Após a circulação de diversos vídeos na internet afirmando que o popular biscoito recheado tem ingredientes derivados do petróleo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu emitir um esclarecimento sobre o assunto, já que é o o órgão responsável por coordenar, supervisionar e controlar as atividades de registro, inspeção, fiscalização e controle de riscos a serem observados na área de alimentos.
Segundo a autarquia, a alegação do uso de petróleo confunde a composição do alimento com substâncias que podem ser utilizadas durante etapas da fabricação de determinados ingredientes. “O biscoito recheado é produzido essencialmente com farinha, açúcar, gordura, óleo, sal, fermentos, emulsificantes e aromas. De acordo com a lista de ingredientes, nenhum dos componentes declarados é derivado do petróleo”, garante a agência.
Solvente usado no processamento não é ingrediente
Um dos principais argumentos utilizados pelos que afirmam a presença de petróleo nestes alimentos envolve o hexano, substância que pode ser empregada como solvente na extração e no processamento de óleos e gorduras. No entanto, a Anvisa afirma que isso não significa, entretanto, que o biscoito tenha petróleo ou hexano como ingrediente.
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O que é um coadjuvante de tecnologia?
Coadjuvantes de tecnologia são substâncias utilizadas para cumprir uma função específica durante a produção de um alimento. Diferentemente dos ingredientes e dos aditivos alimentares, eles devem ser removidos ao longo do processo industrial.
Por esse motivo, essas substâncias não aparecem na lista de ingredientes. A legislação admite apenas a eventual presença de resíduos tecnicamente inevitáveis, desde que permaneçam em níveis considerados seguros para a saúde.
Antes de serem autorizados, os coadjuvantes passam por avaliação técnico-científica da Anvisa. A análise considera a finalidade da substância, a quantidade empregada, as condições de uso, sua remoção durante o processamento e a segurança de possíveis resíduos.
Biscoitos não recebem registro individual da Anvisa
Outra informação que a agência listou foi a forma de regularização desses produtos. Biscoitos e alimentos similares não precisam de registro prévio individual na Anvisa, já que passam por um procedimento simplificado. A empresa deve comunicar o início da fabricação ou da importação ao órgão de vigilância sanitária responsável no estado, no Distrito Federal ou no município.