Clientes com dívidas poderão ter valores bloqueados pela Justiça em contas do Nubank, Itaú, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. A medida faz parte de uma atualização no sistema utilizado pelos tribunais brasileiros para localizar dinheiro de pessoas e empresas que respondem a processos de cobrança.
A novidade promete acelerar o cumprimento das ordens judiciais, permitindo que os bancos recebam solicitações de bloqueio mais de uma vez ao dia. Com isso, valores disponíveis nas contas dos devedores poderão ser identificados e congelados em poucas horas, dependendo do funcionamento do sistema.
Além dos quatro bancos, a XP Investimentos também participa da primeira etapa de implantação das ferramentas, conduzida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Entretanto, a mudança não significa que qualquer pessoa com uma dívida terá sua conta automaticamente bloqueada. Para isso acontecer, a Justiça precisa emitir uma determinação dentro de um processo. As instituições financeiras não recebem autorização para congelar o dinheiro dos clientes por conta própria.
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Nubank, Itaú, Caixa e Banco do Brasil entram na primeira fase das mudanças
O Conselho Nacional de Justiça está modernizando o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta que permite aos magistrados pesquisar e bloquear recursos financeiros de pessoas físicas e jurídicas.
Atualmente, o sistema funciona como uma ponte entre os tribunais e as instituições financeiras. Quando um juiz determina o bloqueio de determinado valor, a plataforma encaminha a solicitação aos bancos, que procuram recursos vinculados ao CPF ou CNPJ do devedor.
A atualização pretende reduzir o tempo necessário para concluir esse procedimento.
Uma das principais novidades permitirá o envio das determinações judiciais em dois momentos diferentes do mesmo dia.
Dessa maneira, uma ordem emitida pela manhã poderá chegar às instituições financeiras e receber uma resposta ainda durante o expediente bancário, sem precisar aguardar o próximo ciclo de processamento.
O CNJ escolheu Nubank, Itaú, Caixa, Banco do Brasil e XP para testar inicialmente o funcionamento das novas ferramentas.
Durante essa fase, o órgão acompanhará a velocidade de processamento das solicitações, possíveis dificuldades técnicas e o desempenho das instituições participantes.
A expectativa é utilizar os resultados para aperfeiçoar o sistema antes de ampliar as funcionalidades aos demais bancos, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
Justiça poderá procurar dinheiro de devedores durante até 12 meses
Outra novidade envolve a possibilidade de prolongar as buscas por recursos financeiros de pessoas que possuem dívidas em cobrança judicial.
Uma ferramenta ainda em desenvolvimento poderá permitir que determinadas ordens permaneçam ativas por até 12 meses.
Na prática, isso significa que o Judiciário poderá realizar novas tentativas de encontrar dinheiro ao longo desse período, mesmo quando a primeira consulta não localizar recursos suficientes.
Imagine, por exemplo, que uma pessoa tenha uma dívida de R$ 15 mil e o juiz determine o bloqueio dessa quantia.
Se o sistema encontrar apenas R$ 2 mil nas contas do devedor, a Justiça poderá continuar procurando os R$ 13 mil restantes, conforme os limites e as condições estabelecidos na decisão.
Assim, depósitos realizados posteriormente também poderão entrar nas consultas enquanto a ordem permanecer válida.
Isso não quer dizer que a conta ficará inteiramente congelada por um ano. A medida busca permitir novas tentativas de localização de valores, respeitando o montante autorizado pelo magistrado.
Essa funcionalidade ainda depende da conclusão das etapas de testes e homologação, sem aplicação generalizada a todos os bancos.
Quem está devendo ao Nubank, Itaú, Caixa ou BB pode ter a conta bloqueada?
Uma das principais dúvidas envolve os clientes que possuem parcelas atrasadas de empréstimos, cartões de crédito, financiamentos e outras obrigações financeiras.
O simples atraso de uma prestação não autoriza o banco a bloquear indiscriminadamente o saldo do correntista por meio do Sisbajud.
Para que ocorra um bloqueio judicial, o credor precisa recorrer aos procedimentos legais de cobrança, e um juiz deve autorizar a medida dentro do processo.
Isso vale tanto para dívidas com instituições financeiras quanto para outras obrigações que possam resultar em execução judicial.
Portanto, um consumidor que deixou de pagar a fatura do cartão de crédito não terá necessariamente seu dinheiro bloqueado apenas porque o pagamento venceu.
O bloqueio depende da existência de uma decisão judicial específica.
Também é importante distinguir o bloqueio de valores do encerramento ou da suspensão integral de uma conta bancária.
Em muitos casos, a ordem judicial atinge somente a quantia necessária para satisfazer a cobrança, sem impedir que o cliente continue utilizando outros recursos disponíveis.
Como será feito o bloqueio do dinheiro dos clientes?
Quando a Justiça determina uma pesquisa patrimonial, o Sisbajud transmite a ordem às instituições financeiras participantes.
Os bancos verificam a existência de recursos ligados à pessoa ou empresa identificada no processo.
Caso encontrem valores sujeitos à determinação, deverão cumprir o bloqueio até o limite estabelecido pelo juiz.
Por exemplo, se uma decisão autorizar a retenção de R$ 4 mil, a instituição deverá respeitar esse valor, sem utilizar a ordem como justificativa para congelar quantias superiores.
Depois da operação, o banco comunica o resultado ao Judiciário, responsável por decidir os próximos encaminhamentos.
Dependendo do caso, o magistrado poderá manter a indisponibilidade do dinheiro, autorizar sua transferência para uma conta judicial ou determinar sua liberação.
A atualização do Sisbajud pretende tornar essas etapas mais rápidas, mas não elimina a necessidade de respeitar os procedimentos previstos na legislação brasileira.
Salários, aposentadorias e outros valores podem ficar protegidos
Embora a Justiça tenha mecanismos para localizar recursos financeiros de devedores, nem todo dinheiro disponível em uma conta pode sofrer penhora.
O Código de Processo Civil estabelece proteções para determinadas verbas, incluindo, como regra, salários, aposentadorias, pensões e outros rendimentos destinados ao sustento do devedor e de sua família.
A legislação também prevê proteção para certos valores mantidos em poupança, observados os limites legais.
Essas garantias, entretanto, possuem exceções e dependem das particularidades de cada processo.
Se uma pessoa identificar um bloqueio sobre dinheiro que considera protegido por lei, poderá pedir a liberação dos recursos à Justiça, apresentando os documentos necessários para comprovar a origem dos valores.
O juiz avaliará a situação antes de decidir se mantém ou desfaz a restrição.
Novas regras de bloqueio deverão alcançar outros bancos
A participação inicial de Nubank, Itaú, Caixa, Banco do Brasil e XP representa uma etapa da modernização do sistema judicial de busca de recursos financeiros.
O planejamento informado para a implantação das melhorias prevê aproximadamente 18 meses de trabalho, incluindo testes, ajustes técnicos e ampliação gradual das funcionalidades.
Durante esse processo, as instituições que já utilizam o Sisbajud continuarão recebendo e cumprindo as ordens judiciais pelos procedimentos disponíveis.
Com a modernização, o CNJ pretende diminuir atrasos no processamento das solicitações e aumentar a eficiência da localização de dinheiro de pessoas e empresas com obrigações reconhecidas judicialmente.
Para os consumidores, a principal orientação permanece a mesma: ter uma dívida não provoca bloqueio automático da conta bancária. A indisponibilidade de recursos pelo Sisbajud exige uma determinação judicial e deve respeitar os limites estabelecidos na decisão e na legislação.