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Donos de veículos podem ficar livres de multas de trânsito após mudança no CTB; veja quais infrações

Os donos de veículos podem ficar livres de multas de trânsito.
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Multas de trânsito Donos de veículos CTB
Os donos de veículos podem ficar livres de multas de trânsito. Crédito: Divulgação
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Uma mudança nas regras de trânsito poderá livrar proprietários de veículos de determinadas dívidas provocadas por outras pessoas. A proposta já recebeu aval de comissões da Câmara dos Deputados e cria uma forma de retirar certas multas do cadastro do automóvel.

Na prática, a medida pretende evitar que uma pendência continue acompanhando o veículo quando outra pessoa física ou empresa aparece como verdadeira responsável pela infração.

A mudança poderá fazer diferença principalmente na hora de regularizar, transferir ou licenciar determinados veículos. Isso acontece porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) atualmente exige a quitação das multas vinculadas ao automóvel para o licenciamento, independentemente de quem tenha cometido a infração.

Entretanto, a nova regra não valerá para qualquer situação. O texto estabelece casos específicos nos quais o órgão de trânsito poderá separar a multa do veículo e direcionar notificações e cobranças diretamente ao responsável.

Nova regra aprovada muda multas de trânsito no CTB

A mudança está prevista no Projeto de Lei 5.733/2023, de autoria da deputada Helena Lima. O texto acrescenta ao Código de Trânsito Brasileiro regras específicas para a chamada desvinculação de multas.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou o parecer sobre a proposta em 15 de julho de 2026. Antes disso, a Comissão de Viação e Transportes também havia aprovado o projeto.

Com a alteração, determinadas infrações poderão deixar de permanecer registradas como débito daquele veículo. Em seguida, o órgão responsável direcionará a cobrança para a pessoa física ou jurídica identificada como responsável pela irregularidade.

Portanto, o objetivo não consiste em cancelar a multa. A penalidade continuará existindo. O que muda é quem ficará vinculado ao débito, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

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Donos de veículos poderão ficar livres de determinadas multas

Atualmente, o próprio CTB separa responsabilidades. O condutor responde pelas infrações decorrentes dos atos que pratica enquanto dirige. Já o proprietário responde por irregularidades relacionadas às condições e à regularização do veículo, entre outras obrigações previstas na legislação.

Apesar disso, multas vinculadas ao automóvel podem impedir seu licenciamento enquanto permanecerem em aberto. O CTB determina que o veículo somente será considerado licenciado após a quitação dos débitos vinculados a ele, mesmo quando outra pessoa responde pela infração.

É justamente esse problema que a proposta tenta enfrentar em situações determinadas.

Caso o texto vire lei, o auto poderá sair do cadastro do automóvel e seguir para o verdadeiro responsável. Dessa forma, o proprietário não precisará manter aquela dívida específica ligada ao bem quando a legislação permitir a desvinculação.

Quais multas poderão ser retiradas do veículo?

A proposta não libera todos os proprietários das multas cometidas por terceiros. Pelo texto aprovado, a desvinculação ficará concentrada em situações específicas.

Uma delas envolve infrações de responsabilidade do embarcador ou do transportador quando ele não for proprietário do veículo.

Além disso, a mudança alcança veículos de locadoras. Infrações cometidas durante a condução do automóvel alugado poderão ficar vinculadas ao responsável identificado, em vez de permanecerem no registro do carro pertencente à empresa.

O projeto também contempla situações envolvendo o perdimento do veículo em favor da administração pública.

Assim, não basta simplesmente dizer que outra pessoa estava dirigindo um veículo particular para conseguir retirar qualquer multa do automóvel. A aplicação dependerá dos casos previstos na legislação e da identificação formal do responsável.

Carros alugados estão entre os principais casos alcançados

As locadoras aparecem diretamente no texto aprovado pela Câmara.

Quando um cliente comete uma infração com um veículo alugado, a empresa proprietária pode enfrentar consequências porque aquele débito permanece relacionado ao automóvel.

Com a nova sistemática, o órgão de trânsito poderá desvincular a infração do carro e direcionar notificações, cobranças e demais procedimentos para a pessoa ou empresa definida como responsável.

Isso poderá reduzir problemas para empresas que administram centenas ou milhares de automóveis e precisam manter toda a frota regularizada.

Ao mesmo tempo, o motorista responsável não ficará livre da cobrança. A proposta apenas muda a forma como o débito será registrado e cobrado.

Multa não será perdoada nem cancelada

Outro ponto importante é que a proposta não cria perdão de multas.

Depois da desvinculação, o processo administrativo continuará normalmente. Portanto, o responsável ainda poderá apresentar defesa e recursos conforme as regras de trânsito.

Se a penalidade permanecer válida ao fim do processo, a cobrança seguirá contra a pessoa física ou jurídica identificada.

Ou seja, a mudança busca tirar a dívida do veículo quando houver fundamento legal para isso, mas não elimina a responsabilidade de quem realmente provocou a infração.

Regra aprovada ainda não está valendo

Apesar do avanço na Câmara, os motoristas ainda não podem exigir a aplicação da nova regra.

Em 10 de agosto de 2026, a ficha oficial do Projeto de Lei 5.733/2023 registra que a proposta aguarda o fim do prazo para apresentação de recurso na Câmara. Como o texto recebeu análise em caráter conclusivo pelas comissões, poderá seguir para o Senado se não houver recurso que provoque votação no Plenário.

Depois, o Senado também precisará analisar e aprovar a proposta. Caso os senadores façam alterações, o texto poderá retornar à Câmara.

Somente após a conclusão do processo legislativo e a sanção presidencial a mudança poderá efetivamente entrar no Código de Trânsito Brasileiro.

Até lá, continuam valendo as regras atuais sobre multas, registro e licenciamento dos veículos.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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