Aposentados e pensionistas que tiveram parcelas de empréstimos descontadas sem uma contratação válida podem recuperar o dinheiro retirado do benefício. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça reforçou que os bancos precisam comprovar que o cliente conhecia e aceitou todas as condições do consignado do INSS.
Na prática, a instituição financeira não pode considerar apenas o uso do cartão bancário e da senha pessoal como prova suficiente da contratação. Quando o banco não demonstra a autorização do consumidor, a Justiça pode anular o contrato e determinar a devolução das parcelas.
O julgamento analisou o caso de um consumidor analfabeto que contestou empréstimos e outros produtos bancários feitos em caixas eletrônicos. A instituição alegou que o cliente utilizou o cartão com chip e digitou a própria senha para concluir as operações.
No entanto, os ministros rejeitaram essa justificativa. Segundo o entendimento do STJ, digitar uma senha não prova que o consumidor recebeu informações sobre juros, tarifas, quantidade de parcelas e valor total da dívida.
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Com isso, o banco terá de restituir os valores cobrados nos contratos considerados inválidos. Entretanto, poderá descontar da devolução o dinheiro que efetivamente depositou na conta do cliente.
A decisão não provoca o cancelamento automático de todos os empréstimos consignados do INSS. Cada aposentado ou pensionista precisa verificar os próprios extratos e contestar as operações que não reconhece.
Justiça derruba contratos apresentados pelo banco
O processo chegou à Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça depois que o consumidor questionou empréstimos, cartões, tarifas e outras operações registradas em sua conta.
Inicialmente, a Justiça reconheceu parte das reclamações. Posteriormente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou os contratos regulares, pois o banco apresentou registros do cartão com chip e da senha pessoal usados no terminal de autoatendimento.
Ao analisar o caso, porém, o STJ mudou o resultado. Os ministros entenderam que esses registros demonstram apenas que uma operação ocorreu no sistema. Eles não comprovam que o consumidor compreendeu o contrato e autorizou a criação de uma nova dívida.
Além disso, o tribunal destacou que contratos escritos celebrados com pessoas analfabetas exigem cuidados específicos. Como o banco não cumpriu as formalidades necessárias, os ministros anularam as operações questionadas.
Senha bancária não comprova que cliente aceitou empréstimo
O ponto central do julgamento envolveu a diferença entre movimentar uma conta e contratar um produto financeiro.
Ao consultar o saldo, sacar dinheiro ou fazer uma transferência, o cliente utiliza serviços comuns da conta bancária. Já um empréstimo cria uma obrigação que pode durar meses ou anos, com incidência de juros, tarifas e outros encargos.
Por esse motivo, o banco precisa demonstrar que apresentou todas as condições antes de liberar o crédito. A instituição também deve provar que o consumidor concordou com o valor contratado, o prazo de pagamento, a taxa de juros e o custo total da operação.
O simples registro de uma senha não revela o que apareceu na tela do caixa eletrônico. Também não comprova que o consumidor conseguiu interpretar as informações ou teve acesso ao contrato completo.
Da mesma forma, o depósito do dinheiro na conta não torna automaticamente válido um empréstimo feito em desacordo com a legislação, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
Contrato com pessoa analfabeta exige proteção especial
Uma pessoa analfabeta pode contratar empréstimos, abrir contas, comprar produtos e participar de outros negócios jurídicos. Contudo, o banco deve adotar procedimentos que garantam a compreensão e a autorização do cliente.
Quando a operação envolve um contrato escrito, outra pessoa deve assinar o documento a pedido do consumidor. Esse procedimento recebe o nome de assinatura a rogo.
Além disso, duas testemunhas precisam acompanhar o ato. Elas confirmam que a instituição apresentou as condições e que o contratante concordou com a operação.
Essas exigências reduzem o risco de fraudes e dificultam a inclusão de seguros, tarifas, cartões e outros serviços sem autorização.
Segundo o STJ, a contratação por caixa eletrônico ou canal digital não elimina essas proteções. Portanto, as instituições precisam adaptar os sistemas para atender corretamente consumidores que não sabem ler ou escrever.
Bancos terão de provar que contratação de empréstimo consignado foi regular
A decisão amplia a responsabilidade das instituições financeiras ao contestarem pedidos de cancelamento.
O banco não poderá apresentar somente o registro do cartão, da senha ou do desconto no benefício. Também terá de demonstrar como informou as condições e de que maneira recebeu a autorização do consumidor.
Entre as informações que devem aparecer no contrato estão:
- valor liberado ao cliente;
- taxa de juros aplicada;
- número e valor das parcelas;
- prazo para pagamento;
- custo total da operação;
- tarifas, seguros e outros encargos;
- forma utilizada para confirmar a contratação.
Quando a instituição não apresenta provas suficientes, o consumidor pode pedir a anulação da dívida e a restituição das parcelas cobradas.
O desconto direto na aposentadoria ou na pensão também não comprova sozinho a validade do empréstimo. Ele apenas demonstra que a instituição cadastrou a operação e iniciou as cobranças no benefício.
Quem pode contestar parcelas descontadas de consignado pelo INSS?
A decisão analisou especificamente o contrato de um consumidor analfabeto. Mesmo assim, o entendimento pode servir de referência para outros processos que envolvam fraude, ausência de autorização ou falta de informações claras.
Aposentados, pensionistas e outros beneficiários podem questionar operações que não reconhecem.
O segurado deve ficar atento principalmente quando:
- nunca pediu o empréstimo;
- não recebeu cópia do contrato;
- desconhece o banco responsável pelo desconto;
- não recebeu explicações sobre juros e parcelas;
- encontrou um cartão consignado ou seguro que não solicitou;
- o banco apresentou apenas cartão e senha como prova;
- o contrato de uma pessoa analfabeta não possui assinatura a rogo e testemunhas.
Contudo, cada situação depende dos documentos e das provas apresentadas. O banco também poderá demonstrar que realizou a contratação de forma regular.
Devolução não ocorrerá automaticamente para todos
Os bancos não precisarão devolver dinheiro de forma geral a todos os beneficiários do INSS. Primeiro, o aposentado ou pensionista deverá identificar a cobrança e contestar o contrato.
Depois disso, a instituição terá a oportunidade de apresentar documentos, gravações, registros eletrônicos, confirmações por biometria ou outros elementos relacionados à operação.
Caso o banco comprove que o cliente recebeu as informações e autorizou o empréstimo, o contrato continuará válido.
Por outro lado, se a instituição não conseguir demonstrar a regularidade, a Justiça poderá suspender os descontos, cancelar a dívida e ordenar a restituição das parcelas.
No processo analisado pelo STJ, o tribunal determinou a devolução simples. Portanto, o consumidor receberá o valor que pagou indevidamente, sem a aplicação automática do dobro.
O banco também poderá abater a quantia que realmente depositou na conta. Dessa maneira, o cliente não permanece com o crédito liberado e, ao mesmo tempo, recebe de volta todas as parcelas.
Como consultar empréstimos consignados no Meu INSS
O beneficiário pode verificar os contratos vinculados ao benefício pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS.
Após entrar com o CPF e a senha da conta Gov.br, o segurado deve procurar pelo serviço “Extrato de Empréstimo Consignado”.
O documento reúne informações como nome do banco, número do contrato, valor da parcela, quantidade de prestações e margem consignável utilizada.
Também é importante consultar o “Extrato de Pagamento de Benefício”. Esse serviço mostra todos os créditos e descontos realizados mensalmente.
A conferência frequente permite identificar rapidamente uma cobrança desconhecida. Quanto antes o segurado perceber a irregularidade, mais fácil será reunir documentos e contestar a operação.
O que fazer ao encontrar um desconto desconhecido?
Ao localizar uma parcela que não reconhece, o beneficiário deve baixar os extratos e guardar os arquivos.
Também precisa anotar o nome do banco, o número do contrato, a data do primeiro desconto e o valor retirado todos os meses.
Em seguida, deve procurar a instituição financeira e solicitar uma cópia completa do contrato. O banco também precisa explicar como realizou a contratação e quais mecanismos utilizou para confirmar a identidade do cliente.
Caso a instituição não apresente uma solução, o consumidor pode procurar o Procon, a Defensoria Pública ou um advogado.
Dependendo das provas, a Justiça poderá interromper imediatamente os descontos, declarar o contrato inexistente e determinar a devolução das parcelas.
Beneficiário do INSS pode bloquear novos empréstimos
Quem não pretende contratar crédito consignado pode bloquear o benefício para novas operações.
Para isso, o segurado deve entrar no Meu INSS e buscar o serviço “Bloquear ou Desbloquear Benefício para Empréstimo”.
Depois, basta seguir as orientações apresentadas pela plataforma. O cidadão também pode buscar informações pela Central 135.
Enquanto o bloqueio permanecer ativo, novas instituições não poderão utilizar a margem consignável do benefício. O próprio segurado poderá solicitar o desbloqueio posteriormente, caso decida contratar algum empréstimo.
Aposentados precisam acompanhar os descontos
O entendimento do STJ reforça que cabe ao banco comprovar a regularidade da contratação.
A instituição não pode criar uma dívida somente porque alguém utilizou um cartão e digitou uma senha. Ela precisa demonstrar que apresentou todas as condições e recebeu uma autorização válida.
Esse cuidado se torna ainda mais importante no crédito consignado. Como as parcelas saem diretamente da aposentadoria ou da pensão, uma cobrança irregular reduz a renda do beneficiário antes mesmo que ele receba o pagamento.
Por isso, aposentados e pensionistas devem acompanhar os extratos todos os meses. Ao encontrar uma parcela desconhecida, precisam reunir os documentos e contestar rapidamente.
Quando o banco não comprova a contratação, o consumidor pode buscar o cancelamento da dívida e a devolução dos valores retirados do benefício.
