Com a chegada de setembro e a proximidade das comemorações da Independência do Brasil, a Bandeira Nacional volta a aparecer em janelas, casas e apartamentos pelo país. No entanto, o que para muitos representa uma demonstração de patriotismo pode virar motivo de conflito dentro de condomínios.
Foi exatamente o que aconteceu com uma família que acabou recebendo duas multas após colocar a Bandeira do Brasil na varanda do apartamento. As cobranças somam R$ 1.166,31.
Os moradores não aceitaram a punição. Por isso, decidiram processar o condomínio e agora tentam derrubar as multas na Justiça.
O caso aconteceu em Vila Velha, no Espírito Santo, e chegou ao 4º Juizado Especial Cível do município. A discussão envolve principalmente duas questões: o direito de exibir um símbolo nacional dentro da unidade e as regras dos condomínios para preservar a fachada dos edifícios.
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O Portal Tempo Novo preserva os nomes dos moradores e do condomínio envolvidos no processo. A medida evita a exposição das partes enquanto a disputa permanece em discussão judicial.
Família recebeu duas multas pela Bandeira do Brasil
Segundo os moradores, a Bandeira do Brasil foi colocada na varanda durante as comemorações da Independência, em setembro.
A família afirma que queria demonstrar patriotismo e respeito ao símbolo nacional. Além disso, sustenta que instalou a bandeira pelo lado interno da varanda, presa à tela de proteção.
Portanto, segundo o casal, não houve obra, perfuração, alteração da estrutura do edifício ou qualquer instalação permanente.
Apesar disso, meses depois começaram as punições.
Em dezembro de 2025, o condomínio aplicou uma multa de R$ 386,69. Posteriormente, em janeiro de 2026, uma segunda penalidade chegou a R$ 779,62.
Com isso, o valor total alcançou R$ 1.166,31.
Condomínio considerou bandeira uma alteração de fachada
O condomínio justificou as multas com base nas regras relacionadas à aparência externa do prédio, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
Na interpretação da administração, a exposição da Bandeira do Brasil interferiu no padrão visual da fachada. Dessa forma, o condomínio entendeu que os moradores cometeram uma infração.
A família apresentou uma interpretação diferente.
No processo, os moradores argumentam que colocaram um objeto removível dentro da própria varanda. Também afirmam que a bandeira não provocou danos, não criou risco aos demais condôminos e não modificou permanentemente o edifício.
Diante da discordância, o casal decidiu recorrer à Justiça.
Família processou condomínio para cancelar multas
Na ação, os moradores pedem a anulação das duas penalidades aplicadas pelo condomínio.
Além disso, eles querem receber de volta os valores pagos e apresentam pedidos de indenização por danos materiais e morais.
No início do processo, os autores tentaram suspender imediatamente os efeitos das cobranças. A Justiça, contudo, não concedeu esse pedido naquele momento.
O processo continuou tramitando e chegou à fase de julgamento.
Na movimentação informada em 27 de maio, a juíza Inês Vello Corrêa declarou que o processo estava pronto para sentença.
Como nenhuma das partes pediu a produção de novas provas nem audiência de instrução, o julgamento pode ocorrer com base na documentação anexada ao processo.
Regimento não citava especificamente Bandeira do Brasil na varanda
Um dos principais argumentos utilizados pela família envolve o próprio regimento interno do condomínio.
O documento estabelece diferentes regras sobre o uso das áreas comuns e também trata da exposição de determinados materiais.
Entre as normas existe, por exemplo, uma restrição para cartazes, bandeiras e materiais relacionados a campanhas políticas dentro do salão de jogos adulto.
Entretanto, segundo os documentos apresentados na ação, não existiria uma proibição específica contra a colocação da Bandeira Nacional na varanda dos apartamentos.
Esse ponto entrou no centro da disputa.
Para os moradores, sem uma regra clara proibindo o símbolo naquele espaço, o condomínio não poderia aplicar as multas.
Por outro lado, a administração argumenta que a questão não depende apenas de uma proibição específica contra bandeiras. O condomínio sustenta que qualquer elemento capaz de alterar a aparência externa do edifício pode esbarrar nas normas sobre fachada.
Lei permite uso da Bandeira do Brasil por particulares
A discussão também envolve a legislação brasileira sobre os símbolos nacionais.
A Lei Federal nº 5.700/1971 estabelece regras sobre a forma e a apresentação dos símbolos nacionais. Entre eles estão a Bandeira, o Hino, as Armas e o Selo Nacional.
A legislação permite o uso da Bandeira Nacional por particulares como manifestação de sentimento patriótico.
Entretanto, isso não significa que qualquer forma de instalação esteja automaticamente liberada dentro dos condomínios.
O Código Civil também protege o padrão externo das edificações e impede que condôminos promovam determinadas alterações na forma e na cor da fachada, das partes e das esquadrias externas.
É justamente o encontro dessas duas questões que alimenta a disputa: de um lado, o uso de um símbolo nacional; de outro, as normas que protegem a aparência coletiva do condomínio.
Advogada explica quando multa pode ser questionada
A advogada especialista em Direito Civil e Direito Condominial Cristiane Puppim explicou ao Tempo Novo que o condomínio pode estabelecer regras para proteger a estrutura, a segurança e a aparência do edifício.
No entanto, segundo a especialista, as normas internas não podem contrariar a legislação federal.
Por isso, uma proibição genérica contra a Bandeira do Brasil pode abrir espaço para contestação, principalmente quando o morador instala o símbolo de maneira segura e sem promover uma mudança permanente no imóvel.
Cristiane também ressalta que cada situação exige uma análise individual. Convenção, regimento interno, localização da bandeira e forma de instalação podem influenciar a conclusão.
Afinal, condomínio pode multar quem coloca Bandeira do Brasil na varanda?
Não existe uma resposta automática para todos os prédios.
O condomínio possui autonomia para definir regras de convivência e estabelecer padrões para a fachada. Dessa maneira, convenções e regimentos podem restringir objetos visíveis externamente.
Porém, o morador também pode contestar uma punição quando considerar que a regra não existe, foi aplicada de maneira irregular ou extrapola os limites permitidos pela legislação.
No caso da Bandeira do Brasil, a discussão ganha ainda outro componente porque se trata de um símbolo nacional cujo uso particular em manifestações patrióticas encontra respaldo na legislação.
Por isso, fatores como segurança, existência de proibição expressa, alteração efetiva da fachada e forma de fixação podem ser decisivos.
Com o 7 de Setembro se aproximando, o assunto volta ao centro das atenções. Famílias que pretendem colocar a Bandeira do Brasil em janelas e varandas devem conferir primeiro as regras do condomínio para evitar que uma demonstração de patriotismo acabe se transformando em multa, e até em processo judicial.