O desembargador Raphael Americano Câmara, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), manteve o bloqueio de bens de Fernando Cinelli, ex-presidente da Apex Partners, em decisão assinada nesta quinta-feira (15). Ao mesmo tempo, o magistrado suspendeu a quebra do sigilo bancário do empresário, que alcançava três anos de movimentações em 27 instituições financeiras.
A decisão é liminar e vale até que a 2ª Câmara Cível julgue o mérito do agravo de instrumento apresentado pela defesa. Com isso, continuam em vigor o bloqueio de até R$ 5 milhões em contas via Sisbajud, a restrição de veículos no Renajud e a indisponibilidade de bens registrada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
Por que o TJES manteve o bloqueio de bens de Fernando Cinelli
Para o desembargador, os documentos apresentados pela Apex mostram “materialização documental inequívoca de sucessivas saídas de recursos milionários do caixa social em benefício da pessoa física do então administrador”. Segundo ele, a defesa ainda não conseguiu comprovar, de imediato, que essas operações seguiram as regras societárias.
O magistrado também levou em conta o risco ao resultado do processo. Na avaliação dele, o bloqueio funciona como garantia para recompor o caixa da empresa caso a Justiça condene o ex-gestor a indenizar o grupo. Na prática, se a ação da Apex for julgada procedente, os bens travados podem ajudar a cobrir o prejuízo e proteger os credores, que têm a receber cerca de R$ 985,6 milhões.
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Câmara ainda diferenciou o caso de outro recurso ligado à mesma crise, que tramita em segredo de justiça. Naquele processo, o próprio desembargador suspendeu o bloqueio de bens de outros sócios, cobrados apenas por terem garantido debêntures não pagas. Agora, segundo a decisão, o cenário é diferente: o pedido parte da própria empresa e aponta transferências diretas do caixa para a conta do ex-presidente, às vésperas da crise.
Sigilo bancário de Cinelli fica protegido por enquanto
Já a quebra do sigilo bancário teve outro destino. O desembargador entendeu que a medida é excepcional e só cabe quando não há outro meio de obter provas. Como a Apex guarda livros contábeis, extratos e sistemas de tesouraria, além de ter contratado auditoria independente, a própria empresa tem condições de rastrear os lançamentos sem invadir a vida financeira do ex-gestor.
O magistrado ponderou ainda que os bancos arquivam esses dados por exigência legal. Por isso, o pedido pode voltar a ser analisado no futuro, se a necessidade ficar comprovada. Caso algum extrato já tenha chegado ao processo, a ordem determina que ele fique em pasta sigilosa, sem uso como prova até o julgamento do recurso.
O que diz a defesa do ex-presidente da Apex
No recurso, a defesa afirma que Cinelli perdeu o acesso a e-mails, sistemas e registros contábeis após a destituição, o que limita sua capacidade de se defender. Os advogados sustentam que as transferências de maio e julho de 2026 cobriram chamadas de margem em operações a termo com ações da CVC Brasil, no interesse do grupo, e reforçaram a liquidez do fundo Propósito Previdência.
A defesa alega também que uma das transferências citadas pela Apex, de R$ 900 mil, foi na verdade um aporte do próprio Cinelli na ABM Partnership, sócia controladora do grupo. Além disso, lembra que as assembleias aprovaram sem ressalvas as contas da gestão de 2020 a 2025 e que ele é o principal avalista das dívidas do conglomerado. Para o desembargador, porém, esses pontos dependem de produção de provas e serão analisados no mérito da ação.
Entenda o caso Apex Partners
A crise veio a público em agosto. No dia 5, uma reunião extraordinária de sócios destituiu Cinelli das funções executivas e de representação. Um dia depois, a Apex Partners e outras 177 empresas do conglomerado acionaram a Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória com uma medida preparatória de recuperação judicial. Em 7 de agosto, o juiz suspendeu as execuções contra o grupo.
Em 14 de agosto, a Apex informou à Justiça que uma auditoria interna identificou R$ 5,9 milhões transferidos da ABM Partnership para a conta pessoal de Cinelli, sem lastro ou aprovação corporativa, segundo a empresa. Quatro dias depois, o juiz de primeiro grau determinou o bloqueio de bens e a quebra de sigilo. No mesmo dia, o grupo apontou novas supostas inconsistências de mais de R$ 23 milhões e pediu a ampliação do bloqueio. Em setembro, a Apex formalizou o pedido de responsabilidade civil contra o ex-gestor.
Cinelli presidiu a Apex Partners desde a fundação. Ele comandava o Conselho de Administração, ocupava a diretoria executiva do Grupo Apex e era o único representante da BRM Apex Investimentos, entidade que concentra a maior parte dos passivos.