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Família é multada em R$ 1.100 por colocar Bandeira do Brasil na varanda e processa condomínio

A família foi multada em R$ 1.100 por colocar uma Bandeira do Brasil.
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Bandeira do Brasil Varanda Condomínio
A família foi multada em R$ 1.100 por colocar uma Bandeira do Brasil. Crédito: Divulgação
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Uma família recebeu duas multas que ultrapassam R$ 1,1 mil depois de colocar uma Bandeira do Brasil na varanda do próprio apartamento. Os moradores contestaram as cobranças e decidiram processar o condomínio para tentar cancelar as penalidades.

Segundo o casal, a bandeira ficou presa à tela de proteção pelo lado interno da varanda. Portanto, os moradores afirmam que não fizeram furos, obras ou qualquer mudança permanente na estrutura do prédio.

Mesmo assim, o condomínio entendeu que o objeto interferia na aparência externa do edifício. Com isso, aplicou duas multas que, juntas, chegaram a R$ 1.166,31.

O caso aconteceu em Vila Velha, no Espírito Santo, e chegou ao 4º Juizado Especial Cível do município. Agora, a Justiça precisa decidir se a exposição da Bandeira Nacional configurou ou não uma alteração de fachada capaz de justificar as cobranças.

O Portal Tempo Novo preserva os nomes dos moradores e do condomínio envolvidos na ação para evitar a exposição das partes durante a disputa judicial.

Família recebeu duas multas por Bandeira do Brasil na varanda

A discussão começou depois que os moradores colocaram a Bandeira do Brasil na varanda do apartamento.

Na época, a família aproveitou o período das comemorações da Independência para exibir o símbolo nacional. Segundo o casal, a intenção era demonstrar patriotismo.

Além disso, os moradores sustentam que instalaram a bandeira de maneira simples e totalmente removível. Eles prenderam o objeto à tela de proteção existente na varanda.

Dessa forma, afirmam que não perfuraram paredes, não instalaram suportes e também não fizeram qualquer intervenção na estrutura do edifício.

Apesar disso, o condomínio decidiu aplicar uma penalidade meses depois.

Em dezembro de 2025, a família recebeu uma multa de R$ 386,69.

A situação não terminou por aí. Em janeiro de 2026, o condomínio aplicou uma segunda multa, dessa vez no valor de R$ 779,62.

Assim, as duas cobranças alcançaram R$ 1.166,31.

Condomínio diz que Bandeira do Brasil alterou fachada

A administração justificou as penalidades com base nas normas que protegem o padrão visual do edifício.

Na avaliação do condomínio, a Bandeira do Brasil, embora estivesse na varanda, podia ser vista pelo lado externo. Por isso, sua exposição interferia na aparência da fachada.

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A família discorda desse entendimento.

Os moradores afirmam que colocaram apenas um objeto removível na área interna do apartamento. Além disso, alegam que a instalação não causou danos ao prédio nem ofereceu riscos a outros condôminos.

Outro argumento apresentado pelo casal envolve a ausência de uma mudança permanente.

Na visão da família, colocar uma bandeira temporariamente em uma tela de proteção não equivale a modificar a estrutura ou a fachada do edifício.

Sem acordo entre os dois lados, a discussão acabou na Justiça.

Família processa condomínio e pede cancelamento das multas

Após receber as cobranças, os moradores entraram com uma ação contra o condomínio.

Eles pedem que a Justiça anule as duas multas. Além disso, querem a devolução dos valores cobrados e também apresentaram pedidos relacionados a danos materiais e morais.

No começo da ação, a família tentou impedir imediatamente os efeitos das cobranças. A Justiça, entretanto, não acolheu esse pedido naquele momento.

O processo continuou normalmente.

Em uma movimentação registrada em 27 de maio, a juíza Inês Vello Corrêa informou que o caso estava pronto para julgamento.

Como nenhuma das partes solicitou novas provas ou audiência de instrução, a Justiça poderá analisar a controvérsia com base nos documentos que já fazem parte do processo.

Regimento não proibia especificamente Bandeira do Brasil na varanda

Um dos pontos mais importantes da disputa está no regimento interno do condomínio.

A família sustenta que o documento não apresenta uma proibição específica contra a colocação da Bandeira do Brasil nas varandas dos apartamentos.

O regimento possui regras sobre áreas comuns e também estabelece limitações para determinados tipos de materiais.

Entre elas, aparece uma restrição relacionada a cartazes, bandeiras e materiais de campanhas políticas dentro do salão de jogos adulto.

Porém, de acordo com os documentos apresentados na ação, as normas não citariam especificamente a Bandeira Nacional instalada na varanda de uma unidade residencial.

Por isso, os moradores defendem que o condomínio não poderia aplicar as multas com base em uma proibição que não aparece de forma clara no regulamento.

A administração apresenta outra interpretação.

Para o condomínio, não seria necessário existir uma regra mencionando expressamente a Bandeira do Brasil. As normas gerais sobre preservação da fachada já poderiam alcançar objetos visíveis externamente.

Essa diferença de interpretação está no centro do processo.

Lei permite que brasileiros exibam a Bandeira Nacional

A legislação brasileira também entrou na discussão.

A Lei Federal nº 5.700/1971 estabelece as regras relacionadas aos símbolos nacionais, entre eles a Bandeira, o Hino, as Armas e o Selo Nacional.

A norma permite que particulares utilizem a Bandeira Nacional, inclusive como demonstração de sentimento patriótico.

Entretanto, esse direito não elimina automaticamente as regras existentes nos condomínios.

O Código Civil estabelece deveres para os condôminos e protege determinadas características externas dos edifícios. Assim, alterações na forma e na aparência das fachadas podem sofrer limitações.

É justamente nesse ponto que surge o impasse.

De um lado, a família afirma que apenas exibiu um símbolo nacional dentro da varanda e sem modificar permanentemente o prédio. Do outro, o condomínio sustenta que o objeto ficou visível externamente e interferiu no padrão da fachada.

Advogada explica quando multa de condomínio pode ser contestada

A advogada especialista em Direito Civil e Direito Condominial Cristiane Puppim explicou ao Tempo Novo que os condomínios podem criar regras destinadas a preservar a estrutura, a segurança e a aparência dos prédios.

Entretanto, essas normas precisam respeitar a legislação.

Por isso, uma punição pode acabar sendo questionada quando não existe uma regra clara ou quando o morador entende que o condomínio extrapolou os limites de sua própria convenção.

No caso das bandeiras, diferentes fatores podem interferir na análise.

A Justiça pode considerar, por exemplo, o local escolhido pelo morador, a maneira como ele fixou o objeto, o tempo de permanência, as normas da convenção e o impacto sobre a fachada.

Portanto, cada situação exige uma avaliação própria.

Afinal, condomínio pode multar morador por Bandeira do Brasil?

Não existe uma resposta única que valha automaticamente para todos os condomínios.

Os prédios podem criar regras para preservar o padrão visual das fachadas e organizar a convivência entre os moradores. Dessa forma, convenções e regimentos podem estabelecer restrições sobre objetos expostos em janelas e varandas.

Por outro lado, o condomínio precisa aplicar essas regras de maneira adequada e dentro dos limites legais.

O morador também pode recorrer à Justiça quando entender que não existe proibição aplicável ao caso ou que a penalidade ocorreu de maneira irregular.

Quando a discussão envolve a Bandeira do Brasil, surge ainda outro elemento. A legislação nacional permite seu uso por particulares como manifestação de sentimento patriótico.

Por isso, a simples presença de uma Bandeira Nacional em uma varanda não permite concluir, por si só, se uma multa está correta ou errada.

A análise depende das regras do condomínio, da forma de instalação e das características concretas de cada caso.

Na disputa de Vila Velha, a família sustenta que colocou a bandeira pelo lado interno, sem modificar o imóvel. O condomínio, porém, considera que a exposição alterou o padrão visual do prédio.

Agora, caberá à Justiça definir qual interpretação deve prevalecer e decidir se as multas que somam R$ 1.166,31 devem permanecer ou ser anuladas.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos do Brasil e temas de interesse público nacional.

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