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Dívidas antigas serão extintas e negativados não poderão mais ser cobrados, decide Justiça

Dívidas antigas serão extintas e negativados não poderão mais ser cobrados.
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Dívidas antigas Negativados
Dívidas antigas serão extintas e negativados não poderão mais ser cobrados. Crédito: Divulgação
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Brasileiros que convivem há anos com cobranças judiciais poderão ver processos antigos chegar definitivamente ao fim. Uma nova regra determina que a Justiça revise ações que permanecem abertas por longos períodos sem qualquer resultado efetivo.

Em determinadas situações, o juiz poderá reconhecer que o prazo legal para continuar exigindo o pagamento terminou. Nesse caso, o encerramento não ficará restrito ao processo judicial.

O credor também terá que interromper a cobrança relacionada ao débito. Além disso, aquela dívida não poderá continuar mantendo o nome do devedor em cadastros de inadimplentes ou servindo de base para protestos e outras medidas de cobrança.

No entanto, a mudança não cancela qualquer dívida antiga. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou as novas regras para uma categoria específica de processos, que envolve cobranças feitas pelo poder público.

Dívidas antigas serão extintas 

Um dos principais pontos da mudança atinge processos que permanecem no Judiciário durante períodos muito longos.

A Justiça deverá identificar cobranças pendentes há mais de 15 anos, considerando a data de início do processo.

A medida também alcança ações que permanecem suspensas há mais de seis anos.

Porém, atingir esses períodos não fará a dívida desaparecer automaticamente. Antes de qualquer decisão, o credor terá a oportunidade de demonstrar que ainda existem medidas concretas capazes de fazer a cobrança avançar.

Ele poderá, por exemplo, indicar patrimônio do devedor, apresentar bens que possam sofrer penhora ou mostrar algum acontecimento que tenha interrompido ou suspendido a contagem do prazo.

Se não apresentar nenhuma providência realmente útil, o processo seguirá para análise do juiz.

Quando dívidas antigas podem deixar de ser cobradas?

O ponto central da nova regra envolve a chamada prescrição intercorrente.

Ela pode ocorrer quando uma cobrança judicial já começou, mas passa muito tempo sem produzir resultado concreto.

Na prática, o Judiciário não deve manter um processo aberto indefinidamente apenas porque o credor não encontrou patrimônio ou porque as tentativas de receber o valor não avançaram.

Por isso, o CNJ criou mecanismos para localizar ações antigas e encaminhar esses casos para análise dos magistrados.

O juiz verificará o histórico de cada processo e decidirá se o prazo previsto pela legislação terminou, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

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Negativados não poderão continuar sofrendo cobrança

Para quem possui um débito enquadrado nessa situação, os efeitos podem ir além do encerramento da ação judicial.

Quando o juiz reconhecer a prescrição e extinguir o crédito, o credor terá que interromper novas tentativas de cobrança daquele mesmo valor.

Isso vale tanto para medidas judiciais quanto administrativas.

Além disso, a dívida não poderá continuar mantendo o nome do devedor em cadastros de inadimplentes.

O credor também terá que encerrar eventuais protestos vinculados ao débito. Medidas que atingem bens ou patrimônio igualmente deverão perder efeito quando estiverem relacionadas ao crédito extinto.

Portanto, depois que a Justiça extinguir definitivamente o crédito, o poder público não poderá simplesmente encerrar o processo e continuar tentando receber o mesmo valor por outros caminhos.

Nem todas as dívidas antigas entram na nova regra

Apesar do impacto para pessoas que enfrentam cobranças há muitos anos, existe uma limitação importante.

A mudança integra a Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça e trata das chamadas execuções fiscais.

União, estados, municípios e outros entes públicos usam esses processos para cobrar valores inscritos em dívida ativa.

Dessa forma, a regra pode alcançar cobranças relacionadas a impostos, taxas e outros débitos públicos levados ao Judiciário.

A nova redação começou a valer em julho de 2026, após a publicação da Resolução nº 689/2026.

Por isso, uma dívida antiga de cartão de crédito, empréstimo ou financiamento bancário não desaparece automaticamente por causa dessa regra do CNJ. Esses débitos seguem outros prazos e regras previstos na legislação.

Dívidas antigas não desaparecem automaticamente após 15 anos

O prazo de 15 anos funciona como um critério para identificar processos que precisarão passar por revisão.

Ele não representa um cancelamento automático.

Antes de encaminhar o processo ao juiz, a Justiça deverá intimar o ente público responsável pela cobrança.

A resolução prevê prazo de 90 dias para a Fazenda Pública apresentar uma manifestação.

Nesse período, o credor poderá apontar bens penhoráveis, indicar alguma medida concreta capaz de gerar resultado ou apresentar fatos que impeçam o reconhecimento da prescrição.

Se nenhuma providência efetiva aparecer, o magistrado analisará o caso.

Caberá ao juiz decidir se realmente ocorreu a prescrição intercorrente.

Quais dívidas antigas podem chegar ao fim?

A revisão envolve execuções fiscais abertas pela União, pelos estados, municípios e outros entes autorizados a cobrar valores inscritos em dívida ativa.

Entre os débitos que podem gerar esse tipo de processo aparecem impostos, taxas e outras obrigações de natureza pública.

Portanto, o simples fato de uma pessoa ter uma dívida antiga não significa que a nova regra se aplique automaticamente ao caso.

A Justiça também analisará há quanto tempo o processo existe, quais movimentações ocorreram e se alguma providência interrompeu ou alterou a contagem do prazo.

Negativados poderão ter cobranças encerradas

Quando a Justiça reconhecer a prescrição e extinguir o crédito, a consequência também poderá atingir diretamente a situação cadastral do devedor.

O poder público não poderá manter aquela mesma dívida como fundamento para negativação.

O credor também não poderá seguir com protestos ou outras medidas de cobrança relacionadas ao crédito extinto.

Dessa forma, quem permanecer negativado exclusivamente por causa de uma dívida atingida pela prescrição poderá ter essa restrição encerrada após a decisão judicial.

Isso não significa, porém, que outras dívidas ou pendências existentes também desaparecerão.

Justiça vai localizar dívidas antigas paradas

Além de revisar processos que já acumulam muitos anos, o CNJ pretende impedir que novas ações permaneçam esquecidas no Judiciário.

Os tribunais deverão criar rotinas para acompanhar os prazos das execuções fiscais e identificar processos sem movimentações efetivas.

Os sistemas também poderão emitir alertas quando uma cobrança estiver próxima de uma possível prescrição.

Outra medida prevê a identificação de execuções que permanecem paradas há mais de seis anos, permitindo que esses casos avancem para análise.

O objetivo consiste em reduzir a quantidade de processos que seguem abertos durante anos sem perspectiva concreta de pagamento.

Dívidas antigas no Judiciário

As execuções fiscais representam uma parcela significativa dos processos sem solução na Justiça brasileira.

Dados mencionados na própria Resolução nº 547 apontam que essas ações chegaram a representar 34% de todo o estoque de processos pendentes do Poder Judiciário.

A taxa de congestionamento alcançava 88%.

Muitas dessas cobranças seguem abertas durante anos mesmo quando o poder público não encontra bens ou patrimônio suficientes para receber os valores.

Com as novas regras, o CNJ pretende retirar do sistema processos sem perspectiva concreta de recuperação e concentrar os esforços do Judiciário em ações que ainda possam avançar.

Para o devedor, o principal efeito aparece quando o juiz reconhece a prescrição. Nesses casos, após a extinção do crédito, aquela dívida não poderá continuar sustentando cobranças, protestos ou a negativação do nome.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos do Brasil e temas de interesse público nacional.

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