Pessoas com 60 anos ou mais podem viajar de ônibus sem pagar o valor da passagem, desde que atendam aos critérios previstos na legislação federal. O benefício permite realizar viagens para diferentes destinos e também garante descontos para quem não conseguir uma das vagas gratuitas.
Embora muitas pessoas acreditem que a gratuidade no transporte público começa somente aos 65 anos, existe uma regra específica que permite viajar de graça a partir dos 60 anos.
Além disso, o benefício não exige que o passageiro seja aposentado pelo INSS. O direito depende principalmente da idade, da renda mensal e da disponibilidade de assentos nas viagens que oferecem a gratuidade.
Idosos a partir de 60 anos podem viajar de ônibus de graça para outros estados
O Estatuto da Pessoa Idosa assegura a gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus para pessoas com pelo menos 60 anos e renda individual de até dois salários mínimos.
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Em 2026, como o salário mínimo é de R$ 1.621, o limite de renda corresponde a R$ 3.242 mensais.
Isso significa que aposentados, pensionistas e outros cidadãos que cumprem os requisitos podem solicitar o benefício.
A legislação determina a reserva de duas vagas gratuitas para idosos nos veículos que oferecem o serviço convencional de transporte interestadual.
Dessa forma, uma pessoa que mora no Espírito Santo, por exemplo, poderá conseguir uma passagem gratuita para viajar até o Rio de Janeiro, São Paulo ou Minas Gerais, conforme a disponibilidade.
Entretanto, a regra não significa que qualquer ônibus ou horário precisa oferecer a gratuidade. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), as empresas devem disponibilizar o serviço convencional com benefícios pelo menos uma vez por semana, observadas as condições de operação.
Por isso, o passageiro deve consultar antecipadamente quais viagens oferecem as vagas gratuitas.
Como conseguir passagem de ônibus de graça para idosos?
O primeiro passo é procurar uma empresa que opere uma linha interestadual e verificar os horários disponíveis para o benefício, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
Em seguida, o interessado deve apresentar um documento oficial de identificação e comprovar que possui renda individual de até dois salários mínimos.
Entre os documentos que podem ajudar na comprovação estão os comprovantes de benefícios previdenciários e outros documentos de renda aceitos pela regulamentação.
A Carteira da Pessoa Idosa também permite demonstrar o direito. O Governo Federal disponibiliza esse documento para pessoas com 60 anos ou mais que atendam aos critérios de renda e estejam inscritas no Cadastro Único.
Entretanto, quem já consegue comprovar a renda por outros documentos aceitos não precisa necessariamente emitir a carteira.
A ANTT orienta que o interessado solicite o bilhete com antecedência. A regulamentação prevê a solicitação, em regra, pelo menos três horas antes da partida do ponto inicial da linha.
Ainda assim, o ideal é procurar a empresa alguns dias antes da viagem, pois as vagas gratuitas são limitadas.
O bilhete é pessoal e o passageiro deverá apresentar a documentação necessária no momento do embarque.
Idosos também podem conseguir desconto de 50% nas passagens
Outra vantagem prevista na legislação beneficia quem não encontra uma vaga gratuita disponível.
Nessas situações, as pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos têm direito a um desconto mínimo de 50% no valor da passagem, conforme as regras dos serviços abrangidos.
Assim, uma passagem que normalmente custa R$ 200 poderá sair por R$ 100, por exemplo.
Vale destacar que a gratuidade e os descontos se aplicam ao transporte interestadual regulamentado pela ANTT. Já as viagens dentro de um mesmo estado ou município seguem regras próprias.
Além disso, mesmo quando a tarifa da passagem é gratuita, podem existir cobranças separadas de pedágio ou utilização de terminais rodoviários, conforme a regulamentação.
O que fazer quando a empresa de ônibus negar a gratuidade?
Caso a empresa recuse o benefício, o passageiro deve solicitar informações sobre o motivo da negativa e verificar se existem vagas em outros horários.
Se identificar alguma irregularidade, o consumidor poderá registrar uma reclamação diretamente na empresa.
Além disso, a ANTT disponibiliza atendimento pelo telefone 166, que recebe reclamações e denúncias relacionadas ao transporte rodoviário interestadual.
O direito à gratuidade está previsto no artigo 40 do Estatuto da Pessoa Idosa e não depende de uma nova autorização do Governo Federal.
Portanto, quem já completou 60 anos e atende ao limite de renda pode buscar as passagens gratuitas, respeitando as condições de disponibilidade e os procedimentos exigidos para emitir a passagem.