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Nova decisão autoriza bancos a encerrar sua conta sem sequer te perguntar

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Fachada de agência da Caixa com pessoas passando, ilustra decisão do STJ sobre banco poder encerrar conta
STJ decidiu que bancos podem encerrar conta-corrente de clientes de forma unilateral, desde que avisem com antecedência. Foto: Agência Brasil.
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O Superior Tribunal de Justiça decidiu que bancos podem encerrar a conta-corrente de um cliente por iniciativa própria, sem depender da concordância dele. A 2ª Seção da Corte fixou a tese no dia 5 de setembro, no julgamento do Tema 1.119, com efeito vinculante para todo o país. Na prática, isso significa que o entendimento já vale para processos em andamento.

O caso girava em torno de um artigo do Código de Defesa do Consumidor que proíbe o fornecedor de recusar produto ou serviço a quem se dispõe a pagar por ele. Os ministros entenderam que essa regra não se aplica ao encerramento de conta-corrente por parte do banco.

O que muda para o correntista

Apesar da decisão, o banco não pode simplesmente bloquear ou fechar uma conta do dia para a noite. A instituição segue obrigada a comunicar o cliente com antecedência e a cumprir as normas do Banco Central para esse tipo de procedimento, além das demais obrigações previstas em contrato.

Na prática, os motivos mais comuns para o encerramento se dividem em dois grupos. O primeiro envolve o próprio cliente, com casos de suspeita de fraude, inadimplência ou movimentação considerada atípica na conta. O segundo é o chamado “desinteresse comercial”, quando o banco decide não seguir com aquele cliente sem apontar nenhuma irregularidade dele, geralmente por reavaliação de risco ou baixa rentabilidade da conta para a instituição.

Um ponto, porém, divide interpretações entre especialistas. Alguns escritórios de advocacia entendem que a decisão dispensa o banco de justificar o motivo do encerramento, já que a instituição pode agir por critérios próprios de gestão comercial e de risco. Já o site especializado em direito Migalhas registra que o próprio julgamento excluiu dos limites do Tema 1.119 a discussão sobre a motivação do encerramento. Por isso, esse detalhe ainda gera debate.

Entenda a origem da discussão

Antes da decisão, o entendimento das turmas do STJ já era parecido, mas não valia como regra obrigatória para todos os tribunais do país. Um precedente de 2016, por exemplo, definiu que o banco não pode encerrar sem motivo justo uma conta antiga, ativa e com movimentação financeira razoável.

Agora, com a tese fixada em repetitivo, juízes e tribunais de todo o Brasil precisam seguir a mesma linha nos casos futuros. Para o correntista, a orientação prática segue a mesma: se receber aviso de encerramento, vale conferir se o banco cumpriu o prazo de comunicação previsto nas normas do Conselho Monetário Nacional.

Foto de Mari Nascimento

Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 24 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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