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Família processa condomínio após ser multada por bandeira do Brasil na varanda e pede indenização

O condomínio foi processado após multar uma família por colocar uma Bandeira do Brasil na varanda.
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A Bandeira do Brasil na varanda virou disputa judicial entre família e condomínio. Crédito: Divulgação
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A exposição da Bandeira do Brasil em varandas de apartamentos está provocando discussões entre moradores e administrações de condomínios. Em alguns casos, o conflito ultrapassa as reuniões internas, gera multas e termina na Justiça.

O assunto ganhou ainda mais repercussão em 2026. A Copa do Mundo já chegou à fase semifinal e se aproxima da grande decisão. Durante a participação do Brasil no torneio, muitos torcedores colocaram bandeiras nas janelas e varandas dos apartamentos para demonstrar apoio à Seleção Brasileira.

Além disso, as eleições gerais se aproximam. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, enquanto um eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. Nesse período, a Bandeira Nacional também costuma aparecer em atos, manifestações e materiais ligados a grupos políticos e candidatos.

Embora a bandeira não pertença a nenhum partido, essa associação política provoca interpretações diferentes dentro dos condomínios. Enquanto alguns moradores enxergam apenas uma manifestação patriótica, outros associam a exposição do símbolo a posicionamentos eleitorais.

No Espírito Santo, uma dessas disputas será decidida pela Justiça. Uma família processou o condomínio onde mora depois de receber duas multas por manter uma Bandeira do Brasil na varanda do apartamento.

O caso aconteceu em Vila Velha e tramita no 4º Juizado Especial Cível do município. O processo já está pronto para receber sentença.

O Portal Tempo Novo optou por não divulgar os nomes dos moradores e dos condomínios envolvidos nos casos citados nesta matéria. A decisão busca preservar as partes, já que os conflitos ainda estão em discussão judicial ou administrativa.

Família colocou bandeira na varanda durante comemorações

Segundo as informações apresentadas no processo, um casal instalou a Bandeira Nacional na varanda durante as comemorações da Independência do Brasil, em setembro.

Os moradores afirmam que pretendiam demonstrar patriotismo e respeito ao país. Eles também sustentam que colocaram o símbolo pelo lado interno da varanda, preso de maneira removível à tela de proteção.

Portanto, na versão da família, nenhuma parede, esquadria ou estrutura externa do edifício sofreu intervenção.

O condomínio, contudo, entendeu que a bandeira alterava o padrão visual do prédio. Por esse motivo, a administração aplicou duas multas contra os moradores.

Duas multas somam aproximadamente R$ 1.166 no condomínio

A primeira penalidade foi emitida em dezembro de 2025 e chegou a R$ 386,69. No mês seguinte, em janeiro de 2026, o condomínio aplicou uma segunda cobrança, desta vez no valor de R$ 779,62.

Juntas, as multas somam cerca de R$ 1.166.

A família não aceitou as penalidades e levou a discussão ao Judiciário. Na ação, os moradores pedem o cancelamento das cobranças, a devolução dos valores eventualmente pagos e uma indenização por danos materiais e morais.

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Eles argumentam que a exposição temporária da Bandeira do Brasil não pode ser comparada a uma obra, pintura ou mudança permanente na fachada do edifício.

Já o condomínio sustenta que precisa preservar a padronização visual do empreendimento e fazer cumprir as regras internas aplicadas a todos os apartamentos.

Processo está pronto para julgamento

No início da ação, os moradores pediram que a Justiça suspendesse imediatamente os efeitos das multas. O pedido, porém, não foi aceito naquele momento.

A movimentação mais recente ocorreu em 27 de maio. Na ocasião, a juíza Inês Vello Corrêa informou que o processo estava pronto para sentença.

A magistrada também rejeitou um pedido dos autores para impedir que o condomínio apresentasse posteriormente documentos relacionados à representação processual.

Além disso, a juíza deixou para analisar na sentença um pedido de revelia apresentado pela família.

Como os moradores e o condomínio não solicitaram audiência de instrução nem a produção de novas provas, a Justiça deverá decidir o caso com base nos documentos que já fazem parte do processo.

Regimento proibia bandeiras apenas em área comum

Outro ponto central da disputa envolve o conteúdo do regimento interno do condomínio.

De acordo com a documentação mencionada na ação, as normas proibiam cartazes, bandeiras e materiais de campanha política no salão de jogos destinado aos adultos.

Entretanto, o documento não apresentava uma regra específica que impedisse a colocação da Bandeira Nacional na varanda de um apartamento.

A família utiliza esse trecho para defender que não descumpriu nenhuma proibição expressa. Para os moradores, a regra tratava de propaganda política em uma área de uso coletivo, situação diferente da exposição de um símbolo nacional dentro da unidade particular.

O condomínio, por sua vez, não baseou a multa apenas na existência de uma bandeira. A administração considerou que qualquer objeto visível externamente e fora do padrão poderia representar mudança na aparência da fachada.

Agora, caberá à Justiça decidir qual interpretação deve prevalecer.

Bandeira do Brasil

A proximidade das eleições pode tornar esse tipo de conflito ainda mais frequente. Isso ocorre porque movimentos políticos e candidatos utilizam as cores verde e amarela e a Bandeira Nacional em manifestações, campanhas e eventos.

Mesmo assim, a Bandeira do Brasil continua sendo um símbolo oficial do país. Ela não pertence exclusivamente a uma ideologia, candidatura, partido ou grupo político.

A Lei Federal nº 5.700/1971 estabelece que a bandeira pode ser usada em manifestações do sentimento patriótico, tanto de caráter oficial quanto particular. A legislação também permite a apresentação do símbolo em edifícios públicos e particulares, desde que o uso respeite as normas de preservação e tratamento do símbolo nacional.

Por isso, a simples presença da bandeira não transforma automaticamente a manifestação em propaganda eleitoral. Para chegar a essa conclusão, seria necessário analisar o contexto, a existência de mensagens, nomes de candidatos, números eleitorais ou outros elementos de campanha.

Morador da Serra também recebeu multa de R$ 1 mil

O caso de Vila Velha veio à tona depois que o Tempo Novo revelou, com exclusividade, outra disputa envolvendo uma Bandeira do Brasil na varanda.

Dessa vez, o conflito aconteceu em um condomínio na Serra. Um morador relatou que recebeu uma multa de R$ 1 mil depois de colocar o símbolo nacional no apartamento.

Na época, ele explicou que pretendia entrar no clima da Copa do Mundo e apoiar a Seleção Brasileira. O episódio aconteceu antes da eliminação do Brasil, que deixou a competição nas oitavas de final.

O morador afirmou que a bandeira não fazia referência a partido, candidato ou movimento político.

“Eu coloquei a bandeira do Brasil por causa da Copa. Não era bandeira de partido, não tinha provocação e não ofendia ninguém. Era só a bandeira do nosso país. Mesmo assim, fui multado em R$ 1 mil”, relatou.

Segundo ele, a administração do condomínio também utilizou as regras de preservação da fachada para justificar a penalidade.

O morador informou ao Portal Tempo Novo que pretende recorrer à Justiça para tentar cancelar a cobrança.

“Eu vou procurar meus direitos, porque considero essa multa injusta. Não houve desrespeito, não houve risco e não coloquei nada partidário. Era apenas a bandeira do Brasil na varanda. Por isso, pretendo acionar a Justiça para tentar anular essa cobrança”, declarou.

Advogada considera proibição genérica questionável

A advogada especialista em Direito Civil e Direito Condominial Cristiane Puppim explicou ao Tempo Novo que o condomínio pode estabelecer regras para preservar o prédio. Entretanto, uma proibição ampla e genérica contra a Bandeira do Brasil pode gerar contestação.

Segundo a especialista, convenções e regimentos internos precisam respeitar a legislação federal.

“No ambiente condominial, convenção e regimento interno não podem contrariar legislação federal. O síndico só pode intervir em situações relacionadas à segurança, risco estrutural ou alterações inadequadas da fachada. Fora disso, uma proibição ampla tende a ser juridicamente questionável”, explicou.

Cristiane também destacou que o condomínio não deve considerar toda exposição da Bandeira Nacional uma infração automática.

“Patriotismo exercido de maneira segura e sem danos ao patrimônio não pode ser tratado automaticamente como irregularidade. Eventuais multas aplicadas nessas condições podem ser contestadas judicialmente”, afirmou.

Condomínio pode proibir bandeira na varanda?

O condomínio pode criar normas para manter a segurança, evitar a queda de objetos e preservar a aparência externa do edifício. O Código Civil também determina que o condômino não deve alterar a forma ou a cor da fachada, das partes externas e das esquadrias.

No entanto, nem todo objeto colocado temporariamente em uma varanda representa, obrigatoriamente, uma alteração de fachada.

A análise depende do tamanho da bandeira, da forma de instalação, do tempo de exposição, da existência de risco e das regras previstas na convenção e no regimento interno.

Também faz diferença saber se o material está preso do lado interno ou externo, se modifica permanentemente o prédio e se apresenta conteúdo eleitoral, ofensivo ou comercial.

Dessa forma, não existe uma resposta única para todas as situações. Quando a bandeira está instalada com segurança, não provoca danos e não possui propaganda política, a aplicação de uma multa pode ser questionada.

Nos casos de Vila Velha e da Serra, a discussão principal será justamente essa: definir se os moradores exerceram uma manifestação patriótica dentro de suas unidades ou se descumpriram as regras de padronização da fachada.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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