Proprietários de imóveis abandonados podem perder definitivamente seus bens para prefeituras brasileiras após a criação e a regulamentação de novas regras sobre posse, abandono e função social da propriedade. Em algumas cidades, o poder público já iniciou procedimentos para assumir construções que permanecem sem utilização e atendem aos critérios previstos na legislação.
As medidas permitem que as prefeituras identifiquem casas, prédios, terrenos e outras propriedades particulares em situação de abandono. Depois disso, o município pode abrir um processo administrativo, notificar o proprietário e, cumpridas todas as etapas previstas, assumir a posse do bem.
A mudança não acontece automaticamente apenas porque uma casa está fechada ou porque o proprietário deixou o imóvel vazio. Para a arrecadação, as administrações precisam comprovar as condições de abandono previstas na legislação e seguir um procedimento que permite a manifestação do dono.
Regras desse tipo já existem ou receberam novas regulamentações em grandes cidades brasileiras, como São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Recife, Goiânia e Porto Alegre. Em alguns desses municípios, as normas avançaram principalmente entre 2024 e 2026.
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Prefeitura já tomou posse de dezenas de imóveis abandonados
Um dos exemplos mais recentes mostra que a medida não existe apenas no papel. Em Salvador, a Prefeitura autorizou, em fevereiro de 2026, a tomada de posse de 36 unidades imobiliárias abandonadas localizadas no bairro do Comércio.
Os imóveis passaram por processos administrativos antes da publicação dos decretos que autorizaram a posse pelo município. A medida teve como base a legislação municipal que disciplina a arrecadação e a encampação de propriedades urbanas abandonadas.
Salvador possui legislação sobre o assunto desde 2014, mas o município atualizou a regulamentação do procedimento em 2025. Dessa forma, a administração passou a contar com regras para identificar a situação de abandono e conduzir os processos.
O caso chama atenção porque demonstra uma consequência que pode chegar ao proprietário: atendidas as exigências legais, um imóvel particular abandonado pode passar para as mãos da prefeitura, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
Nova lei cria cadastro de imóveis abandonados
Porto Alegre também avançou sobre o assunto em 2026. A Lei Municipal nº 14.515, sancionada em 31 de março, criou o Cadastro Municipal de Imóveis Abandonados.
O cadastro permite identificar, registrar e acompanhar propriedades urbanas que apresentem sinais de abandono e possam representar problemas para segurança, saúde pública ou organização urbana.
A legislação estabelece a realização de processo administrativo e avaliação técnica antes do enquadramento. Assim, o município ganha um instrumento específico para acompanhar imóveis que deixaram de cumprir sua função social.
São Paulo pode incorporar imóveis abandonados
Na cidade de São Paulo, a legislação também permite a arrecadação de propriedades abandonadas.
A Lei Municipal nº 17.734 permite que a Prefeitura arrecade como bem vago o imóvel que o proprietário abandonar e demonstrar intenção de não manter em seu patrimônio. Depois de três anos da arrecadação, o município pode incorporar definitivamente a propriedade ao patrimônio público.
A norma ainda estabelece uma situação importante. A intenção de abandono pode ser presumida quando o dono deixa de exercer atos de posse e permanece cinco anos sem pagar os tributos municipais incidentes sobre o imóvel.
Antes de assumir definitivamente o bem, entretanto, a Prefeitura precisa abrir um processo administrativo, comprovar as condições exigidas e notificar o titular. O proprietário pode apresentar impugnação em até 30 dias.
Caso o procedimento avance e o imóvel seja incorporado ao patrimônio municipal, a Prefeitura poderá utilizá-lo em programas habitacionais de interesse social, regularização fundiária, instalação de equipamentos públicos ou outras finalidades urbanísticas.
Rio de Janeiro também prevê arrecadação de imóveis abandonados
No Rio de Janeiro, o novo Plano Diretor também colocou a arrecadação de imóveis abandonados entre os instrumentos utilizados pelo município.
A legislação considera a possibilidade de arrecadação de imóveis particulares abandonados e com débitos de IPTU inscritos em dívida ativa. A regulamentação municipal relaciona o instrumento aos casos de abandono pelo período previsto nas regras aplicáveis.
Assim como ocorre nas demais cidades, a existência de uma casa vazia, por si só, não significa que a Prefeitura poderá simplesmente assumir a propriedade. O enquadramento depende do cumprimento das condições previstas e da abertura do respectivo procedimento.
Recife criou novas regras para tomar imóveis abandonados
Outra capital que atualizou as regras recentemente foi Recife.
Em setembro de 2025, o município publicou o Decreto nº 39.102, estabelecendo procedimentos administrativos específicos para arrecadar imóveis urbanos abandonados.
A norma determina que imóveis comprovadamente abandonados, sem intenção do proprietário de mantê-los em seu patrimônio e que não estejam sob posse de outra pessoa podem ser arrecadados pelo município como bens vagos.
A Prefeitura pode analisar fotografias, informações sobre a situação da construção, depoimentos de pessoas que vivem no entorno e outros elementos capazes de comprovar o abandono. O proprietário também pode recorrer da decisão.
Depois do encerramento do procedimento e da declaração de abandono, o município pode adotar as providências para assumir a posse. Após três anos, poderá requerer o registro para transferência da propriedade.
Os imóveis que passarem definitivamente para Recife poderão receber diferentes destinações, como programas de habitação social, equipamentos públicos, prestação de serviços e projetos de regularização fundiária.
Como uma prefeitura pode tomar um imóvel do dono?
Apesar das diferentes legislações municipais, existe uma base federal para esse tipo de medida.
A Lei Federal nº 13.465/2017 estabelece que imóveis urbanos privados abandonados cujos proprietários não demonstrem intenção de conservá-los no patrimônio podem ficar sujeitos à arrecadação pelo município ou pelo Distrito Federal como bens vagos.
Um dos principais critérios previstos é a combinação entre o fim dos atos de posse e o não pagamento dos encargos fiscais relacionados à propriedade durante cinco anos. Nessa situação, a legislação permite presumir a intenção de abandono.
O município, porém, precisa abrir processo administrativo, comprovar o período de abandono e a inadimplência fiscal e notificar o proprietário. O titular do imóvel tem prazo para apresentar impugnação.
Portanto, uma residência simplesmente fechada durante algum tempo não passa automaticamente para a prefeitura. Um proprietário que mantém o imóvel, paga seus tributos e demonstra intenção de conservar o patrimônio não se enquadra automaticamente nas condições de abandono previstas por essas regras.
Imóvel pode passar definitivamente para a prefeitura
A consequência final pode ser a perda da propriedade.
Uma vez caracterizado o abandono e concluída a arrecadação, começa o período estabelecido pela legislação. Se a situação não for revertida dentro do prazo aplicável, o imóvel pode ser incorporado definitivamente ao patrimônio público municipal.
Em São Paulo, por exemplo, a legislação determina expressamente que, passados três anos da arrecadação, o poder público deverá declarar por decreto a adjudicação do imóvel ao patrimônio municipal e providenciar seu registro.
Recife também prevê a transferência da propriedade após o período de três anos.
Dessa maneira, as novas regulamentações adotadas pelas cidades reforçam um mecanismo que pode transformar propriedades privadas abandonadas em patrimônio público. Salvador já colocou a medida em prática com dezenas de unidades, enquanto outras capitais ampliam cadastros, procedimentos de fiscalização e instrumentos para identificar imóveis nessa situação.