O banco Itaú vai indenizar uma funcionária por assédio moral. A Justiça do Trabalho reconheceu cobrança abusiva de metas, ameaças veladas de demissão e exposição pública de desempenho.
Além disso, a decisão determinou o pagamento de horas extras. O banco também terá de pagar valores referentes à redução irregular do intervalo de descanso.
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), no Espírito Santo, confirmou a condenação. Os desembargadores entenderam que a bancária enfrentava cobranças excessivas e constrangimentos frequentes. A indenização por danos morais ficou em R$ 10 mil.
Segundo o processo, a trabalhadora atuava como caixa bancária. Ela participava de reuniões periódicas para cobrança de metas. Nesses encontros, gestores diziam que havia outras pessoas interessadas nas vagas da agência.
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Para a Justiça, a fala funcionava como ameaça indireta de demissão. Assim, quem não alcançasse os resultados exigidos ficava sob pressão constante.
Além disso, o banco divulgava rankings individuais de produtividade. Os resultados ficavam disponíveis para toda a equipe. Com isso, os funcionários passavam por comparações públicas.
Justiça reconhece assédio moral do banco Itaú
A desembargadora Ana Paula Tauceda Branco relatou o processo. Ao analisar o caso, ela concluiu que as provas demonstraram pressão acima dos limites permitidos ao empregador.
De acordo com o acórdão, o banco cobrava metas com ameaças veladas de dispensa. Também expunha publicamente empregados considerados abaixo do desempenho esperado.
A magistrada ainda destacou outro ponto. Segundo ela, os rankings individuais violavam a convenção coletiva dos bancários. A norma proíbe a exposição pública do desempenho dos trabalhadores.
Dessa forma, o colegiado entendeu que a prática atingiu a dignidade da empregada. Por isso, manteve a indenização por assédio moral.
Funcionária relatou trabalho além da jornada
Na ação trabalhista, a bancária também relatou jornada maior que a registrada. Segundo ela, algumas atividades continuavam após o expediente formal.
Entre as tarefas estavam retornos de ligações para clientes e fechamento de vendas. Porém, esse tempo não entrava nos controles de ponto.
Durante o processo, testemunhas confirmaram a rotina. Então, os desembargadores entenderam que os cartões de ponto não mostravam toda a jornada.
Por esse motivo, o TRT-17 determinou o pagamento das horas extras.
Intervalo para almoço da funcionária
A Justiça também analisou o intervalo para refeição e descanso.
A trabalhadora afirmou que fazia apenas cerca de 15 minutos de pausa para almoço. No entanto, ela cumpria jornada superior a seis horas por dia.
Depois de analisar as provas, a Turma reconheceu a redução irregular do intervalo. Assim, o banco terá de pagar 45 minutos extras por dia.
Esse período deve ser calculado como hora extra. A condenação ocorreu por causa da supressão parcial do descanso obrigatório.
Banco Itaú tentou reverter condenação
Durante o processo, o Itaú alegou que registrava corretamente toda a jornada. O banco também afirmou que já tinha pago eventuais diferenças.
Além disso, a instituição disse que os cartões de ponto tinham horários variados. Para o banco, isso comprovaria a autenticidade dos registros.
Sobre o intervalo, o Itaú afirmou que os empregados faziam as pausas regularmente. Também alegou que compensava eventuais reduções conforme acordos coletivos.
No entanto, a 3ª Turma do TRT-17 rejeitou os argumentos. Para os desembargadores, as provas mostraram uma realidade diferente da versão apresentada pelo banco.
Além da indenização por assédio moral, o colegiado manteve as verbas trabalhistas. Os desembargadores também afastaram o pedido para limitar a condenação aos valores estimados na ação.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do Itaú. O espaço segue aberto para manifestação.