Aposentados do INSS que precisam da ajuda permanente de outra pessoa para realizar tarefas básicas podem aumentar o valor mensal do benefício em 25%. O adicional pode representar uma diferença importante na renda de quem depende de terceiros para atividades como tomar banho, se alimentar ou se locomover.
No entanto, o pagamento não está disponível para todos os aposentados. Pela regra previdenciária, o acréscimo é destinado ao segurado que recebe aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, e comprova a necessidade de assistência contínua de outra pessoa.
O INSS analisa cada situação individualmente. Portanto, apresentar uma doença ou deficiência, por si só, não garante automaticamente os 25%. A avaliação precisa confirmar que o aposentado realmente depende de auxílio permanente nas atividades do cotidiano.
Quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria
A Lei nº 8.213/1991 determina que o aposentado por incapacidade permanente que necessitar da assistência permanente de outra pessoa pode receber o adicional de 25% sobre o benefício. O Regulamento da Previdência Social também estabelece situações que podem justificar a concessão.
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Segundo o serviço oficial do Governo Federal, estão entre as condições consideradas:
- cegueira total;
- perda de nove ou mais dedos das mãos;
- paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
- perda das pernas quando não for possível utilizar prótese;
- perda de uma das mãos e dos dois pés, mesmo quando houver possibilidade de prótese;
- perda de um braço e de uma perna quando a prótese for impossível;
- alteração grave das faculdades mentais que prejudique a realização independente das atividades diárias e sociais;
- doença que mantenha a pessoa acamada;
- incapacidade permanente para executar atividades da vida diária sem ajuda.
A lista serve como referência para a análise. A perícia médica é responsável por verificar se o segurado atende aos critérios e necessita efetivamente da assistência permanente, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
Adicional pode fazer aposentadoria ultrapassar o teto do INSS
Uma característica importante dessa regra é que o acréscimo pode elevar a aposentadoria para um valor superior ao teto previdenciário. A própria Lei nº 8.213 estabelece que os 25% continuam devidos mesmo quando a aposentadoria já alcança o limite máximo pago pelo INSS.
Além disso, o INSS informa que o adicional também incide sobre o 13º salário. Quando o benefício principal recebe reajuste, o valor correspondente ao acréscimo também acompanha a atualização.
Por outro lado, o adicional pertence ao aposentado que necessita da assistência. Por isso, ele deixa de existir após a morte do beneficiário e não entra no cálculo da pensão por morte deixada aos dependentes.
Como pedir os 25% de acréscimo do INSS
O segurado pode iniciar a solicitação sem sair de casa. No aplicativo ou site Meu INSS, basta entrar com CPF e senha da conta Gov.br, acessar a área de novo pedido ou o campo “Do que você precisa?” e procurar por “Acréscimo de 25%”.
Depois, o usuário deve selecionar o serviço correspondente e seguir as orientações apresentadas pelo sistema. Também é possível acompanhar a solicitação pela opção “Consultar Pedidos”. Se o sistema estiver indisponível, o cidadão pode buscar orientação pela Central 135.
Entre os documentos exigidos estão CPF e documento oficial de identificação. Caso exista procurador ou representante legal, também será necessário apresentar os documentos dessa pessoa, além da procuração ou do termo de representação.
O INSS também orienta o segurado a apresentar documentos médicos que demonstrem a necessidade de assistência permanente, como laudos, relatórios, atestados e outros registros relacionados à condição de saúde.
INSS pode convocar aposentado para perícia
Embora o requerimento comece pela internet, o processo pode exigir atendimento presencial. Durante a análise, o INSS pode convocar o beneficiário para perícia médica e, conforme o caso, avaliação social.
Na perícia, o profissional avalia se a situação do aposentado exige ajuda permanente de outra pessoa. O objetivo não é apenas identificar a existência de uma doença, mas verificar o impacto dela sobre a autonomia do segurado.
Por isso, documentos médicos detalhados podem ajudar na análise. Relatórios que expliquem as limitações do paciente, a necessidade de cuidador ou de auxílio nas tarefas diárias fornecem informações importantes para a avaliação.
Após a análise, o segurado pode acompanhar o andamento e consultar o resultado pelo Meu INSS, na área “Consultar Pedidos”.
Acréscimo não vale para qualquer aposentadoria
Um cuidado importante é não confundir o adicional com um aumento geral para aposentados que precisam de cuidadores. Na via administrativa do INSS, a previsão dos 25% está relacionada à aposentadoria por incapacidade permanente. O próprio INSS informa que não há previsão administrativa para incluir esse adicional nas demais espécies de aposentadoria.
Assim, quem recebe aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou outras modalidades não consegue simplesmente solicitar o aumento pelo mesmo procedimento apenas porque passou a depender da ajuda de outra pessoa.
Para quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente, porém, o pedido pode ser feito a qualquer momento em que surgir a necessidade de assistência contínua, mesmo que essa condição tenha aparecido depois da concessão original da aposentadoria.