Condomínio vai multar moradores por bandeira do Brasil na varanda durante Copa e eleições

Um condomínio ameaçou multar moradores que colocarem bandeiras do Brasil nas varandas.
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Condomínio Bandeira do Brasil
Condomínio quer multar moradores que colocarem bandeira do Brasil nas varandas. Crédito: Divulgação

A aproximação da Copa do Mundo de 2026 e também do período eleitoral já começou a provocar discussões dentro de condomínios em diferentes cidades brasileiras. O motivo da nova polêmica envolve a proibição da exposição da bandeira do Brasil em varandas, janelas e fachadas de apartamentos. Em alguns casos, moradores relatam até ameaça de multa por parte da administração dos prédios.

Na Serra, um condomínio notificou os moradores informando que está proibida a fixação de qualquer tipo de bandeira em áreas externas das unidades que tenham visibilidade para áreas comuns ou para a rua. O comunicado menciona possibilidade de penalidades para quem descumprir a regra prevista no regimento interno.

A medida gerou reação entre moradores, principalmente diante da proximidade da Copa do Mundo, que começa em junho, e das eleições de 2026, cuja campanha eleitoral terá início em agosto.

“Temos o direito de demonstrar patriotismo. Não faz sentido impedir alguém de colocar a bandeira do Brasil na própria varanda durante a Copa ou em datas nacionais”, afirmou uma moradora, que pediu para não ser identificada.

Em Vila Velha, uma situação semelhante também vem sendo debatida. Segundo relatos de moradores, alguns condomínios já começaram a discutir em assembleias a possibilidade de restringir ou liberar o uso de bandeiras nas fachadas, tema que deverá ser decidido por votação interna.

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Condomínio pode proibir bandeira do Brasil?

Ao Portal Tempo Novo, a advogada especialista em Direito Civil e Direito Condominial, Cristiane Puppim, explicou que uma proibição genérica da bandeira do Brasil pode ser considerada irregular.

Segundo ela, a Lei Federal nº 5.700/1971 autoriza o uso da Bandeira Nacional em manifestações patrióticas, inclusive em propriedades particulares.

“No ambiente condominial, convenção e regimento interno não podem contrariar legislação federal. O síndico só pode intervir em situações relacionadas à segurança, risco estrutural ou alterações inadequadas da fachada. Fora disso, uma proibição ampla tende a ser juridicamente questionável”, explicou a advogada.

Ela também destaca que o simples ato de expor a bandeira do Brasil de forma respeitosa não configura infração condominial.

“Patriotismo exercido de maneira segura e sem danos ao patrimônio não pode ser tratado automaticamente como irregularidade. Eventuais multas aplicadas nessas condições podem ser contestadas judicialmente”, afirmou.

Situação muda para bandeiras partidárias

O entendimento jurídico é diferente quando se trata de bandeiras de partidos políticos, candidatos ou manifestações eleitorais.

De acordo com Cristiane Puppim, como a fachada dos edifícios faz parte da composição estética coletiva do condomínio, regras internas podem restringir a exposição de faixas, cartazes e materiais político-partidários.

“A convenção pode estabelecer critérios gerais para preservar o padrão visual da fachada. O que não pode existir é tratamento seletivo ou proibição baseada em posicionamento ideológico. As regras precisam ser técnicas, uniformes e aplicadas igualmente para todos”, alertou.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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