Brasileiros que convivem há anos com cobranças sem solução poderão finalmente encerrar determinadas pendências. Uma decisão autoriza o fim de dívidas antigas que permanecem abertas por longos períodos, apesar das repetidas tentativas de recebimento.
A medida alcança pessoas físicas e empresas. Portanto, processos que acompanham o devedor há mais de uma década poderão terminar quando não existir uma possibilidade concreta de recuperar o dinheiro.
No entanto, o tempo de existência da dívida, sozinho, não garante a extinção. Antes de encerrar a cobrança, será necessário analisar o andamento do caso, os prazos previstos em lei e as providências tomadas pelo credor.
Além disso, quem cobra terá uma última oportunidade para apresentar uma alternativa efetiva. Caso não indique dinheiro, imóveis, veículos ou outros bens que possam garantir o pagamento, o processo poderá chegar definitivamente ao fim.
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A nova orientação partiu do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e envolve execuções fiscais antigas. Esses processos permitem que prefeituras, governos estaduais, União e autarquias cobrem impostos, taxas, multas e outros débitos inscritos em dívida ativa.
Dessa forma, a decisão não apaga todas as pendências financeiras dos brasileiros. A regra possui critérios específicos e dependerá da avaliação individual de cada processo.
Justiça poderá encerrar dívidas antigas
A orientação permite que os tribunais revisem execuções fiscais que permanecem abertas há muitos anos, mas não conseguem recuperar nenhum valor.
A análise deverá alcançar principalmente processos com mais de 15 anos de tramitação e sem resultado útil. Além disso, ações suspensas há mais de seis anos, sem avanço concreto, também poderão entrar na revisão.
Em muitos desses casos, a Justiça já realizou diferentes pesquisas, porém não encontrou dinheiro ou patrimônio em nome do devedor. Mesmo assim, a cobrança continuou ativa no sistema.
Ao longo dos anos, o processo pode acumular tentativas frustradas de bloqueio, pedidos de penhora e buscas por veículos ou imóveis. Agora, quando nenhuma dessas medidas apresentar resultado, o juiz poderá reconhecer que a execução perdeu a possibilidade real de continuar.
Consequentemente, milhares de ações sem perspectiva de pagamento poderão deixar de ocupar a estrutura do Judiciário, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
Dívidas antigas não serão apagadas automaticamente
A existência de uma cobrança antiga não garante que o devedor receberá o benefício. O juiz precisará verificar o histórico completo do processo antes de tomar qualquer decisão.
Primeiramente, será necessário conferir quando ocorreu a última medida capaz de levar ao pagamento. Uma simples movimentação administrativa, por exemplo, não representa necessariamente um avanço efetivo.
Depois, o órgão responsável pela dívida poderá se manifestar. A prefeitura, o governo estadual, a União ou a autarquia terá a possibilidade de indicar algum bem ou apresentar uma providência concreta para receber o débito.
Caso o credor encontre patrimônio que possa ser penhorado, a ação continuará normalmente. O mesmo poderá ocorrer quando existir dinheiro disponível para bloqueio ou uma negociação de pagamento em andamento.
Por outro lado, se o órgão público apenas repetir pedidos que já fracassaram ou não apresentar nenhuma solução útil, a Justiça poderá extinguir a cobrança.
Quais dívidas poderão entrar na decisão
A orientação do CNJ alcança as chamadas execuções fiscais. Esse tipo de processo começa quando um órgão público inscreve uma dívida como ativa e procura a Justiça para receber o valor.
Assim, a medida poderá atingir cobranças relacionadas a:
- IPTU;
- IPVA;
- ITR;
- taxas municipais;
- taxas estaduais;
- multas administrativas;
- débitos tributários;
- dívidas com autarquias;
- outras cobranças promovidas pelo poder público.
Prefeituras, estados, União e diferentes entidades públicas utilizam esse procedimento para tentar localizar bens e receber valores atrasados.
Portanto, cidadãos e empresas que respondem a processos antigos por impostos, multas ou taxas poderão ser beneficiados. Contudo, a execução precisará cumprir os prazos e permanecer sem uma alternativa real de pagamento.
Quais cobranças não entram na nova regra
A decisão não alcança diretamente dívidas mantidas com bancos, lojas, operadoras de serviços ou outras empresas privadas.
Por esse motivo, a orientação do CNJ não extingue automaticamente pendências como:
- cartão de crédito;
- empréstimos bancários;
- cheque especial;
- financiamentos;
- contas de telefone;
- compras parceladas;
- crediários;
- cobranças de empresas privadas.
Esses débitos também podem prescrever em determinadas circunstâncias. Entretanto, seguem prazos e regras diferentes daqueles aplicados às execuções fiscais.
Antes de considerar que uma dívida poderá ser extinta, o consumidor precisa identificar quem realiza a cobrança e descobrir se existe um processo judicial movido por algum órgão público.
Quem poderá ser beneficiado pela decisão
A regra poderá favorecer tanto pessoas físicas quanto empresas que enfrentam execuções fiscais antigas e sem resultado.
Nesse caso, a renda, a idade e o valor da cobrança não aparecem como os principais critérios. O ponto decisivo será a situação do processo.
A Justiça poderá revisar ações que apresentem condições como:
- ausência de dinheiro para bloqueio;
- inexistência de bens para penhora;
- falta de imóveis ou veículos localizados;
- suspensão por vários anos;
- repetidas tentativas de cobrança sem sucesso;
- falta de providências efetivas do credor;
- tramitação prolongada sem pagamento.
Alguns contribuintes sequer acompanham mais essas ações. Afinal, determinadas execuções permanecem abertas por tantos anos que o devedor deixa de receber novidades relevantes sobre a cobrança.
Mesmo nesses casos, porém, o fim do processo dependerá de uma decisão do juiz.
O que significa prescrição intercorrente
O mecanismo que poderá encerrar essas cobranças recebe o nome de prescrição intercorrente.
Ela acontece quando o poder público iniciou o processo dentro do prazo, mas não conseguiu avançar durante um longo período.
Na prática, o credor teve a oportunidade de buscar o pagamento. Contudo, não localizou dinheiro, veículos, imóveis ou outro patrimônio capaz de quitar a dívida.
Depois do período estabelecido pela legislação, a Justiça poderá reconhecer que o direito de continuar aquela execução terminou.
Com isso, o processo será encerrado. Além disso, a cobrança atingida pela prescrição não poderá continuar provocando novos bloqueios ou penhoras dentro da mesma ação.
O contribuinte, entretanto, não pode simplesmente declarar que a dívida prescreveu. Somente uma decisão judicial poderá reconhecer a prescrição intercorrente e extinguir o processo.
Credor terá oportunidade de evitar o encerramento
Antes de determinar o fim da cobrança, o juiz deverá ouvir o órgão público responsável pela execução.
Nesse momento, o credor poderá indicar um imóvel, veículo, saldo bancário ou qualquer outro patrimônio que permita retomar o processo.
Se apresentar uma medida realmente capaz de levar ao recebimento, o órgão poderá manter a ação ativa.
Porém, pedidos genéricos ou novas buscas sem perspectiva concreta poderão não interromper a contagem do prazo. Afinal, a finalidade da orientação é impedir que processos sem resultado permaneçam abertos indefinidamente.
A regra também protege o poder público contra o encerramento precipitado de uma cobrança que ainda possui chance real de pagamento.
Como descobrir se uma dívida poderá ser extinta
O contribuinte precisa verificar, primeiramente, se existe uma execução fiscal em seu nome. A consulta pode ocorrer no portal eletrônico do tribunal responsável pela cobrança.
Depois, será necessário analisar as movimentações do processo. O interessado deve observar se a Justiça encontrou algum bem ou adotou recentemente uma providência capaz de garantir o pagamento.
Entre as movimentações mais importantes estão:
- bloqueio de dinheiro;
- localização de patrimônio;
- penhora de bens;
- acordo para pagamento;
- parcelamento da dívida;
- indicação de imóvel;
- restrição ou localização de veículo;
- apresentação de uma nova medida pelo credor.
Quando nenhuma dessas providências aparece por vários anos, o processo pode se aproximar dos requisitos da prescrição intercorrente.
Ainda assim, cada ação possui um histórico diferente. Por isso, cobranças de valores elevados ou casos com muitas movimentações podem exigir uma análise jurídica mais detalhada.
Dívidas do mesmo devedor poderão ser reunidas
A orientação também permite que diferentes execuções fiscais contra a mesma pessoa ou empresa sejam agrupadas, desde que atendam aos requisitos legais.
Atualmente, um contribuinte pode responder a vários processos separados. Cada um deles exige novas intimações, pesquisas patrimoniais, pedidos de bloqueio e análises judiciais.
Com a reunião das cobranças, o tribunal evita repetir os mesmos procedimentos. Além disso, o poder público passa a acompanhar os débitos de maneira mais organizada.
Consequentemente, o Judiciário poderá reduzir o número de ações e concentrar esforços nos processos com maior possibilidade de recuperar dinheiro.
Por que a Justiça decidiu rever as dívidas antigas
As execuções fiscais representam uma parte expressiva dos processos que circulam pelos tribunais brasileiros. Muitas delas, porém, permanecem abertas durante anos sem recuperar qualquer valor.
Em algumas situações, o custo para manter a cobrança supera o próprio débito. Ainda assim, servidores e magistrados precisam realizar novas pesquisas, analisar pedidos e movimentar processos sem perspectiva de solução.
Ao permitir a extinção dessas ações, o CNJ busca retirar do sistema cobranças que perderam a utilidade prática.
Dessa maneira, os tribunais poderão direcionar equipes e recursos para execuções que encontraram patrimônio ou apresentam uma chance maior de pagamento.
A mudança também evita que cidadãos e empresas permaneçam indefinidamente vinculados a processos que não registram nenhum avanço concreto.
Decisão não representa perdão geral das dívidas antigas
Apesar do alcance da medida, o CNJ não criou um programa de anistia nem determinou o cancelamento coletivo de impostos, multas e taxas.
Cada execução fiscal passará por uma análise própria. O juiz deverá conferir o período de paralisação, revisar as tentativas de cobrança e ouvir o órgão público responsável pelo débito.
Somente depois dessas etapas será possível reconhecer a prescrição intercorrente e extinguir o processo.
Portanto, uma dívida recente, uma cobrança com bens localizados ou uma ação que continua avançando não deverá entrar na medida.
Mesmo assim, a decisão abre uma possibilidade importante para pessoas e empresas que convivem há muitos anos com cobranças sem resultado. Quando o poder público não encontra patrimônio e deixa o processo paralisado pelo período exigido, a pendência poderá finalmente ser encerrada.