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Bancos terão que devolver parcelas descontadas de empréstimos consignados do INSS, decide Justiça

Os bancos terão que devolver as parcelas descontadas de empréstimos consignados.
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INSS Empréstimos consignados bancos
Os bancos terão que devolver as parcelas descontadas de empréstimos consignados. Crédito: Divulgação
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Aposentados e pensionistas que identificarem parcelas de empréstimos não autorizados no benefício poderão conseguir o cancelamento da dívida e a restituição do dinheiro. Para manter a cobrança, o banco terá que apresentar provas de que o consumidor conhecia e aceitou todas as condições do contrato.

O entendimento foi reforçado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar operações bancárias atribuídas a uma pessoa analfabeta. No julgamento, os ministros concluíram que o uso de cartão, chip e senha pessoal não basta para confirmar uma contratação válida.

A decisão também poderá influenciar processos envolvendo empréstimos consignados do INSS. Nessa modalidade, as prestações são retiradas diretamente da aposentadoria, pensão ou de outro benefício previdenciário.

Quando o banco não consegue demonstrar que explicou valores, juros, prazos e demais obrigações, a Justiça poderá anular o contrato, interromper os descontos e ordenar a devolução das parcelas.

Isso, no entanto, não significa que todos os beneficiários receberão automaticamente os valores descontados. Cada situação dependerá das provas apresentadas pelo consumidor e pela instituição financeira.

Justiça manda banco devolver cobranças sem autorização comprovada

O processo analisado pelo STJ envolveu um consumidor analfabeto que contestou empréstimos, cartão de crédito, cheque especial e tarifas lançadas em sua conta.

Inicialmente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou válidas algumas operações. Os desembargadores entenderam que o uso de cartão com chip e senha indicava a participação do próprio cliente nas transações.

A Terceira Turma do STJ, porém, reformou esse entendimento, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

Para os ministros, digitar uma senha não comprova que o consumidor recebeu informações suficientes, compreendeu o contrato e concordou de forma consciente com a dívida.

Por esse motivo, o tribunal anulou as operações questionadas e determinou a restituição das cobranças. O cálculo deverá considerar os valores retirados da conta e também o dinheiro que o banco efetivamente disponibilizou ao cliente.

Senha não comprova empréstimos consignados do INSS

Atualmente, os bancos permitem a contratação de crédito por aplicativos, telefone, internet, caixas eletrônicos e terminais de autoatendimento. Nessas operações, as instituições costumam apresentar registros digitais, senhas e movimentações como prova da autorização.

Esses elementos, entretanto, podem não ser suficientes.

Quando o contrato envolve uma pessoa analfabeta, o banco precisa demonstrar que adotou procedimentos capazes de garantir a compreensão do negócio. Portanto, não basta informar que o cliente utilizou o cartão ou digitou a senha corretamente.

O simples depósito de dinheiro na conta também não valida automaticamente a operação. Da mesma forma, o desconto mensal no benefício não prova que o aposentado ou pensionista solicitou o empréstimo.

A instituição deverá mostrar como apresentou a proposta, quais condições explicou e de que maneira obteve a autorização do consumidor.

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Essa obrigação também alcança informações essenciais, como taxa de juros, valor liberado, quantidade de parcelas, custo total da dívida e forma de pagamento.

Bancos precisam adotar cuidados especiais

Uma pessoa analfabeta pode contratar empréstimos, comprar produtos e assumir obrigações financeiras. A legislação, contudo, exige formalidades específicas quando a negociação depende de um contrato escrito.

Entre esses procedimentos está a assinatura a rogo. Nesse caso, outra pessoa assina o documento a pedido do consumidor que não sabe escrever.

Além disso, duas testemunhas devem acompanhar a contratação. Essas pessoas ajudam a confirmar que o cliente recebeu as explicações necessárias e manifestou sua vontade antes de assumir a dívida.

Nos contratos bancários, esses cuidados ganham ainda mais importância. Afinal, uma operação de crédito pode incluir juros, seguros, tarifas, prazos extensos e dezenas de prestações.

Segundo o entendimento do STJ, o banco não pode ignorar essas garantias apenas porque disponibilizou o empréstimo em um caixa eletrônico ou canal digital.

Em outras palavras, a senha pessoal não substitui todos os procedimentos destinados a proteger o consumidor.

Devolução dos empréstimos consignados do INSS poderá ter compensação

A anulação do contrato não garante que o cliente ficará, necessariamente, com todo o dinheiro depositado pelo banco e ainda receberá de volta a soma integral das parcelas.

A Justiça deverá verificar se a instituição realmente liberou algum valor ao consumidor.

Caso o banco tenha depositado uma quantia na conta, esse montante poderá entrar no cálculo. Assim, a Justiça poderá compensar o dinheiro disponibilizado com as parcelas, tarifas e demais cobranças consideradas irregulares.

Mesmo com essa possibilidade, o julgamento estabelece um limite importante. O banco não poderá manter descontos apenas porque houve uma movimentação financeira na conta do beneficiário.

Antes de cobrar, a instituição precisa provar que respeitou as formalidades, apresentou corretamente o produto e recebeu uma autorização válida.

Decisão pode atingir empréstimos consignados do INSS

Nos empréstimos consignados, o banco retira as parcelas diretamente do benefício previdenciário. Por isso, uma cobrança não reconhecida reduz imediatamente a renda disponível do aposentado ou pensionista.

Esse valor pode comprometer despesas essenciais, como alimentação, medicamentos, energia elétrica, água e aluguel.

Em muitos casos, o beneficiário só percebe a contratação quando recebe uma aposentadoria menor. Outros descobrem a dívida ao consultar o extrato ou tentar contratar um novo crédito.

O entendimento do STJ poderá servir como referência para situações semelhantes, especialmente quando o consumidor afirma que não pediu o empréstimo ou não recebeu explicações sobre as condições.

Apesar disso, o julgamento analisou um caso específico envolvendo uma pessoa analfabeta. A decisão não determina a devolução imediata de todas as parcelas de empréstimos consignados existentes no país.

O beneficiário precisará contestar a operação. Depois disso, caberá ao banco apresentar documentos e registros capazes de comprovar a regularidade da contratação.

Quem pode questionar empréstimos consignados do INSS?

Aposentados, pensionistas e outros beneficiários podem contestar empréstimos, cartões consignados e tarifas que não reconhecem.

Também será possível questionar contratos quando o banco deixar de apresentar informações importantes, como:

  • valor total da dívida;
  • taxa de juros aplicada;
  • quantidade de parcelas;
  • valor de cada prestação;
  • prazo para pagamento;
  • forma de desconto no benefício;
  • tarifas e seguros incluídos na operação.

Nos contratos atribuídos a consumidores analfabetos, a ausência de assinatura a rogo e de testemunhas poderá contribuir para a anulação.

Ainda assim, cada caso terá uma análise própria. O resultado dependerá dos contratos, gravações, extratos, comprovantes, registros eletrônicos e demais documentos apresentados.

Quando identifica fraude ou falha grave na contratação, a Justiça poderá suspender os descontos, cancelar a dívida e determinar a restituição dos valores.

Como consultar os descontos pelo Meu INSS

O beneficiário pode verificar a existência de contratos e parcelas pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Primeiramente, deve acessar a plataforma com o CPF e a senha da conta Gov.br. Em seguida, precisa consultar o extrato de pagamento do benefício.

O documento apresenta o valor recebido no mês e todos os descontos realizados.

O segurado também poderá emitir o extrato de empréstimos consignados. Nessa área, o sistema reúne informações sobre:

  • instituição financeira responsável;
  • valor contratado;
  • número de prestações;
  • parcelas já descontadas;
  • margem consignável utilizada;
  • situação do contrato.

Ao encontrar uma cobrança desconhecida, o aposentado ou pensionista deve baixar os documentos e guardar cópias dos extratos.

Também é recomendável anotar o nome do banco, o valor da prestação, o número do contrato e a data em que o desconto apareceu pela primeira vez.

O que fazer ao encontrar um empréstimo desconhecido?

O beneficiário deve procurar o banco responsável e solicitar uma cópia completa do contrato.

A instituição terá que informar quando realizou a operação, qual canal utilizou, quanto liberou e quais condições apresentou ao cliente.

Caso não reconheça a contratação, o consumidor poderá bloquear o benefício para novos empréstimos consignados pelo Meu INSS.

Além disso, poderá registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor e buscar orientação jurídica.

Extratos bancários, mensagens, comprovantes, protocolos de atendimento e gravações devem ser preservados. Esses materiais poderão ajudar a demonstrar que o beneficiário não solicitou o empréstimo.

Dependendo das provas, a Justiça poderá suspender as parcelas antes mesmo da conclusão do processo. Posteriormente, também poderá cancelar o contrato e obrigar o banco a restituir as cobranças.

Banco terá que provar que cliente autorizou a contratação

O julgamento reforça que a instituição financeira precisa comprovar a regularidade da operação.

Portanto, o banco não poderá apresentar somente o registro de uma senha, o uso do cartão ou uma movimentação no caixa eletrônico. Também precisará demonstrar que identificou o cliente, explicou o produto e recebeu uma autorização válida.

Esse cuidado se torna ainda mais necessário quando a contratação envolve idosos, analfabetos ou consumidores com dificuldade para compreender operações financeiras.

Por esse motivo, aposentados e pensionistas devem acompanhar frequentemente os valores depositados e os descontos lançados no benefício.

Quanto mais cedo o consumidor identificar uma parcela desconhecida, mais rapidamente poderá pedir a suspensão da cobrança e reunir documentos para contestar o contrato.

A decisão do STJ reforça que o desconto direto na aposentadoria não transforma uma cobrança em dívida legítima. Quando a instituição não comprova que cumpriu as regras, o beneficiário poderá buscar o cancelamento da operação e a devolução do dinheiro.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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