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Bancos terão que devolver parcelas descontadas de empréstimos consignados do INSS após decisão da Justiça

Os bancos terão que devolver parcelas descontadas de empréstimos consignados do INSS.
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Empréstimos consignados do INSS
Bancos terão que devolver parcelas descontadas de empréstimos consignados do INSS. Crédito: Divulgação
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Aposentados e pensionistas que identificarem parcelas de empréstimos que não contrataram poderão conseguir de volta valores retirados diretamente do benefício. Uma decisão da Justiça reforçou que cabe ao banco demonstrar que o consumidor realmente concordou com a operação antes de iniciar as cobranças.

Assim, a instituição financeira não poderá considerar apenas o uso de cartão, senha ou caixa eletrônico como prova suficiente da contratação. Para manter os descontos, o banco precisa comprovar que apresentou as condições do negócio e recebeu uma autorização válida do cliente.

A decisão ganhou destaque principalmente por envolver um consumidor analfabeto. Nesse tipo de situação, a instituição precisa cumprir formalidades específicas para demonstrar que a pessoa compreendeu o empréstimo antes de assumir a dívida.

Quando o banco não consegue apresentar essa comprovação, a Justiça pode cancelar o contrato, interromper as parcelas e determinar a restituição das quantias descontadas.

No entanto, isso não significa que todos os empréstimos consignados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão automaticamente anulados. Cada contratação precisa ser analisada individualmente.

Justiça manda devolver cobranças de empréstimos consignados do INSS

O caso chegou à Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) após um consumidor analfabeto questionar diferentes operações bancárias registradas em seu nome.

Ele afirmou que não havia autorizado contratos relacionados a empréstimos, cartão de crédito, cheque especial e cobrança de tarifas.

Anteriormente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia considerado válidas algumas operações. Entre os argumentos estava o fato de o banco registrar o uso de cartão com chip e senha pessoal.

Contudo, o STJ mudou esse entendimento.

Para os ministros, esses registros não demonstram, sozinhos, que o consumidor recebeu todas as informações necessárias antes de contratar os produtos financeiros.

Por isso, o tribunal determinou a anulação das operações questionadas e a restituição das cobranças consideradas indevidas.

O cálculo, porém, deverá levar em consideração eventuais valores que o banco efetivamente depositou ou disponibilizou ao cliente.

Senha bancária não basta para comprovar empréstimos consignados do INSS

Atualmente, os bancos permitem a contratação de crédito por diferentes meios. O cliente pode acessar caixas eletrônicos, aplicativos, sites, telefone ou outros canais digitais.

Nesse cenário, as instituições costumam utilizar registros eletrônicos para comprovar uma determinada operação.

Porém, a existência de uma senha correta não encerra a discussão.

No caso analisado pelo STJ, o tribunal entendeu que o banco precisava demonstrar mais do que simplesmente o acesso ao terminal ou a movimentação da conta.

Isso porque uma pessoa analfabeta precisa receber informações de forma que consiga compreender exatamente o compromisso financeiro assumido.

Consequentemente, o depósito do dinheiro na conta também não comprova, sozinho, que houve autorização regular.

Da mesma forma, o fato de parcelas aparecerem durante meses no benefício do INSS não transforma automaticamente a cobrança em legítima.

Bancos precisam comprovar que cliente entendeu o contrato

Uma pessoa analfabeta pode contratar empréstimos normalmente. No entanto, a operação precisa respeitar exigências que protegem sua manifestação de vontade.

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Entre essas formalidades está a chamada assinatura a rogo. Nesse procedimento, outra pessoa assina o documento a pedido do consumidor que não sabe escrever.

Além disso, duas testemunhas acompanham a formalização.

Essas medidas ajudam a demonstrar que o banco apresentou o contrato e que o cliente compreendeu as obrigações antes de aceitar a operação.

Isso ganha importância principalmente em empréstimos com juros, tarifas, seguros, dezenas de parcelas e descontos realizados diretamente no benefício previdenciário.

Portanto, a instituição não pode ignorar essas garantias apenas porque disponibilizou a contratação em um caixa eletrônico ou ambiente digital.

Bancos terão que devolver parcelas de empréstimos consignados do INSS

Quando a Justiça reconhece que a contratação não ocorreu de forma válida, uma das consequências pode ser a devolução das parcelas cobradas, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando o aposentado afirma que nunca solicitou o empréstimo e o banco não consegue apresentar documentação suficiente para provar o contrário.

No entanto, a restituição não significa necessariamente que o consumidor ficará com todo o dinheiro eventualmente liberado pela instituição.

Se o banco comprovar que depositou determinado valor na conta, a Justiça poderá considerar essa quantia no acerto final.

Imagine que uma instituição tenha depositado um empréstimo na conta do aposentado sem comprovar corretamente a contratação. Caso a operação seja anulada, os valores já descontados poderão ser confrontados com o dinheiro efetivamente recebido.

Assim, o Judiciário calcula quanto cada parte precisa devolver.

Decisão pode atingir empréstimos consignados do INSS não reconhecidos

O empréstimo consignado possui uma característica importante: a parcela sai diretamente da aposentadoria, pensão ou outro benefício.

Consequentemente, uma cobrança irregular reduz imediatamente o dinheiro que chega todos os meses ao segurado.

Muitos beneficiários percebem o problema somente depois de notar uma redução no pagamento.

Outros descobrem o empréstimo ao acessar o extrato do Meu INSS ou ao tentar realizar uma nova operação de crédito.

Nesses casos, o entendimento do STJ poderá ser utilizado como referência, especialmente quando existir discussão sobre a forma como o banco conseguiu a autorização.

Ainda assim, o julgamento não criou uma devolução automática para todos os aposentados e pensionistas brasileiros.

A decisão analisou uma situação específica. Portanto, quem encontrar um contrato desconhecido deverá contestar a cobrança e reunir provas.

Quem pode contestar empréstimos consignados do INSS?

Aposentados e pensionistas podem questionar empréstimos, cartões consignados e outras cobranças que não reconheçam.

Também podem existir problemas quando o banco não demonstra de maneira adequada informações essenciais da operação.

Entre elas estão:

  • valor realmente liberado ao consumidor;
  • quantidade de parcelas;
  • valor de cada prestação;
  • taxa de juros cobrada;
  • custo total da operação;
  • prazo para pagamento;
  • tarifas ou seguros incluídos;
  • forma de desconto no benefício.

Além disso, consumidores analfabetos contam com proteções específicas na formalização de contratos escritos.

Por isso, a ausência dos procedimentos exigidos poderá pesar contra a instituição financeira durante uma disputa judicial.

Como consultar empréstimos consignados do INSS pelo Meu INSS

O beneficiário pode acompanhar as informações pelo Meu INSS.

Primeiramente, é necessário acessar o site ou aplicativo e entrar utilizando CPF e senha da conta Gov.br.

Depois, o segurado pode consultar o extrato relacionado ao benefício.

Esse documento permite verificar quanto o INSS pagou e quais descontos reduziram o valor recebido.

Além disso, o beneficiário consegue consultar informações relacionadas aos empréstimos consignados registrados em seu benefício.

Dependendo da consulta, aparecem dados como instituição financeira, parcelas, margem utilizada e situação do contrato.

Caso encontre uma operação que não reconheça, o aposentado deve guardar os extratos e demais informações disponíveis.

Também vale registrar o nome do banco, o valor descontado e quando a cobrança começou.

O que fazer ao encontrar um empréstimo consignado do INSS desconhecido?

Quem encontrar um empréstimo que não reconhece pode começar solicitando ao banco uma cópia do contrato.

A instituição deverá apresentar os documentos usados na contratação e explicar como recebeu a autorização do cliente.

Além disso, o consumidor pode solicitar informações sobre:

  • data da contratação;
  • canal utilizado;
  • valor liberado;
  • juros aplicados;
  • quantidade de parcelas;
  • destino do dinheiro;
  • documentos utilizados para autorizar o negócio.

Em seguida, é importante preservar protocolos, mensagens, extratos, comprovantes e qualquer outro registro relacionado à cobrança.

O beneficiário também pode bloquear o benefício para novas operações consignadas pelos canais disponibilizados pelo INSS.

Caso não consiga resolver a situação diretamente com o banco, poderá procurar os órgãos de defesa do consumidor e buscar orientação jurídica.

Justiça pode suspender descontos de empréstimos consignados do INSS

Dependendo das provas apresentadas, o aposentado também pode pedir a suspensão das parcelas enquanto a discussão continua.

Essa medida se torna relevante porque o desconto acontece diretamente sobre uma renda utilizada todos os meses.

Assim, caso a Justiça identifique elementos suficientes de que o empréstimo pode ser irregular, poderá interromper temporariamente as cobranças.

Posteriormente, o processo definirá se o contrato permanece válido ou se deverá ser definitivamente cancelado.

Se o Judiciário reconhecer a irregularidade, o banco poderá ainda ser obrigado a devolver os valores cobrados conforme as circunstâncias do caso.

Banco precisa provar que houve autorização para o empréstimo

O ponto central do julgamento envolve justamente a responsabilidade da instituição financeira.

Não basta mostrar que alguém utilizou determinado cartão ou digitou uma senha.

O banco precisa apresentar elementos capazes de demonstrar que o consumidor conheceu a operação e concordou com suas condições.

Essa exigência ganha ainda mais importância em contratos envolvendo pessoas analfabetas ou consumidores que possuem maior dificuldade para compreender documentos financeiros complexos.

Por isso, aposentados e pensionistas devem acompanhar regularmente o extrato do benefício.

Ao encontrar uma parcela desconhecida, quanto mais cedo o consumidor questionar a cobrança, maiores serão as possibilidades de reunir documentos sobre a origem da operação.

A decisão do STJ reforça que um desconto registrado no benefício do INSS não comprova, por si só, a existência de uma contratação regular. Se o banco não demonstrar que recebeu uma autorização válida, a Justiça poderá cancelar o negócio e determinar a devolução das parcelas cobradas.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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