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Nova lei aumenta pena para roubo de combustíveis e criminosos podem pegar até 10 anos de prisão

A legislação aumentou as penas para furto, roubo, receptação e venda ilegal de produtos de origem criminosa.
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A norma passou a valer após publicação no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23). Crédito: Divulgação
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Uma nova regra mudou as punições para crimes envolvendo combustíveis no Brasil. A legislação aumentou as penas para furto, roubo, receptação e venda ilegal de produtos de origem criminosa.

O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou a Lei nº 15.517. A norma passou a valer após publicação no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23).

A mudança envolve petróleo e derivados, gás natural, biocombustíveis, álcool etílico hidratado carburante, combustíveis líquidos e óleos lubrificantes.

Furto de combustíveis agora pode gerar até 10 anos de prisão

De acordo com apuração, a nova lei criou uma punição específica para quem furtar combustíveis. A pena prevista varia de 4 a 10 anos de prisão, além do pagamento de multa.

A regra alcança crimes praticados em diferentes etapas da cadeia de produção. Dessa forma, entram na legislação furtos cometidos em locais de produção, armazenamento, terminais, dutos e veículos usados no transporte.

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Além disso, a lei permite aumentar a punição em situações consideradas mais graves.

Venda ilegal de combustível também terá novas punições

A legislação também criou novos crimes relacionados à compra, transporte, armazenamento e comercialização de combustíveis obtidos de forma ilegal.

Quando uma pessoa ou empresa souber que o produto tem origem criminosa, a punição pode chegar a 8 anos de prisão.

Nesse caso, a pena prevista fica entre 3 e 8 anos de reclusão, além de multa.

Por outro lado, quando as circunstâncias indicarem que o combustível provavelmente veio de crime, a punição pode variar de 1 a 4 anos de prisão e multa.

Empresas condenadas podem perder autorização para funcionar

A nova regra também trouxe consequências para estabelecimentos envolvidos nesse tipo de crime.

Caso uma empresa seja condenada por vender combustível de origem criminosa, a Justiça poderá determinar a interdição do local pelo dobro do tempo da pena aplicada.

A medida também vale para pontos clandestinos instalados em residências.

Além disso, condenados que ocupam cargos ou empregos públicos poderão perder a função e ficar impedidos de exercer a atividade pelo dobro do período da pena.

Justiça poderá vender bens apreendidos antes do fim do processo

Outro ponto da lei envolve os bens apreendidos durante investigações.

Agora, o juiz poderá determinar a venda antecipada desses materiais para evitar perda de valor, deterioração ou dificuldades de armazenamento.

Com isso, veículos, equipamentos e outros objetos ligados aos crimes poderão ter uma destinação mais rápida.

Nova lei busca combater furtos em dutos e instalações

A legislação tem como foco combater furtos, roubos e desvios de combustíveis em estruturas como dutos, bases de armazenamento, terminais e unidades de transporte.

Além dos prejuízos financeiros, esses crimes podem provocar riscos para a população.

Intervenções clandestinas em sistemas de combustíveis podem causar vazamentos, incêndios e danos ambientais.

Governo vetou apenas um trecho da nova regra

Durante a sanção, o governo vetou apenas um dispositivo relacionado aos casos de lesão corporal e morte em crimes de roubo.

Segundo a justificativa apresentada, a mudança poderia criar uma punição menor do que a prevista atualmente na legislação.

Foto de Ana Paula Bonelli

Ana Paula Bonelli

Ana Paula Bonelli é repórter e chefe de redação do Jornal Tempo Novo, com 25 anos de atuação na equipe. Ao longo de sua trajetória, já contribuiu com diversas editorias do portal e hoje se destaca também à frente da coluna Divirta-se.

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