Uma moradora que teve o fornecimento de energia elétrica interrompido por causa de uma dívida conseguiu na Justiça o direito de receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a condenação da concessionária responsável pelo corte.
O ponto principal do processo estava na origem da cobrança. Embora existisse um débito ligado ao consumo de energia, a dívida não correspondia a uma conta recente. A empresa interrompeu o serviço para cobrar um valor antigo.
A consumidora questionou a medida judicialmente. Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a distribuidora deveria utilizar outros meios para tentar receber aquele débito, sem interromper um serviço considerado essencial.
Moradora receberá R$ 10 mil após corte de energia
A concessionária tentou derrubar a condenação depois que as instâncias anteriores reconheceram a irregularidade da interrupção.
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No entanto, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão favorável à consumidora, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
Com isso, permaneceu válida a indenização de R$ 10 mil por danos morais. Os ministros consideraram o valor adequado diante das circunstâncias apresentadas no processo.
O julgamento ocorreu no AgRg no AREsp 570.085/PE, sob relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Dívida antiga motivou decisão da Justiça
A existência da dívida, por si só, não foi suficiente para justificar o corte naquele caso.
Isso porque a concessionária utilizou a interrupção do fornecimento para cobrar um débito antigo. Segundo o entendimento aplicado no processo, a empresa não deve utilizar o corte de um serviço essencial como mecanismo de cobrança de dívidas dessa natureza.
Nessas situações, a distribuidora pode recorrer a outros instrumentos legais para buscar o pagamento.
Portanto, a decisão não anulou a dívida da consumidora. O débito continuou existindo, mas a concessionária não poderia cobrá-lo por meio da interrupção da energia nas circunstâncias analisadas.
Conta de luz atrasada pode ter energia cortada
A decisão também não impede as concessionárias de suspender o fornecimento sempre que um consumidor deixa de pagar a conta de luz.
As regras do setor elétrico permitem o corte por inadimplência em determinadas situações. Entretanto, a distribuidora precisa seguir os procedimentos previstos, inclusive em relação à comunicação do consumidor e aos prazos aplicáveis.
Além disso, existe diferença entre uma conta recente ainda não paga e uma dívida antiga acumulada.
Essa distinção teve papel central no julgamento que terminou com a indenização de R$ 10 mil.
Empresa ainda pode cobrar conta de luz atrasada
Mesmo quando a concessionária não pode interromper o fornecimento, isso não significa que o consumidor fica livre da dívida.
A empresa pode continuar cobrando o valor pelos meios permitidos pela legislação. Dependendo da situação, também poderá adotar medidas judiciais para tentar receber o débito.
Por isso, o entendimento do STJ não representa uma autorização para deixar de pagar contas de energia.
A decisão estabelece, principalmente, limites para a forma de cobrança utilizada pelas distribuidoras.
Corte irregular de energia pode gerar indenização
Consumidores que tiverem o fornecimento interrompido de maneira irregular podem questionar a medida.
Entretanto, cada situação precisa ser analisada individualmente. Entre os pontos que podem influenciar uma eventual decisão estão a origem da dívida, o período da cobrança, os avisos enviados pela concessionária e as consequências provocadas pela falta de energia.
No processo analisado pelo STJ, essas circunstâncias levaram à manutenção da condenação e ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à moradora.