Um motociclista que atropelou uma anta enquanto trafegava por uma rodovia conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 80 mil. O acidente provocou ferimentos graves e deixou sequelas permanentes na vítima. Após analisar o caso, a Justiça Federal determinou que o Governo Federal pague pelos danos sofridos pelo condutor.
O homem pilotava sua motocicleta durante a noite quando encontrou o animal silvestre no meio da pista. Sem tempo suficiente para desviar, ele acabou atingindo a anta, perdeu o controle do veículo e sofreu uma queda violenta.
A vítima precisou passar por cirurgia e permaneceu internada por aproximadamente duas semanas. Além disso, os ferimentos provocaram limitações físicas que continuam afetando sua rotina. Diante da situação, o motociclista decidiu procurar a Justiça e responsabilizar o poder público pela falta de segurança na estrada.
Motociclista atropela anta em rodovia e consegue indenização de R$ 80 mil
O acidente aconteceu em setembro de 2018, na BR-262, entre os municípios de Ribas do Rio Pardo e Água Clara, em Mato Grosso do Sul. O motociclista seguia pela rodovia durante a noite quando encontrou a anta na pista, nas proximidades do assentamento Mutum.
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Segundo o boletim da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a presença do animal provocou a colisão. Os policiais também não encontraram indícios de que o condutor tenha agido com imprudência.
Após receber atendimento médico, o homem iniciou um longo processo de recuperação. Entretanto, mesmo depois da cirurgia e dos tratamentos, continuou enfrentando problemas de saúde.
Uma perícia judicial identificou insuficiência venosa na perna direita, inchaço crônico, cicatrizes e dificuldades para permanecer muito tempo sentado ou em pé.
Além disso, os peritos constataram uma redução de aproximadamente 15% da capacidade funcional do motociclista.
Diante das consequências, ele entrou com uma ação contra a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), alegando que os órgãos públicos não adotaram medidas suficientes para garantir a segurança da rodovia.
Justiça determina que Governo pague indenização ao motociclista
Ao analisar o processo, o juiz federal Rodrigo Vaslin Diniz, da 2ª Vara Federal de Campo Grande, reconheceu a responsabilidade da União e do DNIT pelo acidente, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
Durante a ação, os órgãos públicos contestaram o pedido de indenização. Eles argumentaram que não deveriam responder pelos danos e tentaram atribuir a responsabilidade ao próprio motociclista ou ao proprietário do animal.
Entretanto, o magistrado rejeitou os argumentos.
A decisão destacou que o poder público tem o dever de garantir condições adequadas de segurança nas rodovias federais, incluindo medidas de prevenção contra acidentes envolvendo animais.
Além disso, a Polícia Rodoviária Federal identificou a anta como a principal causa da colisão, sem apontar comportamento imprudente do motorista.
O juiz também considerou os danos físicos e emocionais provocados pelo acidente, especialmente as sequelas permanentes que passaram a afetar a qualidade de vida da vítima.
A Justiça Federal divulgou a condenação em 25 de maio de 2026.
Motociclista vai receber R$ 80 mil de indenização
A sentença estabeleceu uma indenização total de R$ 80 mil, dividida em duas partes.
Desse valor, R$ 50 mil correspondem aos danos morais, considerando o sofrimento e as consequências do acidente na vida do motociclista.
Os outros R$ 30 mil representam os danos estéticos, relacionados às marcas e alterações físicas permanentes provocadas pelos ferimentos.
Além disso, a decisão prevê a aplicação de juros e correção monetária sobre a indenização.
O motociclista também solicitou uma pensão mensal e reparação por danos materiais. Entretanto, o juiz negou esses pedidos porque não encontrou comprovação de incapacidade para o trabalho ou de prejuízo financeiro efetivo.
Apesar das limitações físicas, o homem continuou exercendo sua profissão de motorista após o acidente.
Motoristas podem receber indenização por acidentes com animais em rodovias?
A decisão mostra que motoristas que sofrem acidentes provocados por animais em rodovias podem buscar indenizações quando conseguem demonstrar falhas na atuação do poder público.
Entretanto, a presença de um animal na pista não garante automaticamente o direito ao pagamento.
A Justiça precisa analisar as circunstâncias de cada acidente, incluindo as condições de segurança da rodovia, a atuação dos órgãos responsáveis e a existência de provas sobre a causa da colisão.
No caso do motociclista, a Polícia Rodoviária Federal identificou o animal como principal responsável pelo acidente. Além disso, a perícia comprovou os danos permanentes.
Com essas informações, a Justiça reconheceu a falha na prestação do serviço público e determinou que a União e o DNIT paguem a indenização de R$ 80 mil.