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Atenção, trabalhadores: 13º salário será adiantado em 2026 e data oficial de pagamentos é divulgada

Trabalhadores terão 13º salário adiantado em 2026.
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13º salário
Trabalhadores terão 13º salário adiantado em 2026. Crédito: Divulgação
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Milhões de trabalhadores com carteira assinada terão uma mudança importante no calendário do 13º salário em 2026. Uma das parcelas precisará chegar mais cedo à conta por causa do dia da semana em que termina o prazo previsto na legislação.

O calendário já permite que empregados organizem as contas para o fim do ano. As empresas precisam respeitar dois prazos diferentes para quitar a gratificação natalina.

A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira. Já a segunda tem como prazo legal o dia 20 de dezembro.

Neste ano, porém, 20 de dezembro será um domingo. Por isso, o pagamento da segunda parcela deverá ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro, último dia útil anterior ao vencimento.

Primeira parcela do 13º pode chegar antes de novembro

Embora 30 de novembro seja o prazo final, a empresa não precisa esperar essa data para liberar a primeira parte do benefício, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

A legislação permite o pagamento do adiantamento entre fevereiro e novembro. Dessa forma, algumas empresas depositam o dinheiro meses antes do limite.

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Em regra, essa primeira parcela representa cerca de 50% do valor do 13º e não sofre os descontos de Imposto de Renda e contribuição previdenciária naquele momento.

Os descontos correspondentes ao valor total ficam concentrados na segunda parcela.

Datas do 13º salário em 2026

O calendário fica da seguinte forma:

Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026;

Segunda parcela: pagamento antecipado para 18 de dezembro de 2026;

Prazo legal original da segunda parcela: 20 de dezembro, que será domingo.

Portanto, trabalhadores devem acompanhar o contracheque e a conta bancária principalmente durante as últimas semanas de novembro e dezembro.

Empresa pode pagar todo o 13º de uma vez?

O empregador também pode optar pelo pagamento integral do 13º salário em apenas uma parcela.

Nesse caso, porém, a empresa deve fazer a quitação até 30 de novembro. O Ministério do Trabalho e Emprego informa que, quando o pagamento ocorre em parcela única, esse é o prazo que deve ser observado.

Assim, a empresa não pode simplesmente deixar todo o valor para o prazo da segunda parcela em dezembro.

Quem recebe o 13º salário?

O benefício é garantido aos trabalhadores que mantêm vínculo formal de emprego. Quem trabalhou durante todo o ano geralmente recebe o equivalente a um salário mensal, considerando as verbas que integram o cálculo.

Já quem trabalhou apenas parte do ano recebe o valor proporcional. Para o cálculo, cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados conta como 1/12 do benefício.

Além disso, adicionais e parcelas de natureza salarial podem influenciar o valor final, conforme a situação de cada empregado.

Trabalhador pode receber o 13º junto com as férias

Outra possibilidade é antecipar parte do 13º durante as férias.

Para isso, o trabalhador precisa fazer o pedido dentro do prazo previsto. A solicitação deve ocorrer, em regra, até janeiro do ano correspondente.

Quando o empregado apresenta o requerimento corretamente, o empregador antecipa a primeira parcela da gratificação junto com o pagamento das férias.

Empregados domésticos também têm direito

As regras do 13º também alcançam os trabalhadores domésticos com vínculo formal.

Dessa forma, o empregador doméstico deve observar os prazos para pagamento das parcelas. Em 2026, o empregador deverá pagar a primeira parcela até 30 de novembro e antecipar a segunda por causa do domingo.

O pagamento fora do prazo pode caracterizar descumprimento das obrigações trabalhistas.

O que fazer se o 13º não entrar na conta?

Caso a empresa deixe de pagar o benefício dentro do prazo, o trabalhador pode inicialmente procurar o setor responsável pelo pagamento para esclarecer a situação.

Se o problema continuar, também é possível buscar orientação no sindicato da categoria, denunciar irregularidades aos canais do Ministério do Trabalho e Emprego ou procurar a Justiça do Trabalho.

Por isso, o empregado deve guardar contracheques, comprovantes bancários e outros documentos que possam demonstrar eventual atraso no pagamento.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos do Brasil e temas de interesse público nacional.

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