Motoristas que acumulam dívidas e enfrentam processos de cobrança na Justiça podem, em situações excepcionais, perder temporariamente o direito de dirigir. Tribunais brasileiros já determinaram a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até mesmo em processos envolvendo valores próximos de R$ 14 mil e R$ 20 mil.
No entanto, uma conta atrasada ou o nome negativado não provocam automaticamente a suspensão da habilitação. Para aplicar uma medida desse tipo, a Justiça precisa analisar um processo de cobrança e avaliar o comportamento do devedor.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu em 2026 critérios nacionais para essas situações. As novas regras orientam os juízes sobre quando podem utilizar medidas alternativas para tentar garantir o pagamento de uma dívida.
Casos registrados nos últimos anos ajudam a entender como isso funciona. Em um deles, um homem que contratou um empréstimo bancário teve a CNH, o passaporte e os cartões de crédito atingidos pela decisão judicial. Em outro, uma empresária com dívida de aproximadamente R$ 20 mil também teve a habilitação suspensa.
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Justiça suspendeu CNH por dívidas negativadas
Um dos casos aconteceu em Ipameri, em Goiás. A cobrança envolvia um empréstimo contratado junto à Cooperativa Sicredi Planalto Central.
O homem recebeu inicialmente R$ 11 mil por meio de uma cédula de crédito bancário. O contrato previa o pagamento em 36 parcelas mensais de R$ 452,62.
Entretanto, ele quitou integralmente apenas 12 prestações. Além disso, segundo informações divulgadas sobre o processo, o cliente costumava pagar algumas parcelas com atraso.
Com juros e outros encargos, a dívida chegou a R$ 14.015,95 quando a Justiça analisou o caso.
Depois disso, o credor tentou localizar patrimônio que pudesse garantir o pagamento. Porém, as buscas não encontraram bens suficientes em nome do devedor.
O próprio homem também pediu uma audiência para negociar a dívida. A Justiça marcou a conciliação, mas ele não compareceu ao encontro e não apresentou justificativa.
Enquanto isso, publicações nas redes sociais chamaram a atenção durante o processo.
Segundo os elementos apresentados à Justiça, o homem mostrava viagens, festas e outros gastos. Somente em 2018, por exemplo, ele publicou registros de viagens para Boston, Washington e Nova York, nos Estados Unidos, além de destinos turísticos no Brasil.
Diante desse cenário, o juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude de Ipameri, considerou que o padrão de vida apresentado nas redes sociais não combinava com a ausência de patrimônio encontrada durante a cobrança.
Por isso, o magistrado mandou suspender a CNH e o passaporte do devedor. Além disso, determinou o bloqueio dos cartões de crédito.
A instituição financeira havia solicitado as restrições para tentar garantir o cumprimento da obrigação.
No entanto, o juiz destacou que medidas desse tipo exigem cautela. Portanto, a Justiça não pode simplesmente retirar a CNH de qualquer pessoa que deixe de pagar uma dívida.
Empresária com dívida de R$ 20 mil também teve CNH suspensa
Outro caso envolveu uma empresária do setor de serviços e veio a público em 2024.
Ela acumulava aproximadamente R$ 20 mil em dívidas. Entretanto, durante a execução, a Justiça não encontrou patrimônio declarado em seu nome que pudesse garantir o pagamento.
Novamente, as redes sociais tiveram importância no processo.
Apesar da ausência de bens localizados, a empresária publicava registros de festas, roupas de grife e carros de luxo.
Assim, surgiu uma aparente diferença entre a situação patrimonial apresentada oficialmente e o padrão de vida exibido publicamente.
Diante dessas circunstâncias, a Justiça mandou suspender a CNH e o passaporte da empresária.
Porém, as informações públicas sobre o caso não detalham a origem exata dos R$ 20 mil. Portanto, não é possível afirmar se a dívida veio de cartão de crédito, empréstimo bancário ou outro tipo de obrigação.
Mesmo assim, o processo ajuda a mostrar um dos fatores que podem levar a Justiça a adotar medidas mais duras: a dificuldade para encontrar patrimônio enquanto o devedor aparenta manter capacidade financeira.
Quem está endividado pode perder a CNH atualmente?
Não de forma automática.
Uma pessoa pode atrasar cartão de crédito, empréstimo ou financiamento e continuar dirigindo normalmente. Da mesma forma, a inclusão do nome no SPC ou Serasa não provoca a suspensão da habilitação.
A situação muda quando o credor leva a dívida à Justiça e começa uma execução.
Nesse processo, o Judiciário normalmente tenta encontrar dinheiro, veículos, imóveis ou outros bens para pagar o débito.
Porém, em determinados casos, esses mecanismos não funcionam. Assim, o credor pode pedir ao juiz outras providências para pressionar o devedor a cumprir a obrigação.
O artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil permite o uso dessas chamadas medidas executivas atípicas.
Entre elas, os tribunais já analisaram restrições relacionadas à CNH, ao passaporte e até aos cartões de crédito.
Ainda assim, o juiz precisa analisar cada situação individualmente, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
STJ definiu regras para suspensão da CNH por dívida
Em janeiro de 2026, o STJ julgou o Tema Repetitivo 1.137 e definiu critérios para o uso dessas medidas em execuções civis.
Primeiro, o juiz precisa avaliar se a providência realmente pode contribuir para o pagamento da dívida.
Além disso, deve considerar formas menos prejudiciais ao devedor e analisar se os métodos tradicionais já foram utilizados ou se apresentam pouca eficácia naquele processo.
O magistrado também precisa explicar de forma concreta por que pretende adotar a restrição.
Portanto, uma decisão genérica baseada apenas na existência da dívida não atende aos critérios definidos pelo STJ.
Além disso, o devedor precisa ter a oportunidade de apresentar sua defesa e explicar sua situação.
A Justiça também deve observar proporcionalidade e razoabilidade. Em alguns casos, ainda pode estabelecer um prazo específico para a duração da medida.
Não basta ter dívida para perder a CNH
Na prática, a situação não funciona assim:
- “Deveu R$ 10 mil e perdeu a CNH.”
O caminho costuma envolver várias etapas.
Primeiro, existe a dívida. Depois, o credor entra com uma cobrança judicial.
Em seguida, a Justiça tenta localizar dinheiro ou patrimônio do devedor. Se não encontrar recursos suficientes, o credor poderá pedir outras medidas.
Nesse momento, o juiz analisa o histórico do processo, o comportamento do devedor, as tentativas anteriores de cobrança e a utilidade da restrição.
Só depois dessa avaliação poderá decidir se uma medida relacionada à CNH faz sentido naquele caso.
Existe valor exato de dívida para Justiça suspender CNH?
Não existe um valor mínimo geral estabelecido pelo STJ.
Por isso, a Justiça não trabalha com uma regra como “a partir de R$ 10 mil” ou “somente acima de R$ 50 mil”.
Os casos já registrados mostram justamente essa variação.
No processo de Goiás, por exemplo, o empréstimo começou em R$ 11 mil e a dívida chegou a pouco mais de R$ 14 mil. Já no caso da empresária, a cobrança girava em torno de R$ 20 mil.
Portanto, o valor representa apenas uma parte da análise.
O juiz também observa há quanto tempo o processo tramita, quais tentativas de cobrança já ocorreram, se existem bens disponíveis e se há indícios de que o devedor tenta dificultar o pagamento.
Quem precisa da CNH para trabalhar pode contestar suspensão
A profissão do motorista também pode influenciar a decisão.
Um entregador, caminhoneiro, motorista de aplicativo ou representante comercial, por exemplo, pode demonstrar que depende diretamente da CNH para obter renda.
Nesse caso, a suspensão poderia dificultar justamente a capacidade de trabalhar e conseguir dinheiro para pagar a dívida.
Por isso, o juiz precisa analisar esse impacto antes de manter uma restrição.
Assim, a Justiça pode determinar a suspensão da CNH por dívida em situações específicas. Porém, a medida não ocorre automaticamente, não depende apenas do valor devido e não atinge uma pessoa simplesmente porque ela está negativada.
Cada processo exige uma análise individual. Além disso, o magistrado precisa justificar por que a restrição pode ajudar efetivamente no cumprimento da dívida.

