Uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro ampliou os tipos de veículos que podem ser conduzidos por quem possui CNH na categoria B. A novidade eleva o limite de peso em situações específicas e alcança veículos que antes poderiam exigir uma habilitação de categoria superior.
Pela nova regra, motoristas habilitados na categoria B podem dirigir determinados veículos com peso bruto total de até 4.250 kg. Antes, o limite geral associado a essa categoria era de 3.500 kg.
No entanto, a ampliação não vale para qualquer carro, caminhonete ou veículo de carga. A autorização especial alcança veículos com propulsão elétrica ou híbrida com tração predominantemente elétrica.
A mudança já faz parte do Código de Trânsito Brasileiro. Ela entrou na legislação com a Lei nº 15.503, de 14 de setembro de 2026, que acrescentou o parágrafo 2º-A ao artigo 143 do CTB. A lei entrou em vigor na própria data de publicação.
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Categoria B da CNH passa a permitir veículos mais pesados
Na prática, a nova legislação cria uma exceção ao limite tradicional da categoria B.
O motorista continua autorizado, de forma geral, a conduzir veículos que não ultrapassem 3.500 kg de peso bruto total e tenham capacidade para até oito passageiros, sem contar o condutor.
Porém, quando o veículo tiver propulsão elétrica ou for híbrido com tração predominantemente elétrica, o teto poderá chegar a 4.250 kg.
Assim, a diferença é de 750 kg em relação ao limite convencional.
O próprio texto da lei também permite que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleça critérios adicionais por meio de regulamentação.
Peso das baterias motivou mudança na CNH
A alteração busca corrigir uma diferença provocada principalmente pelo peso das baterias dos veículos eletrificados, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
Carros, vans e outros veículos elétricos podem ter dimensões semelhantes às versões movidas a combustão, mas apresentar peso bruto total maior devido ao conjunto de baterias e aos sistemas necessários para a propulsão elétrica.
Por isso, alguns modelos poderiam ultrapassar os 3.500 kg mesmo sem apresentar características que, na avaliação dos defensores da mudança, justificassem exigir automaticamente uma CNH de categoria C.
A Câmara destacou que a elevação para 4.250 kg busca justamente compensar o peso adicional das baterias.
Mudança já virou lei em 2026
A proposta ganhou destaque inicialmente por meio do Projeto de Lei 305/2025, apresentado pelo deputado Pedro Aihara. O texto previa aumentar o limite para veículos elétricos e recebeu, durante a análise na Comissão de Viação e Transportes, uma emenda que também incluiu os híbridos com tração predominantemente elétrica.
A comissão aprovou o parecer em março de 2026. O PL 305/2025, isoladamente, ainda aparece na Câmara aguardando parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Entretanto, a mesma mudança avançou por outro caminho no Congresso.
A regra foi incorporada ao texto que resultou da Medida Provisória 1.366/2026. Depois da aprovação pelo Congresso e da sanção presidencial, o texto se transformou na Lei 15.503/2026.
Com isso, a autorização dos 4.250 kg já entrou oficialmente no CTB, independentemente de o PL 305/2025 continuar aparecendo em tramitação.
Mudança não libera qualquer veículo pesado para motoristas com CNH B
Apesar do aumento do limite, a nova lei não transforma a categoria B em uma categoria equivalente à C.
Um motorista com CNH B não passa a ter autorização geral para dirigir caminhões ou qualquer veículo com mais de 3.500 kg.
Para ultrapassar o limite tradicional e chegar aos 4.250 kg, o veículo precisa se enquadrar na exceção prevista no CTB: possuir propulsão elétrica ou híbrida com tração predominantemente elétrica.
Para veículos convencionais, portanto, continua valendo o limite de 3.500 kg previsto para a categoria B.
Como ficam as categorias da CNH
O CTB divide as habilitações conforme características como tipo de veículo, peso e quantidade de passageiros.
A categoria A permite conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas. Já a categoria B abrange automóveis e outros veículos dentro dos limites previstos pelo Código.
A categoria C atende principalmente veículos de carga que ultrapassam o limite da categoria B. A categoria D alcança veículos utilizados no transporte de passageiros com mais de oito lugares, sem contar o motorista.
Por fim, a categoria E atende determinadas combinações de veículos, como aquelas envolvendo reboques, semirreboques e unidades articuladas, de acordo com os critérios estabelecidos pelo CTB.
Agora, porém, quem possui a categoria B conta com uma nova exceção: elétricos e híbridos com tração predominantemente elétrica podem chegar a 4.250 kg de peso bruto total. A mudança já consta na versão atualizada do Código de Trânsito Brasileiro.