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Justiça anula demissão após empresa ler WhatsApp de funcionária grávida

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Fachada do TST, tribunal que decidiu que empresa não pode ler WhatsApp do funcionário
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, onde a 1ª Turma decidiu que a empresa não pode ler WhatsApp do funcionário sem autorização
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O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em julho, que a empresa não pode usar conversas de WhatsApp lidas sem autorização como prova para demitir por justa causa. A tese vale para qualquer trabalhador com carteira assinada. Foi com esse entendimento que a 1ª Turma anulou a demissão de uma supervisora grávida em Guarulhos, São Paulo, que agora tem direito aos salários do período de estabilidade.

O caso que originou a decisão

A demissão aconteceu ainda em dezembro de 2020, quando a empresa Nudua Comunicação passava por uma briga societária. Os ex-sócios estavam proibidos de entrar no local, e os funcionários sabiam que não podiam repassar a eles nenhuma informação do trabalho.

Um técnico, ao fazer a manutenção dos computadores, encontrou o WhatsApp Web da supervisora aberto. Nas conversas, segundo a empresa, ela mantinha contato com os ex-sócios, repassava senhas e ofendia a nova proprietária. A empresa aplicou a justa causa por quebra de confiança, usando o print da tela como prova principal.

A defesa da supervisora foi direta: o acesso à conversa ocorreu sem o consentimento dela, e por isso a prova não valeria. O caso levou quase seis anos até chegar à decisão final do TST.

Por que o TST decidiu que a empresa não pode ler o WhatsApp do funcionário

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região havia mantido a justa causa, entendendo que a supervisora quebrou o sigilo profissional. O TST discordou.

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O relator, ministro Amaury Rodrigues, reconheceu que o acesso foi circunstancial, durante um reparo no computador. Ainda assim, classificou o episódio como invasão de privacidade. “Não é dado ao empregador ler conversas privadas de seus empregados sem autorização”, afirmou.

O ministro observou ainda que o TRT havia citado depoimentos no acórdão, mas eles não comprovaram nenhuma falta grave por conta própria. Serviram só para mostrar que a supervisora conhecia as restrições da empresa. Sem essa base, a justa causa ficou apoiada exclusivamente na prova considerada ilegal, e por isso caiu. A decisão foi unânime.

O relato da ameaça, no processo

Um detalhe ajuda a entender por que a supervisora decidiu levar o caso à Justiça em vez de aceitar a demissão. Segundo ela, no dia da dispensa teve acesso a uma gravação juntada ao processo, na qual um dos sócios afirmava que não pagaria nenhum direito trabalhista e se referia a ela como “cobra”. A trabalhadora também alegou que outro sócio ameaçou “dar um sumiço” nela, caso ela recorresse à Justiça.

São falas atribuídas aos sócios pela própria supervisora, apresentadas como parte da sua defesa. O TST não julgou esse episódio especificamente, mas ele compõe o pano de fundo do processo e explica o clima de tensão que levou a defesa a contestar a demissão com tanta força.

O que muda para quem trabalha de carteira assinada

Equipamento da empresa e conversa pessoal não são a mesma coisa, mesmo quando o acesso acontece num computador corporativo. Para o TST, o WhatsApp pessoal segue protegido pelo sigilo das comunicações, e o empregador que ler essas mensagens sem autorização corre o risco de ver a punição aplicada cair inteira na Justiça, como aconteceu neste caso.

Foto de Mari Nascimento

Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 24 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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