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INSS vai pagar acréscimo de 25% na aposentadoria; veja quem tem direito e como solicitar

Aposentados do INSS podem receber acréscimo de 25% no benefício mensal.
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INSS Acréscimo Aposentadoria
Aposentados do INSS podem receber acréscimo de 25% no benefício mensal. Crédito: Divulgação
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Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter direito a um aumento de 25% no valor recebido mensalmente. O acréscimo está previsto na legislação previdenciária e beneficia segurados que, devido a problemas de saúde, dependem permanentemente da ajuda de outra pessoa para realizar atividades do dia a dia.

O pagamento adicional pode ajudar a cobrir despesas com cuidadores e outras necessidades de quem perdeu a autonomia. Entretanto, o aumento não é concedido automaticamente e também não contempla todas as modalidades de aposentadoria.

Para receber o valor, o beneficiário precisa cumprir critérios específicos e passar por uma avaliação do INSS. A análise considera principalmente a necessidade de assistência contínua para tarefas essenciais, como alimentação, higiene pessoal e locomoção.

A possibilidade de solicitar o acréscimo está prevista na Lei nº 8.213/1991 e continua disponível aos aposentados que atendem às exigências, inclusive quando a necessidade de ajuda surge anos depois da concessão da aposentadoria.

Quem pode receber o aumento de 25% do INSS?

O benefício adicional é destinado aos segurados que recebem aposentadoria por incapacidade permanente, modalidade anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez.

Nesse caso, o aposentado precisa demonstrar que não consegue realizar determinadas atividades cotidianas sem a presença ou o auxílio constante de outra pessoa, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

A legislação e o Regulamento da Previdência Social apresentam situações que podem justificar o pagamento, entre elas:

  • Cegueira total;
  • Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
  • Perda de nove dedos das mãos ou mais;
  • Perda das pernas, quando não existe possibilidade de utilização de próteses;
  • Perda de uma mão e dos dois pés;
  • Perda de um braço e de uma perna, quando não há possibilidade de uso de próteses;
  • Comprometimento grave das faculdades mentais que impeça a realização independente de atividades diárias;
  • Doenças que obriguem o segurado a permanecer acamado;
  • Incapacidade permanente para executar tarefas essenciais sem auxílio.

Mesmo diante dessas condições, o INSS não libera o adicional apenas com base no diagnóstico. O órgão precisa verificar se o aposentado realmente necessita de assistência permanente.

Por isso, duas pessoas com a mesma doença podem receber decisões diferentes, dependendo do grau de comprometimento da autonomia e das limitações identificadas pela perícia.

Acréscimo de 25% pode elevar aposentadoria acima do teto previdenciário

Uma das particularidades desse pagamento é que ele pode fazer o benefício ultrapassar o teto estabelecido para as aposentadorias do INSS.

Isso acontece porque a legislação autoriza a aplicação dos 25% mesmo quando o segurado já recebe o valor máximo permitido pela Previdência Social.

Por exemplo, quem tem uma aposentadoria de R$ 2 mil e consegue a aprovação do adicional passa a receber R$ 2.500 mensais. Nesse cenário, o aumento representa R$ 500 por mês.

O percentual também acompanha os reajustes do benefício principal. Portanto, quando o INSS atualiza a aposentadoria, o valor correspondente ao acréscimo também muda.

Outra vantagem é que os 25% entram no cálculo do 13º salário, ampliando o pagamento anual de quem tem direito ao benefício.

Entretanto, o adicional não é transferido aos dependentes após a morte do aposentado. Como o pagamento existe para atender às necessidades pessoais do beneficiário, ele deixa de ser devido com o falecimento e não integra a pensão por morte.

Como solicitar o acréscimo de 25% na aposentadoria?

O aposentado que atende aos critérios pode fazer o requerimento pela internet, sem precisar comparecer inicialmente a uma agência da Previdência Social.

O procedimento está disponível na plataforma Meu INSS, que permite solicitar serviços, enviar informações e acompanhar a análise dos pedidos.

Para solicitar o aumento, o segurado deve:

  • Acessar o site ou aplicativo Meu INSS;
  • Entrar com CPF e senha da conta Gov;
  • Procurar pelo serviço “Acréscimo de 25%” no campo de pesquisa;
  • Selecionar a opção correspondente;
  • Preencher as informações solicitadas e seguir as instruções da plataforma;
  • Acompanhar o andamento pela área “Consultar Pedidos”.

O interessado também pode obter orientações pela Central 135, principalmente quando encontra dificuldades para utilizar os canais digitais.

Durante o requerimento, é importante reunir documentos pessoais e registros médicos que comprovem a necessidade de auxílio permanente.

Laudos, atestados, exames e relatórios elaborados por profissionais de saúde podem contribuir para a avaliação. Quanto mais detalhadas forem as informações sobre as limitações do aposentado, mais elementos o INSS terá para analisar a situação.

Quando o pedido ocorre por meio de procurador ou representante legal, também será necessário apresentar os documentos de identificação e a comprovação da representação.

Perícia médica vai determinar se aposentado tem direito ao pagamento

Depois de receber a solicitação, o INSS examina os documentos e pode convocar o segurado para uma perícia médica.

Durante essa etapa, a avaliação busca identificar se as limitações apresentadas impedem o aposentado de executar tarefas essenciais sem ajuda de terceiros.

O procedimento não considera apenas o nome da doença ou a gravidade do diagnóstico. A perícia também observa a capacidade funcional do beneficiário e a necessidade efetiva de acompanhamento constante.

Dependendo das circunstâncias, o instituto poderá exigir outras etapas de avaliação antes de concluir o processo.

Após a análise, o resultado ficará disponível nos canais oficiais do INSS, onde o aposentado também poderá consultar eventuais exigências documentais.

Aposentados por idade também podem receber os 25%?

Apesar da possibilidade de aumentar o valor mensal da aposentadoria, a regra não funciona como um benefício geral para todos os idosos ou pessoas que precisam de cuidadores.

Na esfera administrativa, o adicional de 25% é exclusivo da aposentadoria por incapacidade permanente.

Dessa forma, quem recebe aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou por outras modalidades não tem direito ao mesmo acréscimo apenas por apresentar uma doença ou precisar de assistência contínua.

Por outro lado, os segurados que já recebem aposentadoria por incapacidade permanente não precisam ter solicitado o adicional no momento em que conseguiram o benefício original.

Se a necessidade de acompanhamento surgir posteriormente, o aposentado poderá apresentar o pedido ao INSS e solicitar a avaliação.

Assim, o aumento de 25% pode representar um reforço financeiro para beneficiários que perderam a capacidade de realizar atividades básicas sem ajuda, desde que comprovem o cumprimento dos requisitos previstos na legislação previdenciária.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos do Brasil e temas de interesse público nacional.

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