejam cumpridas com maior eficiência.
Justiça pode bloquear salário, aposentadoria e dinheiro da poupança?
Embora o sistema permita localizar valores em contas bancárias, a legislação brasileira estabelece limites para a penhora de determinados recursos.
O Código de Processo Civil protege, como regra, valores destinados à subsistência do devedor e de sua família. Entre eles estão salários, aposentadorias, pensões e outras verbas previstas na legislação.
Além disso, a lei estabelece proteção para valores depositados em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, observadas as exceções legais e a interpretação judicial aplicável.
Essas proteções, porém, não são absolutas. Dependendo da natureza da dívida e das circunstâncias analisadas, a Justiça poderá admitir determinadas exceções.
Caso um trabalhador ou aposentado identifique o bloqueio de recursos protegidos por lei, poderá solicitar a liberação do dinheiro no próprio processo.
Para isso, será necessário apresentar documentos que comprovem a origem dos valores, como extratos bancários e comprovantes de pagamento.
Novas regras de bloqueio deverão alcançar outros bancos
O CNJ iniciou a modernização do Sisbajud com a participação de cinco instituições financeiras. A primeira etapa permite testar as mudanças e identificar os ajustes necessários para ampliar o funcionamento da plataforma.
O planejamento divulgado para o projeto-piloto contempla aproximadamente 18 meses de testes e acompanhamento técnico.
Ao longo desse período, o Conselho Nacional de Justiça deverá avaliar indicadores como tempo de resposta, volume de solicitações processadas e dificuldades operacionais.
Posteriormente, as novas funcionalidades poderão alcançar outras instituições, de acordo com o cronograma de implantação.
Enquanto isso, os bancos que já integram o Sisbajud continuam obrigados a cumprir determinações judiciais pelos procedimentos disponíveis.
Para os clientes do Nubank, Itaú, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, a principal mudança está na rapidez com que o dinheiro poderá ser localizado e bloqueado pela Justiça. Entretanto, a existência de uma dívida, por si só, não autoriza o congelamento automático da conta. A medida continua dependendo de uma decisão judicial e do respeito às proteções previstas em lei.