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Homem diz que relação era só amizade após 10 anos juntos, mas Justiça decide: é união estável

Homem alegou amizade após 10 anos juntos, mas Justiça reconheceu união estável.
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União estável
Homem alegou amizade após 10 anos juntos, mas Justiça reconheceu união estável. Crédito: Divulgação
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Um homem tentou convencer a Justiça de que a relação mantida por quase dez anos com o ex-parceiro representava apenas uma “amizade e colaboração”. No entanto, fotografias, mensagens, pagamentos e documentos mostraram uma realidade diferente. A Justiça reconheceu a união estável e determinou a divisão de parte do patrimônio.

Os dois homens mantiveram a relação entre outubro de 2007 e janeiro de 2017. Nesse período, compartilharam residência, viagens, rotina doméstica, despesas e projetos de vida.

Além disso, os dois participaram juntos de investimentos, reformas e negócios. Entre os projetos estavam a construção e a exploração de um empreendimento turístico, além da compra e melhoria de imóveis.

Mesmo diante dessa convivência, um dos envolvidos negou a existência de uma união estável homoafetiva. Segundo ele, os dois mantinham somente uma relação de amizade e colaboração.

Contudo, a Justiça analisou o conjunto de provas e rejeitou esse argumento. O caso ocorreu em Penha e tramita em segredo de Justiça.

Fotos e mensagens ajudaram a comprovar união estável

Durante a análise do processo, a magistrada considerou fotografias dos dois em viagens, festas, encontros familiares e comemorações, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

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Além disso, mensagens trocadas durante o relacionamento mostravam manifestações de carinho e referências a planos para o futuro.

Os documentos financeiros também tiveram peso na decisão. Comprovantes de residência, notas fiscais, pagamentos e registros imobiliários indicaram que os dois compartilhavam despesas e responsabilidades.

Outro documento chamou atenção da Justiça. Em 2012, os envolvidos assinaram uma procuração pública que concedia poderes entre eles.

Dessa forma, a magistrada entendeu que o relacionamento ia além de uma simples amizade. Para a Justiça, as provas demonstraram a existência de uma convivência familiar durante quase uma década.

Homem alegou que imóveis eram apenas dele

Além de negar a união estável, um dos ex-parceiros afirmou que alguns imóveis discutidos no processo pertenciam exclusivamente a ele.

Segundo sua versão, ele teria usado recursos próprios para comprar ou construir esses bens.

Porém, documentos e registros de pagamentos mostraram a participação dos dois em diferentes investimentos e melhorias patrimoniais.

A magistrada também analisou o fato de alguns familiares não conhecerem a natureza amorosa do relacionamento. Ainda assim, entendeu que esse ponto não bastava para afastar a união estável.

Isso porque as demais provas mostravam uma convivência contínua, com compartilhamento de residência, despesas, patrimônio e projetos.

Justiça determina divisão do patrimônio

Após reconhecer a união estável entre outubro de 2007 e janeiro de 2017, a Justiça também declarou o fim da relação e definiu a partilha dos bens comuns.

A divisão alcança um apartamento, uma vaga de garagem e diferentes bens móveis adquiridos durante a convivência.

Além disso, móveis, equipamentos e eletrodomésticos utilizados na residência e no empreendimento turístico também poderão entrar na partilha.

Assim, cada ex-companheiro terá direito à metade dos bens que a Justiça considerou comuns. Os valores ainda passarão por apuração.

Por outro lado, nem todos os imóveis entram na divisão.

Um dos bens havia sido adquirido antes do início da união. Por isso, a Justiça retirou o imóvel da partilha. No entanto, as melhorias realizadas nele durante o relacionamento ainda passarão por avaliação.

Outro imóvel também ficou fora da divisão porque pertencia a uma terceira pessoa.

Ex-companheiros também pediram condenação por má-fé

A disputa ainda teve outro capítulo. Os dois homens pediram que a Justiça condenasse o ex-companheiro por litigância de má-fé.

Entretanto, a magistrada rejeitou os dois pedidos.

Segundo a decisão, nenhuma das partes apresentou elementos suficientes para provar que o outro havia alterado propositalmente os fatos ou usado o processo de forma abusiva.

Por fim, a sentença divulgada nesta terça-feira (8) reconheceu a união estável homoafetiva, declarou a dissolução da relação e determinou a divisão dos bens comuns acumulados durante quase dez anos de convivência.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos do Brasil e temas de interesse público nacional.

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