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Bancos terão que devolver parcelas descontadas de empréstimos consignados do INSS após decisão da Justiça

Bancos terão que devolver parcelas de empréstimos consignados do INSS.
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Empréstimos consignados do INSS
Bancos terão que devolver parcelas de empréstimos consignados do INSS. Crédito: Divulgação
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Aposentados e pensionistas que sofrem descontos de empréstimos que não reconhecem podem conseguir interromper as cobranças e recuperar valores já retirados do benefício. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que cabe ao banco demonstrar que houve uma contratação válida e consciente.

Na prática, a instituição financeira não pode depender apenas do registro de uma senha, do uso de cartão bancário ou de uma operação realizada no caixa eletrônico para provar que o consumidor aceitou a dívida.

O entendimento ganha importância principalmente em casos envolvendo consumidores analfabetos. Nessas situações, o banco precisa demonstrar que explicou as condições da operação e cumpriu as formalidades necessárias antes de liberar o crédito.

A decisão pode servir de referência em processos envolvendo empréstimos consignados do INSS, modalidade na qual as parcelas saem diretamente da aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário.

Se a instituição não conseguir comprovar a regularidade do negócio, a Justiça poderá anular o contrato, impedir novos descontos e determinar a restituição das parcelas cobradas indevidamente.

Entretanto, a decisão não significa que todos os contratos consignados serão cancelados automaticamente. Cada situação depende das provas apresentadas pelas partes.

Empréstimos consignados do INSS podem ser anulados sem prova da contratação

O caso julgado pela Terceira Turma do STJ envolveu operações bancárias atribuídas a um consumidor analfabeto.

Ele questionou empréstimos e outras cobranças vinculadas à sua conta. Entre as operações contestadas estavam também cartão de crédito, cheque especial e tarifas bancárias.

Em uma etapa anterior do processo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou algumas transações válidas. O entendimento adotado foi de que o uso do cartão com chip e da senha pessoal indicava participação do consumidor.

O STJ, porém, chegou a uma conclusão diferente.

Para a Terceira Turma, utilizar uma senha não demonstra, por si só, que a pessoa recebeu todas as informações sobre o contrato, compreendeu suas obrigações e concordou efetivamente com a dívida.

Com isso, os ministros afastaram a validade das operações questionadas e determinaram a restituição das cobranças.

O cálculo, porém, precisa considerar também eventual quantia que o banco tenha disponibilizado ao consumidor, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

Senha não basta para validar empréstimos consignados do INSS

A contratação de crédito mudou bastante nos últimos anos. Atualmente, bancos oferecem empréstimos por aplicativos, internet, telefone e terminais de autoatendimento.

Por isso, muitas instituições apresentam registros digitais como prova da contratação.

Entretanto, o julgamento reforça que um registro eletrônico isolado pode não ser suficiente para demonstrar a concordância do cliente.

Isso fica ainda mais evidente quando o consumidor não sabe ler ou escrever.

Nesses casos, a instituição precisa comprovar que criou condições para que a pessoa entendesse exatamente o negócio que estava realizando.

Portanto, não basta afirmar que o cliente colocou o cartão no caixa eletrônico e digitou corretamente uma senha.

Da mesma forma, o simples depósito do dinheiro na conta não comprova automaticamente que houve uma contratação regular.

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O banco deve demonstrar que informou elementos essenciais, como o valor liberado, os juros cobrados, o número de parcelas, o custo da operação e a forma de pagamento.

Bancos precisam comprovar que consumidor entendeu o contrato

Pessoas analfabetas podem contratar empréstimos e realizar outros negócios normalmente. Contudo, contratos escritos exigem cuidados específicos para garantir que a manifestação de vontade seja válida.

Entre as formalidades existentes está a chamada assinatura a rogo.

Nesse procedimento, outra pessoa assina o documento a pedido daquele que não sabe ou não consegue escrever.

Além disso, testemunhas participam do ato para ajudar a demonstrar que o consumidor recebeu as informações e concordou com o conteúdo apresentado.

Essas garantias se tornam especialmente relevantes em contratos bancários.

Um empréstimo pode envolver juros, seguros, tarifas, dezenas de parcelas e comprometer parte da renda durante meses ou até anos.

Assim, oferecer a operação em um terminal eletrônico não permite ao banco simplesmente ignorar as formalidades aplicáveis ao consumidor.

A senha representa uma ferramenta de identificação e segurança. Porém, sozinha, ela não substitui a comprovação de que houve consentimento válido.

Devolução das parcelas poderá considerar dinheiro liberado pelo banco

Quando a Justiça considera um contrato inválido, isso não significa necessariamente que o consumidor poderá permanecer com todo o valor depositado e ainda recuperar integralmente tudo o que pagou.

O Judiciário precisa verificar o que efetivamente aconteceu na operação.

Por exemplo, se o banco depositou determinado valor e o consumidor teve acesso a esse dinheiro, a quantia poderá ser considerada no momento de calcular a restituição.

Assim, pode ocorrer uma compensação entre o valor efetivamente recebido e as parcelas, tarifas ou outros débitos considerados irregulares.

Ainda assim, o julgamento estabelece um ponto importante.

A instituição não pode justificar a continuidade das cobranças apenas porque houve entrada de dinheiro na conta.

Primeiro, precisa provar que contratou o crédito de maneira regular.

Decisão reforça discussão sobre empréstimos consignados do INSS

Os empréstimos consignados do INSS possuem uma característica que aumenta o impacto de eventuais irregularidades: o pagamento ocorre diretamente no benefício.

Dessa maneira, o aposentado ou pensionista recebe todos os meses uma quantia menor.

Quando o contrato não foi solicitado, o desconto pode comprometer parte relevante da renda utilizada para despesas básicas.

Alimentação, medicamentos, contas de água e energia e aluguel estão entre os gastos que podem ser afetados.

Além disso, algumas pessoas percebem a existência do contrato somente depois de vários meses de cobrança.

Outras descobrem o problema ao consultar o extrato do benefício ou quando tentam realizar uma nova operação de crédito.

Por isso, o entendimento do STJ pode ser utilizado como referência em processos nos quais o consumidor contesta a existência ou a validade da contratação.

Contudo, é importante destacar que o julgamento tratou de uma situação concreta envolvendo um consumidor analfabeto.

Não existe, portanto, uma determinação para que os bancos devolvam automaticamente todas as parcelas de empréstimos consignados existentes no Brasil.

Quem pode contestar empréstimos consignados do INSS?

Aposentados, pensionistas e outros beneficiários podem questionar operações que aparecem no benefício sem que tenham solicitado a contratação.

Também podem surgir questionamentos quando a instituição não consegue demonstrar que explicou corretamente as condições do crédito.

Entre as informações que precisam ficar claras estão:

  • valor efetivamente liberado;
  • taxa de juros;
  • custo total da operação;
  • quantidade de parcelas;
  • valor de cada prestação;
  • período de pagamento;
  • descontos vinculados ao benefício;
  • tarifas ou seguros incluídos no contrato.

No caso de consumidores analfabetos, o cumprimento das formalidades específicas ganha peso ainda maior durante a análise judicial.

Por outro lado, a Justiça avaliará individualmente cada processo.

Contratos, extratos, gravações, comprovantes, registros eletrônicos e documentos apresentados pelo banco e pelo consumidor podem interferir no resultado.

Se ficar comprovada uma irregularidade, o Judiciário poderá interromper os descontos e determinar a devolução das cobranças consideradas indevidas.

Como descobrir se existem descontos no benefício

Aposentados e pensionistas podem acompanhar as cobranças por meio do Meu INSS.

Após entrar na plataforma com CPF e senha da conta Gov.br, o beneficiário consegue consultar o extrato de pagamento.

O documento mostra quanto o INSS liberou no mês e quais valores foram descontados antes do depósito.

Também é possível consultar informações relacionadas aos empréstimos consignados vinculados ao benefício.

Dessa forma, o segurado consegue identificar contratos que não reconhece ou parcelas que começaram a aparecer sem explicação.

Ao encontrar uma operação suspeita, é importante guardar os extratos e demais documentos disponíveis.

Também vale registrar o nome da instituição financeira, o número do contrato, o valor mensal descontado e quando a cobrança começou.

Essas informações podem facilitar uma contestação posterior.

O que fazer ao encontrar um empréstimo que não reconhece

O primeiro passo é identificar qual instituição financeira aparece como responsável pela operação.

Depois, o beneficiário pode pedir ao banco uma cópia do contrato e dos registros utilizados para comprovar a contratação.

A instituição precisa demonstrar quando realizou a operação, quanto liberou, qual canal utilizou e como obteve a autorização do consumidor.

Caso continue sem reconhecer o empréstimo, o beneficiário pode adotar medidas para impedir novas operações no benefício e formalizar uma contestação.

Também pode procurar órgãos de defesa do consumidor ou assistência jurídica, conforme a situação.

Além disso, deve preservar protocolos de atendimento, extratos, mensagens, comprovantes e qualquer documento relacionado ao caso.

Esses registros podem se tornar importantes caso a disputa chegue ao Judiciário.

Dependendo das circunstâncias, a Justiça poderá determinar a interrupção das parcelas antes mesmo da decisão definitiva do processo.

Banco terá que demonstrar autorização válida do cliente

O principal efeito do entendimento do STJ está na exigência de provas mais consistentes sobre a contratação.

A instituição financeira precisa demonstrar que o consumidor não apenas participou de alguma operação eletrônica, mas também recebeu as informações necessárias e concordou com aquela dívida.

Assim, apresentar somente o uso de uma senha, cartão ou caixa eletrônico pode não resolver a discussão.

O banco terá que sustentar a validade do contrato com elementos capazes de demonstrar a manifestação de vontade do cliente.

A exigência ganha ainda mais relevância quando a operação envolve consumidores analfabetos e pessoas que dependem do benefício previdenciário para manter as despesas mensais.

Por isso, aposentados e pensionistas devem acompanhar os extratos com frequência.

Quanto antes identificarem uma parcela desconhecida, mais rapidamente poderão contestar a cobrança e reunir provas sobre o ocorrido.

A decisão do STJ reforça que retirar uma parcela diretamente da aposentadoria ou pensão não torna automaticamente a dívida legítima. Se o banco não comprovar uma contratação válida, o consumidor poderá buscar na Justiça o cancelamento da operação e a devolução dos valores cobrados indevidamente.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos do Brasil e temas de interesse público nacional.

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