Aposentados e pensionistas que sofreram descontos de empréstimos consignados sem uma contratação válida podem conseguir o dinheiro de volta. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou contratos bancários e obrigou a instituição financeira a restituir valores cobrados de um beneficiário.
O julgamento reforça que o banco precisa comprovar de forma adequada que o cliente realmente concordou com o empréstimo. Dependendo das circunstâncias, cartão, chip e senha pessoal não bastam para demonstrar uma contratação válida.
Foi exatamente o que aconteceu no processo analisado pelo STJ. O banco alegou que o próprio cliente realizou operações no caixa eletrônico utilizando seus dados pessoais. Entretanto, havia uma particularidade importante: o consumidor era analfabeto.
Nesse caso, segundo a Corte, a instituição financeira deveria cumprir exigências específicas para garantir que o cliente compreendesse o contrato antes de assumir a dívida.
Leia também
Como o banco não comprovou o cumprimento dessas regras, o STJ considerou os contratos nulos. Além disso, determinou a devolução dos valores cobrados, com possibilidade de compensar quantias que o consumidor realmente recebeu.
A decisão não cancela automaticamente todos os empréstimos consignados existentes no país. Porém, pode servir de referência para aposentados e pensionistas que enfrentam descontos relacionados a contratos irregulares.
Justiça manda banco devolver descontos de empréstimos consignados do INSS
A Terceira Turma do STJ tomou a decisão durante a análise do Recurso Especial 2.016.029.
O processo começou depois que um consumidor questionou operações financeiras registradas em seu nome. Entre elas estavam empréstimos, cartão de crédito e débito, tarifa ligada à contratação de cartão e cheque especial.
Em um primeiro momento, o consumidor conseguiu parte do que havia pedido. Depois, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais mudou o resultado e considerou as operações válidas.
O tribunal estadual entendeu que o uso do cartão com chip e da senha pessoal indicava que o próprio correntista havia realizado as operações.
O STJ chegou a outra conclusão.
Para os ministros, esses mecanismos ajudam o banco a identificar quem acessa o sistema. Contudo, eles não substituem as formalidades jurídicas necessárias para determinados contratos.
Como o consumidor era analfabeto, o banco precisava demonstrar que apresentou as condições do negócio de forma compreensível e que o cliente realmente concordou com as obrigações.
Diante dessa falha, o STJ anulou os contratos e restabeleceu a obrigação de devolver os valores cobrados.
Senha do banco não comprova sozinha empréstimos consignados do INSS
Um dos principais pontos do julgamento envolve a diferença entre acessar uma conta bancária e contratar uma nova dívida, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
O cliente pode utilizar a senha para sacar dinheiro, consultar saldo, pagar contas ou fazer transferências.
No entanto, contratar um empréstimo cria uma nova obrigação financeira.
Por isso, o STJ entendeu que a senha não comprova, sozinha, que uma pessoa analfabeta recebeu todas as informações necessárias e concordou de forma válida com a contratação.
Nessas situações, o banco precisa mostrar como apresentou as condições do empréstimo ao cliente.
Esse cuidado ganha ainda mais importância no crédito consignado. Afinal, as parcelas saem diretamente do benefício do aposentado ou pensionista e reduzem o valor recebido todos os meses.
Pessoa analfabeta pode contratar empréstimo?
Pessoas analfabetas podem contratar empréstimos, abrir contas, comprar produtos e realizar outros negócios.
O analfabetismo não retira a capacidade civil de uma pessoa.
Entretanto, determinados contratos escritos exigem cuidados adicionais. Essas regras buscam garantir que o consumidor entenda aquilo que está contratando antes de assumir uma obrigação financeira.
Entre esses mecanismos está a assinatura a rogo, quando outra pessoa assina o documento a pedido daquele que não consegue assinar por conta própria.
A legislação também exige testemunhas em determinadas situações.
Essas medidas ajudam a comprovar que alguém apresentou o conteúdo do contrato ao consumidor e que ele concordou com as condições.
O STJ também destacou que o uso da tecnologia não elimina essas garantias.
Portanto, realizar a operação em um caixa eletrônico ou ambiente digital não permite que a instituição financeira ignore as exigências aplicáveis ao contrato.
Dinheiro depositado não torna o empréstimo automaticamente válido
O banco também tentou usar a liberação do dinheiro como argumento para defender a validade das operações.
Instituições financeiras podem alegar que o depósito ou a movimentação do valor demonstra que o cliente aceitou o empréstimo.
Porém, o STJ afastou essa conclusão automática.
Segundo o entendimento da Corte, o depósito do dinheiro não corrige problemas existentes desde o momento da contratação.
Assim, um contrato que nasceu sem cumprir uma formalidade essencial não se torna válido apenas porque o cliente recebeu ou movimentou os recursos.
Ao mesmo tempo, a Justiça também considera o dinheiro que efetivamente chegou ao consumidor.
Por isso, o STJ permitiu que o banco compense esses valores no cálculo final da restituição.
Banco terá que devolver parcelas dos empréstimos consignados do INSS?
No caso analisado pelo STJ, sim.
A Corte determinou a restituição simples das quantias cobradas por causa dos contratos anulados.
Entretanto, o cálculo também deverá considerar os recursos que o cliente efetivamente recebeu.
Imagine que uma instituição libere determinado valor e depois cobre várias parcelas diretamente do benefício. Se a Justiça anular o contrato, será necessário comparar aquilo que o consumidor recebeu com tudo o que já pagou.
Assim, a anulação não significa necessariamente que todas as parcelas voltarão integralmente ao cliente sem nenhum abatimento.
Cada processo depende dos valores envolvidos e das provas apresentadas.
Mesmo assim, o julgamento estabelece um ponto importante: descontos mensais, senha bancária e movimentação financeira não corrigem uma contratação que descumpriu exigências legais essenciais.
Decisão vale para todos os empréstimos consignados do INSS?
O STJ não determinou a devolução automática das parcelas de todos os empréstimos consignados do INSS.
O julgamento analisou uma situação específica. O caso envolvia um consumidor analfabeto e contratos realizados sem o cumprimento das formalidades consideradas necessárias pela Corte.
Porém, o entendimento pode influenciar outros processos com características semelhantes.
Aposentados e pensionistas que identificarem empréstimos que não reconhecem ou encontrarem irregularidades na contratação podem contestar as cobranças.
Nessas situações, o consumidor pode exigir que o banco apresente documentos e outras provas capazes de demonstrar como o empréstimo surgiu.
Depois, a Justiça analisará cada caso.
Se o Judiciário identificar uma falha capaz de invalidar o contrato, poderá interromper os descontos, cancelar a dívida e determinar a devolução de valores.
Como conferir empréstimos consignados do INSS no benefício
O aposentado ou pensionista pode consultar os empréstimos vinculados ao benefício pelo Meu INSS.
Na plataforma, o usuário consegue acessar o Extrato de Empréstimo Consignado.
O documento reúne informações importantes sobre os contratos, como parcelas, valores e margem consignável disponível.
Para fazer a consulta, o beneficiário deve entrar no Meu INSS com CPF e senha da conta Gov.br.
Depois, basta pesquisar por “Extrato de empréstimo” e acessar o serviço correspondente.
A consulta ajuda principalmente quem percebeu uma redução inesperada no benefício.
Ao analisar o extrato, o segurado pode comparar os contratos registrados com os empréstimos que realmente se lembra de ter contratado.
Encontrou um empréstimo consignado do INSS que não reconhece?
Ao identificar uma operação desconhecida, o beneficiário deve reunir informações sobre o contrato.
O primeiro passo pode ser salvar o extrato do Meu INSS e anotar dados como nome do banco, número do contrato, valor da parcela e quantidade de descontos já realizados.
Em seguida, o consumidor pode pedir ao banco uma cópia dos documentos relacionados à contratação.
Esses registros ajudam a descobrir quando, onde e de que forma o empréstimo surgiu.
Se o beneficiário continuar sem reconhecer a operação, poderá contestar a cobrança e procurar órgãos de defesa do consumidor.
Dependendo da situação, também poderá buscar orientação jurídica para tentar interromper os descontos e recuperar valores cobrados de forma irregular.
Beneficiário pode bloquear novos empréstimos consignados do INSS
Quem não pretende contratar novos empréstimos também pode bloquear o benefício para crédito consignado.
O Meu INSS oferece esse serviço.
Na plataforma, o aposentado ou pensionista pode procurar pela opção de bloqueio e desbloqueio do benefício para empréstimo e seguir as instruções.
O INSS também reforçou as regras de segurança para novas contratações.
Mesmo assim, o beneficiário deve acompanhar regularmente o extrato.
Um empréstimo desconhecido pode gerar descontos durante vários meses antes que o aposentado ou pensionista perceba a redução no pagamento.
Bancos precisam provar a validade dos empréstimos consignados do INSS
A decisão do STJ reforça a responsabilidade das instituições financeiras na contratação de crédito.
No caso analisado, cartão com chip, senha pessoal e movimentação de dinheiro não foram suficientes para demonstrar que o contrato respeitou todas as exigências necessárias.
O julgamento também mostra que o aposentado ou pensionista continua podendo questionar uma parcela, mesmo quando o desconto aparece há vários meses no benefício.
Se houver indícios de fraude, falta de autorização ou falhas graves na contratação, o consumidor pode exigir explicações e documentos do banco.
Caso a Justiça reconheça a invalidade do empréstimo consignado, poderá cancelar as cobranças e obrigar a instituição financeira a devolver os valores descontados, considerando eventuais compensações em cada processo.
