Uma nova regra mudou as punições para crimes envolvendo combustíveis no Brasil. A legislação aumentou as penas para furto, roubo, receptação e venda ilegal de produtos de origem criminosa.
O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou a Lei nº 15.517. A norma passou a valer após publicação no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23).
A mudança envolve petróleo e derivados, gás natural, biocombustíveis, álcool etílico hidratado carburante, combustíveis líquidos e óleos lubrificantes.
Furto de combustíveis agora pode gerar até 10 anos de prisão
De acordo com apuração, a nova lei criou uma punição específica para quem furtar combustíveis. A pena prevista varia de 4 a 10 anos de prisão, além do pagamento de multa.
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A regra alcança crimes praticados em diferentes etapas da cadeia de produção. Dessa forma, entram na legislação furtos cometidos em locais de produção, armazenamento, terminais, dutos e veículos usados no transporte.
Além disso, a lei permite aumentar a punição em situações consideradas mais graves.
Venda ilegal de combustível também terá novas punições
A legislação também criou novos crimes relacionados à compra, transporte, armazenamento e comercialização de combustíveis obtidos de forma ilegal.
Quando uma pessoa ou empresa souber que o produto tem origem criminosa, a punição pode chegar a 8 anos de prisão.
Nesse caso, a pena prevista fica entre 3 e 8 anos de reclusão, além de multa.
Por outro lado, quando as circunstâncias indicarem que o combustível provavelmente veio de crime, a punição pode variar de 1 a 4 anos de prisão e multa.
Empresas condenadas podem perder autorização para funcionar
A nova regra também trouxe consequências para estabelecimentos envolvidos nesse tipo de crime.
Caso uma empresa seja condenada por vender combustível de origem criminosa, a Justiça poderá determinar a interdição do local pelo dobro do tempo da pena aplicada.
A medida também vale para pontos clandestinos instalados em residências.
Além disso, condenados que ocupam cargos ou empregos públicos poderão perder a função e ficar impedidos de exercer a atividade pelo dobro do período da pena.
Justiça poderá vender bens apreendidos antes do fim do processo
Outro ponto da lei envolve os bens apreendidos durante investigações.
Agora, o juiz poderá determinar a venda antecipada desses materiais para evitar perda de valor, deterioração ou dificuldades de armazenamento.
Com isso, veículos, equipamentos e outros objetos ligados aos crimes poderão ter uma destinação mais rápida.
Nova lei busca combater furtos em dutos e instalações
A legislação tem como foco combater furtos, roubos e desvios de combustíveis em estruturas como dutos, bases de armazenamento, terminais e unidades de transporte.
Além dos prejuízos financeiros, esses crimes podem provocar riscos para a população.
Intervenções clandestinas em sistemas de combustíveis podem causar vazamentos, incêndios e danos ambientais.
Governo vetou apenas um trecho da nova regra
Durante a sanção, o governo vetou apenas um dispositivo relacionado aos casos de lesão corporal e morte em crimes de roubo.
Segundo a justificativa apresentada, a mudança poderia criar uma punição menor do que a prevista atualmente na legislação.