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Bancos vão devolver parcelas descontadas de empréstimos consignados do INSS após decisão da Justiça

Os bancos terão que devolver parcelas descontadas de empréstimos consignados do INSS.
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Empréstimos consignados do INSS Bancos
Os bancos terão que devolver parcelas descontadas de empréstimos consignados do INSS. Crédito: Divulgação
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Aposentados e pensionistas que tiveram parcelas retiradas do benefício sem uma contratação válida poderão recuperar o dinheiro. Uma decisão da Justiça reforçou que os bancos precisam comprovar, de forma clara, que o cliente realmente autorizou o empréstimo.

A instituição financeira não pode usar apenas o cartão, a senha bancária ou uma movimentação feita no caixa eletrônico para justificar os descontos. Esses registros, isoladamente, não demonstram que o consumidor conhecia todas as condições da dívida.

O entendimento ganha ainda mais importância nos contratos atribuídos a pessoas analfabetas. Nesses casos, o banco deve cumprir regras especiais e demonstrar que explicou valores, juros, prazos e demais condições antes de liberar o crédito.

Caso não apresente provas suficientes, a instituição poderá ter o contrato anulado. Além disso, a Justiça poderá determinar a interrupção das parcelas e a devolução dos valores descontados.

A medida, porém, não representa um reembolso automático para todos os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social. Cada situação dependerá da análise dos documentos e das circunstâncias da contratação.

Justiça determina devolução de valores descontados

A decisão partiu da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça após a análise de contratos bancários atribuídos a um consumidor analfabeto.

No processo, o cliente afirmou que não havia autorizado operações relacionadas a empréstimos, cartão de crédito, cheque especial e cobranças de tarifas.

Em um primeiro momento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu como válidas algumas operações. Para os desembargadores, a utilização de cartão com chip e senha pessoal indicava que o próprio correntista havia realizado as contratações.

Entretanto, o STJ adotou outro entendimento.

Segundo os ministros, o uso da senha não comprova que uma pessoa analfabeta recebeu explicações, entendeu as obrigações assumidas e concordou conscientemente com o negócio.

Diante disso, o tribunal anulou os contratos questionados e ordenou a restituição das cobranças. O cálculo deverá considerar tanto os descontos realizados quanto o dinheiro que o banco efetivamente colocou à disposição do consumidor.

Uso de senha não confirma empréstimo consignado do INSS

Os bancos oferecem crédito por diversos canais. Atualmente, o consumidor pode contratar produtos em aplicativos, caixas eletrônicos, terminais de autoatendimento, ligações telefônicas e plataformas digitais.

Por isso, as instituições costumam apresentar registros eletrônicos, senhas, cartões e movimentações bancárias como prova da autorização.

No entanto, esses elementos não resolvem todas as situações.

Quando a operação envolve uma pessoa analfabeta, o banco precisa demonstrar que tomou medidas para garantir a compreensão do contrato. Não basta informar que o cliente digitou a senha correta.

Da mesma forma, o depósito do dinheiro na conta não regulariza automaticamente a contratação. O desconto mensal na aposentadoria ou pensão também não comprova que o beneficiário solicitou o crédito.

Assim, a instituição deverá explicar como apresentou a proposta, quais informações forneceu e de que maneira recebeu a autorização do cliente, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

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Bancos precisam cumprir formalidades especiais

A legislação não impede que uma pessoa analfabeta contrate empréstimos, compre produtos ou assuma outras obrigações financeiras. Contudo, ela exige cuidados adicionais quando o negócio depende de um documento escrito.

Um desses cuidados é a assinatura a rogo. Nesse procedimento, outra pessoa assina o contrato a pedido do consumidor que não sabe escrever.

Além disso, duas testemunhas devem acompanhar o ato.

Essas exigências ajudam a demonstrar que o contratante recebeu explicações e manifestou sua vontade antes de assumir a dívida.

A regra se torna especialmente relevante nos empréstimos, já que os contratos podem envolver juros, seguros, tarifas, prazos longos e dezenas de prestações.

Para o STJ, o banco não pode eliminar essas garantias apenas porque ofereceu o produto em um caixa eletrônico ou canal digital.

Portanto, a senha bancária não substitui todos os procedimentos necessários para proteger o consumidor.

Restituição poderá considerar dinheiro depositado

A anulação do contrato não significa, necessariamente, que o cliente receberá de volta a soma integral de todas as parcelas sem qualquer compensação.

A Justiça também deverá verificar se o consumidor recebeu algum valor da instituição.

Por exemplo, caso o banco tenha depositado determinada quantia na conta, esse montante poderá entrar no cálculo final. Assim, o tribunal poderá compensar o dinheiro liberado com as parcelas e tarifas cobradas irregularmente.

Mesmo com essa possibilidade, a decisão estabelece um limite importante para as instituições financeiras.

O banco não pode manter descontos indefinidamente apenas porque houve uma movimentação na conta. Antes disso, precisa provar que respeitou as formalidades desde a apresentação da proposta até a conclusão da operação.

Decisão afeta empréstimos consignados descontados do INSS

Nos empréstimos consignados, as parcelas saem diretamente da aposentadoria, pensão ou de outro benefício previdenciário.

Como resultado, qualquer cobrança irregular reduz imediatamente a renda mensal do beneficiário.

Esse dinheiro costuma fazer falta no pagamento de medicamentos, alimentação, aluguel, energia, água e outras despesas básicas.

Em muitos casos, o aposentado só percebe a existência do contrato ao receber um benefício menor. Outros descobrem o problema ao consultar o extrato ou tentar contratar um novo empréstimo.

A decisão poderá servir como referência em processos semelhantes, principalmente quando o consumidor não reconhece a dívida ou afirma que não recebeu informações suficientes.

Ainda assim, o julgamento tratou de um caso específico envolvendo uma pessoa analfabeta. Portanto, ele não obriga todos os bancos a devolverem, de forma imediata, todas as parcelas consignadas do país.

O beneficiário precisará questionar o contrato e apresentar os elementos disponíveis. Em seguida, o banco deverá demonstrar que realizou a contratação corretamente.

Quem poderá pedir a devolução dos empréstimos consignados do INSS?

Aposentados, pensionistas e outros segurados podem contestar empréstimos, cartões consignados e tarifas que não reconhecem.

Também é possível questionar contratos nos quais a instituição deixou de explicar informações essenciais, como:

  • valor total da dívida;
  • taxa de juros;
  • quantidade de parcelas;
  • valor de cada prestação;
  • prazo do contrato;
  • forma de desconto no benefício.

Nos casos envolvendo consumidores analfabetos, a falta de assinatura a rogo e de testemunhas poderá contribuir para a anulação do negócio.

No entanto, cada processo possui características próprias. Por isso, o resultado dependerá dos contratos, extratos, gravações, comprovantes e demais provas apresentadas pelas partes.

Quando encontra fraude ou irregularidade, a Justiça pode suspender os descontos, cancelar a contratação e determinar a restituição do dinheiro.

Como consultar empréstimos consignados pelo Meu INSS

O beneficiário consegue verificar as cobranças por meio do site ou aplicativo Meu INSS.

Primeiramente, deve entrar na plataforma utilizando o CPF e a senha da conta Gov.br. Depois, precisa acessar o extrato de pagamento do benefício.

O documento mostra o valor recebido e apresenta os descontos realizados naquele período.

Além disso, o segurado pode consultar o extrato de empréstimos consignados. Nessa área, o sistema reúne informações como:

  • nome da instituição financeira;
  • valor contratado;
  • número de parcelas;
  • prestações já descontadas;
  • margem consignável utilizada;
  • situação atual do contrato.

Ao localizar uma cobrança desconhecida, o beneficiário deve baixar os documentos e guardar cópias dos extratos.

Também é importante registrar o nome do banco, o valor da prestação e a data em que o desconto apareceu pela primeira vez.

O que fazer ao descobrir um empréstimo desconhecido?

O primeiro passo consiste em procurar a instituição financeira e solicitar uma cópia completa do contrato.

O banco deverá informar quando realizou a operação, qual canal utilizou, quanto liberou e quais condições apresentou ao consumidor.

Caso não reconheça o empréstimo, o beneficiário poderá bloquear o benefício para novas contratações consignadas pelo Meu INSS.

Além disso, poderá registrar reclamações nos órgãos de defesa do consumidor e procurar orientação jurídica.

Extratos, mensagens, comprovantes bancários, gravações e protocolos de atendimento devem ser preservados. Esses materiais poderão ajudar a demonstrar que o aposentado ou pensionista não pediu o empréstimo.

Dependendo das provas, a Justiça poderá suspender imediatamente as parcelas. Posteriormente, também poderá cancelar o contrato e obrigar o banco a devolver os valores cobrados.

Instituição financeira deve provar a autorização

A decisão reforça que a responsabilidade de demonstrar a regularidade do contrato pertence ao banco.

A instituição não pode se limitar a apresentar o registro de uma senha ou de uma movimentação financeira. Ela precisa mostrar que identificou o cliente, explicou o produto e recebeu uma autorização válida.

Esse dever ganha ainda mais peso quando a contratação envolve idosos, pessoas analfabetas ou consumidores com dificuldade para compreender operações bancárias.

Por isso, os beneficiários do INSS devem acompanhar frequentemente os valores depositados e os descontos registrados.

Quanto mais cedo o consumidor encontrar uma cobrança desconhecida, mais rapidamente poderá pedir a interrupção das parcelas e reunir provas.

O julgamento do STJ deixa claro que o desconto direto na aposentadoria não transforma, por si só, uma cobrança em dívida legítima. Quando o banco não consegue provar que cumpriu as regras, o beneficiário pode solicitar o cancelamento do contrato e a devolução do dinheiro.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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