Ficar sem energia elétrica por causa de uma conta atrasada pode levar o consumidor à Justiça. No entanto, a legalidade do corte depende da origem da dívida, do período de atraso e do cumprimento das regras pela concessionária.
Em geral, as empresas podem suspender o fornecimento quando o cliente deixa de pagar uma fatura recente. Antes disso, porém, a distribuidora precisa comunicar o consumidor e respeitar os prazos previstos nas normas do setor.
Por outro lado, a concessionária não pode usar o corte de energia para pressionar o pagamento de uma dívida antiga. Nesses casos, a empresa deve cobrar o valor por outros meios, sem interromper um serviço considerado essencial.
Uma consumidora conseguiu uma indenização de R$ 3 mil após enfrentar justamente essa situação. A Justiça entendeu que a companhia cortou a energia do imóvel para cobrar um débito anterior e, por isso, agiu de forma irregular.
Leia também
Consumidora processou companhia após corte de energia
O caso aconteceu em Rio Branco, no Acre. A consumidora entrou com uma ação contra a Companhia de Eletricidade do Acre, conhecida como Eletroacre, depois que a empresa interrompeu o fornecimento de energia da residência.
A concessionária justificou o desligamento pela existência de uma conta que permanecia sem pagamento. Durante o processo, a Justiça confirmou que havia uma dívida de R$ 4.256,67 registrada em nome da cliente.
Portanto, a decisão não cancelou o débito. A consumidora continuou responsável pelo pagamento do valor devido à companhia.
Mesmo assim, o 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco considerou ilegal o corte. Segundo a sentença, a empresa tentou usar a suspensão do serviço como forma de pressionar a cliente a pagar uma dívida anterior.
O juiz Giordane Dourado acompanhou o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça. Para o magistrado, a concessionária tinha outros caminhos para cobrar a quantia, sem precisar deixar o imóvel sem energia elétrica, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
Família receberá indenização de R$ 3 mil
Além de reconhecer a irregularidade do corte, a Justiça condenou a companhia ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
A decisão considerou que a interrupção indevida causou transtornos, abalo psicológico e constrangimento à consumidora. Além disso, a sentença destacou que a energia elétrica representa um serviço essencial para a saúde, a segurança e as atividades realizadas dentro de uma residência.
Desse modo, a cliente ganhou o direito à indenização, mas não ficou livre da dívida. Na prática, ela precisa pagar o débito reconhecido pela Justiça, enquanto a concessionária deve entregar os R$ 3 mil estabelecidos na sentença.
Justiça ainda proíbe corte de energia por dívida antiga?
O entendimento principal continua válido. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça diferencia uma conta recente não paga de um débito antigo.
Quando o consumidor deixa de pagar uma fatura atual, a distribuidora pode suspender o serviço. Contudo, ela precisa enviar uma notificação prévia e cumprir todas as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica.
Já uma dívida antiga não autoriza automaticamente o corte. Nessa situação, a empresa pode negociar, cobrar judicialmente ou adotar outros mecanismos permitidos pela legislação. Porém, não deve interromper a energia apenas para forçar o pagamento.
O STJ mantém precedentes que impedem a suspensão do fornecimento por débitos pretéritos. O tribunal também possui uma regra específica para valores decorrentes de fraude no medidor, desde que a empresa comprove a irregularidade em procedimento que garanta defesa ao consumidor.
Uma conta do mês anterior permite o corte?
Nem sempre uma conta do mês anterior representa uma dívida antiga para fins judiciais. Uma fatura recente, mesmo vencida, pode autorizar a suspensão do fornecimento.
Por isso, cada processo exige uma análise individual. O juiz verifica quais contas estavam atrasadas, quando ocorreu o vencimento, se o consumidor pagou as faturas seguintes e qual débito motivou efetivamente o corte.
Além disso, a Justiça avalia se a distribuidora avisou o cliente corretamente. A Aneel determina que a empresa comunique a possibilidade de suspensão por falta de pagamento com antecedência mínima de 15 dias.
A companhia também não pode executar o corte em uma sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou véspera de feriado. Caso o consumidor apresente o comprovante de pagamento no momento da visita da equipe, a distribuidora não deve interromper o serviço.
Portanto, atrasar uma conta recente pode, sim, resultar no desligamento. A proibição atinge principalmente situações nas quais a empresa tenta cobrar valores antigos por meio da suspensão de um serviço essencial.
Todo corte de energia gera indenização?
A indenização por danos morais não acontece automaticamente. O consumidor precisa demonstrar que o corte ocorreu de forma indevida e apresentar informações que comprovem o problema.
O juiz pode considerar o período em que o imóvel ficou sem energia, a ausência de aviso prévio, as tentativas de resolver a situação e os prejuízos causados aos moradores.
Também podem pesar na análise situações que envolvam crianças, idosos, pessoas doentes, alimentos perdidos ou equipamentos essenciais. Entretanto, o valor da indenização varia conforme cada processo.
Quem sofrer um corte aparentemente irregular deve guardar as contas, os comprovantes de pagamento, os números dos protocolos e as mensagens enviadas pela concessionária. Fotos, vídeos e registros do período sem energia também podem ajudar.
Primeiro, o consumidor pode procurar a própria distribuidora. Caso não consiga resolver, pode registrar uma reclamação na Aneel, no Procon ou na plataforma Consumidor.gov.br. Dependendo da situação, também poderá buscar o Juizado Especial Cível.
Assim, a principal regra permanece: a empresa pode cobrar uma dívida legítima, mas não pode usar um corte irregular de energia como instrumento de pressão contra o consumidor.
