Milhões de trabalhadores com carteira assinada terão uma mudança importante no calendário do 13º salário em 2026. Uma das parcelas precisará chegar mais cedo à conta por causa do dia da semana em que termina o prazo previsto na legislação.
O calendário já permite que empregados organizem as contas para o fim do ano. As empresas precisam respeitar dois prazos diferentes para quitar a gratificação natalina.
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira. Já a segunda tem como prazo legal o dia 20 de dezembro.
Neste ano, porém, 20 de dezembro será um domingo. Por isso, o pagamento da segunda parcela deverá ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro, último dia útil anterior ao vencimento.
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Primeira parcela do 13º pode chegar antes de novembro
Embora 30 de novembro seja o prazo final, a empresa não precisa esperar essa data para liberar a primeira parte do benefício, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
A legislação permite o pagamento do adiantamento entre fevereiro e novembro. Dessa forma, algumas empresas depositam o dinheiro meses antes do limite.
Em regra, essa primeira parcela representa cerca de 50% do valor do 13º e não sofre os descontos de Imposto de Renda e contribuição previdenciária naquele momento.
Os descontos correspondentes ao valor total ficam concentrados na segunda parcela.
Datas do 13º salário em 2026
O calendário fica da seguinte forma:
Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026;
Segunda parcela: pagamento antecipado para 18 de dezembro de 2026;
Prazo legal original da segunda parcela: 20 de dezembro, que será domingo.
Portanto, trabalhadores devem acompanhar o contracheque e a conta bancária principalmente durante as últimas semanas de novembro e dezembro.
Empresa pode pagar todo o 13º de uma vez?
O empregador também pode optar pelo pagamento integral do 13º salário em apenas uma parcela.
Nesse caso, porém, a empresa deve fazer a quitação até 30 de novembro. O Ministério do Trabalho e Emprego informa que, quando o pagamento ocorre em parcela única, esse é o prazo que deve ser observado.
Assim, a empresa não pode simplesmente deixar todo o valor para o prazo da segunda parcela em dezembro.
Quem recebe o 13º salário?
O benefício é garantido aos trabalhadores que mantêm vínculo formal de emprego. Quem trabalhou durante todo o ano geralmente recebe o equivalente a um salário mensal, considerando as verbas que integram o cálculo.
Já quem trabalhou apenas parte do ano recebe o valor proporcional. Para o cálculo, cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados conta como 1/12 do benefício.
Além disso, adicionais e parcelas de natureza salarial podem influenciar o valor final, conforme a situação de cada empregado.
Trabalhador pode receber o 13º junto com as férias
Outra possibilidade é antecipar parte do 13º durante as férias.
Para isso, o trabalhador precisa fazer o pedido dentro do prazo previsto. A solicitação deve ocorrer, em regra, até janeiro do ano correspondente.
Quando o empregado apresenta o requerimento corretamente, o empregador antecipa a primeira parcela da gratificação junto com o pagamento das férias.
Empregados domésticos também têm direito
As regras do 13º também alcançam os trabalhadores domésticos com vínculo formal.
Dessa forma, o empregador doméstico deve observar os prazos para pagamento das parcelas. Em 2026, o empregador deverá pagar a primeira parcela até 30 de novembro e antecipar a segunda por causa do domingo.
O pagamento fora do prazo pode caracterizar descumprimento das obrigações trabalhistas.
O que fazer se o 13º não entrar na conta?
Caso a empresa deixe de pagar o benefício dentro do prazo, o trabalhador pode inicialmente procurar o setor responsável pelo pagamento para esclarecer a situação.
Se o problema continuar, também é possível buscar orientação no sindicato da categoria, denunciar irregularidades aos canais do Ministério do Trabalho e Emprego ou procurar a Justiça do Trabalho.
Por isso, o empregado deve guardar contracheques, comprovantes bancários e outros documentos que possam demonstrar eventual atraso no pagamento.