Aposentados e pensionistas que identificarem parcelas de empréstimos não autorizados no benefício poderão conseguir o cancelamento da dívida e a restituição do dinheiro. Para manter a cobrança, o banco terá que apresentar provas de que o consumidor conhecia e aceitou todas as condições do contrato.
O entendimento foi reforçado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar operações bancárias atribuídas a uma pessoa analfabeta. No julgamento, os ministros concluíram que o uso de cartão, chip e senha pessoal não basta para confirmar uma contratação válida.
A decisão também poderá influenciar processos envolvendo empréstimos consignados do INSS. Nessa modalidade, as prestações são retiradas diretamente da aposentadoria, pensão ou de outro benefício previdenciário.
Quando o banco não consegue demonstrar que explicou valores, juros, prazos e demais obrigações, a Justiça poderá anular o contrato, interromper os descontos e ordenar a devolução das parcelas.
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Isso, no entanto, não significa que todos os beneficiários receberão automaticamente os valores descontados. Cada situação dependerá das provas apresentadas pelo consumidor e pela instituição financeira.
Justiça manda banco devolver cobranças sem autorização comprovada
O processo analisado pelo STJ envolveu um consumidor analfabeto que contestou empréstimos, cartão de crédito, cheque especial e tarifas lançadas em sua conta.
Inicialmente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou válidas algumas operações. Os desembargadores entenderam que o uso de cartão com chip e senha indicava a participação do próprio cliente nas transações.
A Terceira Turma do STJ, porém, reformou esse entendimento, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
Para os ministros, digitar uma senha não comprova que o consumidor recebeu informações suficientes, compreendeu o contrato e concordou de forma consciente com a dívida.
Por esse motivo, o tribunal anulou as operações questionadas e determinou a restituição das cobranças. O cálculo deverá considerar os valores retirados da conta e também o dinheiro que o banco efetivamente disponibilizou ao cliente.
Senha não comprova empréstimos consignados do INSS
Atualmente, os bancos permitem a contratação de crédito por aplicativos, telefone, internet, caixas eletrônicos e terminais de autoatendimento. Nessas operações, as instituições costumam apresentar registros digitais, senhas e movimentações como prova da autorização.
Esses elementos, entretanto, podem não ser suficientes.
Quando o contrato envolve uma pessoa analfabeta, o banco precisa demonstrar que adotou procedimentos capazes de garantir a compreensão do negócio. Portanto, não basta informar que o cliente utilizou o cartão ou digitou a senha corretamente.
O simples depósito de dinheiro na conta também não valida automaticamente a operação. Da mesma forma, o desconto mensal no benefício não prova que o aposentado ou pensionista solicitou o empréstimo.
A instituição deverá mostrar como apresentou a proposta, quais condições explicou e de que maneira obteve a autorização do consumidor.
Essa obrigação também alcança informações essenciais, como taxa de juros, valor liberado, quantidade de parcelas, custo total da dívida e forma de pagamento.
Bancos precisam adotar cuidados especiais
Uma pessoa analfabeta pode contratar empréstimos, comprar produtos e assumir obrigações financeiras. A legislação, contudo, exige formalidades específicas quando a negociação depende de um contrato escrito.
Entre esses procedimentos está a assinatura a rogo. Nesse caso, outra pessoa assina o documento a pedido do consumidor que não sabe escrever.
Além disso, duas testemunhas devem acompanhar a contratação. Essas pessoas ajudam a confirmar que o cliente recebeu as explicações necessárias e manifestou sua vontade antes de assumir a dívida.
Nos contratos bancários, esses cuidados ganham ainda mais importância. Afinal, uma operação de crédito pode incluir juros, seguros, tarifas, prazos extensos e dezenas de prestações.
Segundo o entendimento do STJ, o banco não pode ignorar essas garantias apenas porque disponibilizou o empréstimo em um caixa eletrônico ou canal digital.
Em outras palavras, a senha pessoal não substitui todos os procedimentos destinados a proteger o consumidor.
Devolução dos empréstimos consignados do INSS poderá ter compensação
A anulação do contrato não garante que o cliente ficará, necessariamente, com todo o dinheiro depositado pelo banco e ainda receberá de volta a soma integral das parcelas.
A Justiça deverá verificar se a instituição realmente liberou algum valor ao consumidor.
Caso o banco tenha depositado uma quantia na conta, esse montante poderá entrar no cálculo. Assim, a Justiça poderá compensar o dinheiro disponibilizado com as parcelas, tarifas e demais cobranças consideradas irregulares.
Mesmo com essa possibilidade, o julgamento estabelece um limite importante. O banco não poderá manter descontos apenas porque houve uma movimentação financeira na conta do beneficiário.
Antes de cobrar, a instituição precisa provar que respeitou as formalidades, apresentou corretamente o produto e recebeu uma autorização válida.
Decisão pode atingir empréstimos consignados do INSS
Nos empréstimos consignados, o banco retira as parcelas diretamente do benefício previdenciário. Por isso, uma cobrança não reconhecida reduz imediatamente a renda disponível do aposentado ou pensionista.
Esse valor pode comprometer despesas essenciais, como alimentação, medicamentos, energia elétrica, água e aluguel.
Em muitos casos, o beneficiário só percebe a contratação quando recebe uma aposentadoria menor. Outros descobrem a dívida ao consultar o extrato ou tentar contratar um novo crédito.
O entendimento do STJ poderá servir como referência para situações semelhantes, especialmente quando o consumidor afirma que não pediu o empréstimo ou não recebeu explicações sobre as condições.
Apesar disso, o julgamento analisou um caso específico envolvendo uma pessoa analfabeta. A decisão não determina a devolução imediata de todas as parcelas de empréstimos consignados existentes no país.
O beneficiário precisará contestar a operação. Depois disso, caberá ao banco apresentar documentos e registros capazes de comprovar a regularidade da contratação.
Quem pode questionar empréstimos consignados do INSS?
Aposentados, pensionistas e outros beneficiários podem contestar empréstimos, cartões consignados e tarifas que não reconhecem.
Também será possível questionar contratos quando o banco deixar de apresentar informações importantes, como:
- valor total da dívida;
- taxa de juros aplicada;
- quantidade de parcelas;
- valor de cada prestação;
- prazo para pagamento;
- forma de desconto no benefício;
- tarifas e seguros incluídos na operação.
Nos contratos atribuídos a consumidores analfabetos, a ausência de assinatura a rogo e de testemunhas poderá contribuir para a anulação.
Ainda assim, cada caso terá uma análise própria. O resultado dependerá dos contratos, gravações, extratos, comprovantes, registros eletrônicos e demais documentos apresentados.
Quando identifica fraude ou falha grave na contratação, a Justiça poderá suspender os descontos, cancelar a dívida e determinar a restituição dos valores.
Como consultar os descontos pelo Meu INSS
O beneficiário pode verificar a existência de contratos e parcelas pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Primeiramente, deve acessar a plataforma com o CPF e a senha da conta Gov.br. Em seguida, precisa consultar o extrato de pagamento do benefício.
O documento apresenta o valor recebido no mês e todos os descontos realizados.
O segurado também poderá emitir o extrato de empréstimos consignados. Nessa área, o sistema reúne informações sobre:
- instituição financeira responsável;
- valor contratado;
- número de prestações;
- parcelas já descontadas;
- margem consignável utilizada;
- situação do contrato.
Ao encontrar uma cobrança desconhecida, o aposentado ou pensionista deve baixar os documentos e guardar cópias dos extratos.
Também é recomendável anotar o nome do banco, o valor da prestação, o número do contrato e a data em que o desconto apareceu pela primeira vez.
O que fazer ao encontrar um empréstimo desconhecido?
O beneficiário deve procurar o banco responsável e solicitar uma cópia completa do contrato.
A instituição terá que informar quando realizou a operação, qual canal utilizou, quanto liberou e quais condições apresentou ao cliente.
Caso não reconheça a contratação, o consumidor poderá bloquear o benefício para novos empréstimos consignados pelo Meu INSS.
Além disso, poderá registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor e buscar orientação jurídica.
Extratos bancários, mensagens, comprovantes, protocolos de atendimento e gravações devem ser preservados. Esses materiais poderão ajudar a demonstrar que o beneficiário não solicitou o empréstimo.
Dependendo das provas, a Justiça poderá suspender as parcelas antes mesmo da conclusão do processo. Posteriormente, também poderá cancelar o contrato e obrigar o banco a restituir as cobranças.
Banco terá que provar que cliente autorizou a contratação
O julgamento reforça que a instituição financeira precisa comprovar a regularidade da operação.
Portanto, o banco não poderá apresentar somente o registro de uma senha, o uso do cartão ou uma movimentação no caixa eletrônico. Também precisará demonstrar que identificou o cliente, explicou o produto e recebeu uma autorização válida.
Esse cuidado se torna ainda mais necessário quando a contratação envolve idosos, analfabetos ou consumidores com dificuldade para compreender operações financeiras.
Por esse motivo, aposentados e pensionistas devem acompanhar frequentemente os valores depositados e os descontos lançados no benefício.
Quanto mais cedo o consumidor identificar uma parcela desconhecida, mais rapidamente poderá pedir a suspensão da cobrança e reunir documentos para contestar o contrato.
A decisão do STJ reforça que o desconto direto na aposentadoria não transforma uma cobrança em dívida legítima. Quando a instituição não comprova que cumpriu as regras, o beneficiário poderá buscar o cancelamento da operação e a devolução do dinheiro.
