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Fim das cobranças: dívidas antigas serão anuladas e não poderão mais ser cobradas após decisão da Justiça

As dívidas antigas serão anuladas e não poderão mais ser cobradas dos devedores.
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Dívidas antigas
As dívidas antigas serão anuladas e não poderão mais ser cobradas dos devedores. Crédito: Divulgação
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Cobranças que permanecem abertas durante muitos anos, sem pagamento e sem qualquer perspectiva de solução, poderão finalmente chegar ao fim. Uma orientação da Justiça permite encerrar determinadas dívidas quando as tentativas de recebimento não apresentam resultado concreto.

A medida poderá beneficiar cidadãos e empresas que convivem há mais de uma década com pendências praticamente paralisadas. Em alguns casos, mesmo depois de diversas buscas, quem realiza a cobrança não consegue encontrar dinheiro ou patrimônio suficiente para receber o valor.

Entretanto, não basta que o débito seja antigo. Antes de determinar o encerramento, a Justiça deverá analisar quanto tempo o caso ficou sem avanço, quais medidas foram adotadas e se ainda existe alguma possibilidade real de pagamento.

O credor também terá a oportunidade de indicar uma solução. Caso apresente dinheiro, veículos, imóveis ou outros bens que possam garantir o débito, a cobrança poderá continuar.

A orientação foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e alcança processos de execução fiscal. Essas ações são utilizadas pelo poder público para cobrar impostos, taxas, multas e outros valores inscritos em dívida ativa.

Portanto, a decisão não representa o cancelamento automático de todas as dívidas antigas. Cada processo precisará cumprir critérios específicos antes de ser extinto.

Dívidas antigas poderão deixar de ser cobradas

A nova orientação permite que os tribunais revisem cobranças que atravessaram vários anos sem conseguir recuperar qualquer valor.

O foco recai principalmente sobre processos com mais de 15 anos de tramitação e sem resultado útil. Ações suspensas há mais de seis anos, sem uma providência capaz de levar ao pagamento, também poderão passar pela análise.

Normalmente, esses processos continuam abertos porque não foram encontrados bens em nome do devedor. As buscas podem envolver contas bancárias, veículos, imóveis e outros tipos de patrimônio.

Quando nenhuma tentativa funciona, a ação permanece no sistema, embora não exista uma alternativa concreta para receber a dívida.

Com a orientação, o juiz poderá reconhecer que a cobrança perdeu a possibilidade de prosseguir. Depois da extinção definitiva, o processo não poderá continuar gerando novas ordens de bloqueio ou penhora relacionadas àquela execução.

Dívida não será anulada apenas por ser antiga

A idade da dívida não será suficiente para provocar seu encerramento. O juiz precisará examinar o histórico da cobrança antes de decidir, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

Durante a análise, a Justiça deverá verificar se houve alguma medida recente e efetiva. Um bloqueio de dinheiro, uma penhora, um parcelamento ou a localização de um bem podem demonstrar que o processo ainda possui condições de avançar.

Por outro lado, movimentações internas, pedidos repetidos e buscas que não encontraram patrimônio podem não ser suficientes para manter a cobrança aberta indefinidamente.

O órgão público responsável pelo débito também será chamado para se manifestar. Nesse momento, poderá indicar bens ou apresentar uma nova providência capaz de garantir o pagamento.

Se não houver uma solução útil, o processo poderá ser encerrado.

Quais dívidas antigas podem ser extintas

A decisão do CNJ trata das execuções fiscais. Esse tipo de ação ocorre quando um órgão público inscreve determinado débito em dívida ativa e procura o Judiciário para receber o valor.

A medida poderá atingir cobranças relacionadas a:

  • IPTU;
  • IPVA;
  • ITR;
  • multas administrativas;
  • taxas municipais;
  • taxas estaduais;
  • outros débitos tributários;
  • dívidas com autarquias;
  • valores cobrados por entidades públicas.

Prefeituras, governos estaduais, União e autarquias utilizam a execução fiscal para localizar patrimônio e tentar recuperar esses valores.

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Assim, pessoas físicas e empresas que respondem a cobranças antigas de impostos, multas ou taxas poderão entrar na revisão. Contudo, o processo precisará estar sem avanço útil durante o período exigido.

Dívidas de bancos e lojas

A orientação não se aplica obrigatoriamente às dívidas contraídas com empresas privadas. Por isso, o consumidor não deve interpretar a medida como um cancelamento geral de todas as pendências financeiras.

Não entram diretamente nessa regra cobranças de:

  • cartão de crédito;
  • empréstimos bancários;
  • cheque especial;
  • financiamentos;
  • contas de telefone;
  • crediários;
  • compras parceladas;
  • serviços prestados por empresas privadas.

Essas dívidas também podem prescrever, dependendo da situação. No entanto, elas seguem outros prazos e regras jurídicas.

Antes de concluir que uma cobrança poderá ser extinta, o interessado precisa verificar sua origem. A orientação do CNJ envolve processos movidos pelo poder público para receber valores inscritos em dívida ativa.

Pessoas e empresas poderão ser beneficiadas

A possibilidade de encerramento não depende da idade, da renda ou da profissão do devedor. Empresas também poderão ser beneficiadas.

O principal critério será o histórico do processo judicial. Entre as situações que podem favorecer a extinção estão:

  • ausência de dinheiro para bloqueio;
  • falta de bens para penhora;
  • veículos não localizados;
  • inexistência de imóveis em nome do devedor;
  • processo suspenso por vários anos;
  • repetidas tentativas de cobrança sem sucesso;
  • ausência de providências concretas do credor;
  • tramitação prolongada sem pagamento.

Algumas execuções permanecem abertas por tanto tempo que o contribuinte deixa de acompanhar suas movimentações. Mesmo assim, a extinção não ocorrerá por iniciativa automática do devedor.

Será necessário que a Justiça reconheça o cumprimento dos critérios.

O que é a prescrição intercorrente

O encerramento dessas cobranças poderá ocorrer por meio da chamada prescrição intercorrente.

Esse mecanismo aparece quando o processo foi aberto, mas passou tempo demais sem uma medida efetiva para receber a dívida.

Na prática, o poder público iniciou a cobrança e realizou buscas por dinheiro ou patrimônio. Porém, não encontrou recursos, imóveis, veículos ou outros bens capazes de garantir o pagamento.

Depois do prazo estabelecido pela legislação, o juiz poderá reconhecer que o direito de continuar aquela execução terminou.

Com a prescrição intercorrente, o processo é extinto. Dessa forma, a ação deixa de produzir novas tentativas de bloqueio ou penhora.

Porém, o contribuinte não pode decidir sozinho que a dívida prescreveu. O reconhecimento depende de uma decisão judicial baseada no histórico do processo.

Credor poderá apresentar bens antes da extinção

O órgão responsável pela cobrança terá a oportunidade de evitar o encerramento.

Antes de extinguir a execução, o juiz deverá permitir que o credor se manifeste. A prefeitura, o estado, a União ou a autarquia poderá apresentar informações sobre bens localizados ou indicar uma providência efetiva.

A descoberta de um imóvel, um veículo ou dinheiro disponível poderá manter o processo ativo. Um acordo ou parcelamento válido também poderá alterar a situação da cobrança.

Entretanto, a simples repetição de pedidos que já fracassaram pode não ser suficiente. O credor precisará demonstrar uma possibilidade concreta de receber o valor.

Esse procedimento evita a extinção de processos que ainda podem alcançar o pagamento. Ao mesmo tempo, impede que cobranças sem nenhuma perspectiva continuem abertas por tempo indeterminado.

Como consultar uma dívida antiga

O primeiro passo é descobrir se existe uma execução fiscal em andamento. O contribuinte pode realizar a consulta processual no site do tribunal responsável pela ação.

Em seguida, será necessário observar as movimentações registradas. O interessado deve conferir se houve alguma medida recente capaz de levar ao pagamento.

Entre os principais registros estão:

  • bloqueio de valores em conta;
  • penhora de patrimônio;
  • localização de imóvel;
  • restrição de veículo;
  • acordo de pagamento;
  • parcelamento;
  • indicação de bens;
  • nova providência efetiva apresentada pelo credor.

Também é importante verificar por quanto tempo o processo ficou suspenso ou sem movimentação útil.

Uma atualização administrativa não significa necessariamente que a cobrança avançou. Para impedir a prescrição, a medida normalmente precisa apresentar alguma utilidade concreta para a recuperação do valor.

Ainda assim, cada processo possui características próprias. Por isso, casos de maior complexidade podem exigir a análise de um advogado ou da Defensoria Pública.

Várias cobranças poderão ficar no mesmo processo

A orientação também permite reunir diferentes execuções fiscais contra a mesma pessoa ou empresa, desde que sejam cumpridas as exigências legais.

Atualmente, um único contribuinte pode responder a diversas ações separadas. Cada processo gera intimações, pedidos de bloqueio, pesquisas patrimoniais e análises individuais.

Com a reunião, o tribunal poderá evitar a repetição dos mesmos procedimentos. O órgão público também conseguirá administrar os débitos de maneira mais organizada.

A mudança poderá reduzir a quantidade de ações em andamento e facilitar a análise da situação financeira do devedor.

Além disso, os tribunais poderão concentrar esforços nas cobranças que realmente apresentam possibilidade de pagamento.

Processos sem resultado ocupam o Judiciário durante anos

As execuções fiscais representam uma quantidade significativa das ações que tramitam na Justiça brasileira.

Muitos desses processos seguem abertos durante anos, embora não consigam recuperar dinheiro. Em determinadas situações, o custo para movimentar a cobrança pode superar o próprio valor do débito.

A manutenção dessas ações exige novas buscas patrimoniais, análises de pedidos, intimações e outras providências realizadas por servidores e magistrados.

Mesmo depois de várias tentativas frustradas, o processo pode continuar ocupando a estrutura do Judiciário.

Ao autorizar a revisão das execuções antigas, o CNJ permite que os tribunais retirem do sistema as cobranças sem perspectiva real de resultado.

Dessa maneira, as equipes poderão direcionar mais atenção aos processos em que existem bens localizados ou maior possibilidade de receber o valor.

Decisão não cria perdão geral de dívidas antigas

A orientação não criou uma anistia de impostos, multas ou taxas. Também não estabeleceu o cancelamento coletivo de débitos antigos.

Cada execução fiscal deverá passar por uma avaliação individual. O juiz precisará verificar o período sem avanço, as tentativas de cobrança e as medidas apresentadas pelo órgão público.

Além disso, o credor terá a oportunidade de demonstrar que o processo ainda pode alcançar o pagamento.

Uma dívida recente, uma execução com patrimônio localizado ou uma cobrança que continua avançando não deverá ser extinta com base na nova orientação.

Portanto, a medida beneficia principalmente processos antigos, paralisados e sem qualquer resultado útil.

Quando a dívida poderá ser anulada

O encerramento poderá ocorrer quando a Justiça confirmar que a cobrança permaneceu tempo demais sem uma providência efetiva.

A ausência de dinheiro, imóveis, veículos ou outros bens será um dos principais elementos avaliados. A falta de iniciativa útil do credor também poderá influenciar a decisão.

Depois de ouvir o órgão público e analisar o histórico completo, o juiz poderá reconhecer a prescrição intercorrente.

Nesse caso, o processo será extinto e não poderá continuar produzindo novas tentativas de bloqueio ou penhora dentro daquela execução.

Embora não represente o cancelamento de todas as dívidas antigas, a orientação abre uma possibilidade importante para cidadãos e empresas que convivem há muitos anos com cobranças sem solução.

Quando não houver patrimônio localizado, o processo estiver paralisado pelo período exigido e o credor não apresentar uma alternativa concreta, a cobrança poderá finalmente chegar ao fim.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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