Bandido é morto ao tentar roubar carro de policial na Serra

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Serra Central Carapina
Crédito: Divulgação
Serra Central Carapina
Bandidos tentaram roubar carro de policial penal, mas um deles acabou sendo morto, em Central Carapina, na Serra. Crédito: Divulgação

Na noite desta quarta-feira (29), um policial penal foi atacado por três indivíduos enquanto se dirigia ao Centro de Detenção Provisória da Serra.

Os suspeitos cercaram o carro do agente em uma área conhecida como areal, em Central Carapina, na Serra, e abriram fogo contra ele.

Em legítima defesa, o policial respondeu ao ataque e acertou um dos homens, que acabou falecendo. Os outros dois indivíduos conseguiram escapar.

O veículo do policial ficou com diversos danos causados pelos tiros. A arma portada pelo suspeito morto foi apreendida e o homem ainda não havia sido identificado até a noite do mesmo dia.

O Jornal Tempo Novo apurou que a ocorrência foi registrada na Delegacia Regional da Serra, em Parque Residencial Laranjeiras, e será investigada pela Polícia Civil.

Jovem que fazia apologia ao nazismo é identificado como autor de ameaças em escola na Serra

Em março, a reportagem do Jornal Tempo Novo noticiou 4 casos de ameaças de massacre em escolas na Serra. No entanto, o número é maior, isso porque segundo informou a Polícia Civil, somente na semana passada foram recebidas cinco denúncias de supostos ataques em escolas do município.

De acordo com a PC-ES a instituição está “atenta a todos os casos e dando a seriedade e tratamento necessários a cada situação em específico” e ratificou que todos os “casos estão em investigação”.

Por meio da assessoria de imprensa, a Polícia Civil disse ainda que “em um dos casos a ameaça foi feita diretamente a um professor e alunos, o autor foi identificado, e a ocorrência foi encaminhada para a Delegacia do Adolescente em Conflito com a Lei (Deacle) por se tratar de adolescente de 12 anos”.

A nota acrescenta que o jovem autor das ameaças “também fazia apologia ao nazismo”.

Lembrando que apologia ao nazismo é tipificada como crime no Brasil, conforme previsto na Lei nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

O artigo 20 da referida lei estabelece que é crime “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, bem como “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”.

Para infratores maiores de idade, que não é o caso do jovem em questão, a pena prevista para esse crime é de reclusão de dois a cinco anos e multa. Além disso, a Constituição Federal brasileira de 1988 também prevê, em seu artigo 5º, que a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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