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Jovem que fazia apologia ao nazismo é identificado pela PC como autor de ameaças em escola na Serra

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Em março, a reportagem do Jornal Tempo Novo noticiou 4 casos de ameaças de massacre em escolas na Serra. No entanto, o número é maior, isso porque segundo informou a Polícia Civil, somente na semana passada foram recebidas cinco denúncias de supostos ataques em escolas do município.

De acordo com a PC-ES a instituição está “atenta a todos os casos e dando a seriedade e tratamento necessários a cada situação em específico” e ratificou que todos os “casos estão em investigação”. Por meio da assessoria de imprensa, a Polícia Civil disse ainda que “em um dos casos a ameaça foi feita diretamente a um professor e alunos, o autor foi identificado, e a ocorrência foi encaminhada para a Delegacia do Adolescente em Conflito com a Lei (Deacle) por se tratar de adolescente de 12 anos”. A nota termina acrescentando que o jovem autor das ameaças “também fazia apologia ao nazismo”.

Lembrando que apologia ao nazismo é tipificada como crime no Brasil, conforme previsto na Lei nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. O artigo 20 da referida lei estabelece que é crime “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, bem como “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”.

Para infratores maiores de idade, que não é o caso do jovem em questão, a pena prevista para esse crime é de reclusão de dois a cinco anos e multa. Além disso, a Constituição Federal brasileira de 1988 também prevê, em seu artigo 5º, que a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

Casos noticiados pelo Tempo Novo em março:

1ª ameaça: numa segunda-feira, no dia 06 de março, por meio de mensagens anônimas em redes sociais, um indivíduo autointitulado “anjo da morte” afirmou que faria um ataque na escola estadual Iracema Conceição da Silva, em Chácara Parreiral, e citou diretamente a diretora da unidade escolar.

2ª e 3ª ameaça: na sexta-feira, dia 24 de março, foram registradas mais duas ameaças de massacre em escolas da Serra, todas no bairro Cidade Continental: a Escola Municipal Irmã Cleusa, no setor Europa, e a outra na Escola Estadual Zumbi dos Palmares, setor Oceania. As ameaças foram feitas por meio de um perfil falso no Instagram.

4ª ameaça: na segunda-feira, dia 27 de março, novamente pais, alunos e professores da escola Irmã Cleusa, em Cidade Continental, foram surpreendidos com o boato de atentado. Um indivíduo pichou no muro da escola a frase “Massacre 30/03”.

Ameaça é crime

Vale destacar que mesmo não consumando as ameaças, os autores estão incorrendo em crime. A prática de ameaçar de forma reiterada e grave a integridade física de outras pessoas é considerada crime, previsto no artigo 147 do Código Penal Brasileiro.

De acordo com esse artigo, comete o crime de ameaça quem ameaça outra pessoa, por palavra, escrito, gesto ou outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. A pena prevista para esse crime é de detenção de um a seis meses, ou multa.

Além disso, se a ameaça for considerada grave e iminente, é possível que a conduta seja enquadrada como crime de terrorismo, previsto na Lei nº 13.260/2016. A lei define como terrorismo a prática por um indivíduo ou grupo de ameaças por qualquer meio de causar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública. A pena prevista para o crime de terrorismo é de reclusão de 12 a 30 anos.

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