Clientes de banco com 60 anos ou mais podem ganhar uma camada extra de segurança contra golpes, sem pagar nada por isso. A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que obriga bancos e outras instituições financeiras a oferecer, de graça, autenticação em dois fatores a esse público. A medida, no entanto, ainda não vale: o texto precisa passar por mais duas comissões e pelo Senado.
Como funciona a proteção contra golpes em idosos
A autenticação em dois fatores exige uma segunda confirmação além da senha, como um código ou uma validação extra. Pelo texto aprovado, porém, essa trava não vai aparecer em toda movimentação da conta. Ela só será acionada quando a operação fugir do perfil do cliente, do histórico de movimentação ou das análises de risco do banco.
Quando a transação for considerada atípica, a verificação extra vale para quatro tipos de operação:
- transferências eletrônicas;
- pagamentos acima dos limites estabelecidos;
- contratação de crédito ou de novos serviços financeiros;
- alterações cadastrais relevantes.
Já as operações do dia a dia ficam de fora. Caberá ao Banco Central regulamentar como a medida vai funcionar na prática.
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Projeto mudou durante a votação
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Castro Neto (MDB-PI), para o PL 1453/26, apresentado pelo deputado Lucas Abrahao (Rede-AP), hoje na suplência. O relator também acatou uma emenda.
A proposta original era diferente. Nela, uma pessoa de confiança indicada pelo idoso confirmaria as operações, sem acesso ao dinheiro. A nota da Câmara sobre o texto aprovado, porém, não menciona essa figura e descreve o acionamento pelo critério de risco.
Por que a proteção virou prioridade
No parecer, Castro Neto defendeu proteger os idosos contra golpes e fraudes sem atrapalhar a rotina das contas. “O envelhecimento populacional brasileiro é um fenômeno consolidado e acelerado”, afirmou.
Para o autor, o ambiente digital ampliou a exposição a fraudes, e o problema atinge com mais força a pessoa idosa. Além disso, o projeto não é o único sobre o tema na Câmara. Outra proposta, o PL 446/26, obriga o banco a devolver provisoriamente o valor contestado em até 48 horas quando houver indício consistente de fraude. Já o PL 711/24, aprovado pela mesma comissão, exige linha telefônica exclusiva para clientes idosos.
Quando a regra contra golpes pode começar a valer
O projeto tramita em caráter conclusivo. Assim, ainda passa pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Se for aprovado nelas, segue direto ao Senado, sem passar pelo plenário da Câmara. Depois, precisa da sanção presidencial.
Por enquanto, não há prazo para a mudança. Até lá, a verificação extra continua dependendo da política de segurança de cada banco.