A conta de água e esgoto pode passar por uma mudança importante no Brasil. A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que acaba com a cobrança de tarifa mínima de consumo nos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Na prática, a proposta busca impedir que o consumidor pague por um volume de água que não usou. O texto ainda não virou lei. Agora, o projeto segue para análise do Senado.
A mudança está no Projeto de Lei 1845/25, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ). A Câmara aprovou a proposta na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).
Como funciona hoje a cobrança mínima
Atualmente, muitas contas de água seguem um modelo de franquia mínima. Nesse sistema, o consumidor paga por um volume básico, mesmo quando usa menos do que esse limite.
Leia também
Ou seja, uma pessoa que mora sozinha, uma família de baixo consumo ou um imóvel que quase não utiliza água pode receber cobrança como se tivesse usado uma quantidade mínima definida pela concessionária.
Para o relator do projeto, esse modelo prejudica consumidores que gastam pouco e também reduz o incentivo à economia de água.
O que muda com o projeto aprovado
O texto aprovado não elimina toda cobrança fixa da conta, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo. A proposta cria outro modelo: a tarifa poderá ter uma parte fixa e uma parte variável.
A parte fixa serviria para cobrir custos de manutenção da estrutura do serviço, como rede, operação e disponibilidade do sistema. Já a parte variável seria calculada de acordo com o consumo real registrado no hidrômetro.
Assim, o consumidor continuaria pagando pela disponibilidade do serviço, mas não seria cobrado por uma franquia mínima de água que não consumiu.
Tarifa fixa continua, mas sem consumo obrigatório
A proposta determina que a cobrança dos custos recorrentes do serviço deve seguir o modelo de tarifa fixa básica sem franquia de consumo.
Com isso, a empresa de saneamento poderia cobrar uma parcela fixa pela infraestrutura disponível. No entanto, não poderia incluir nessa cobrança um volume mínimo presumido de água.
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) ainda ficaria responsável por definir parâmetros técnicos para o cálculo dessa tarifa fixa.
Conta de esgoto também entra na mudança
O projeto também aplica a nova lógica ao serviço de esgoto. Pela proposta, a tarifa de esgotamento sanitário não poderá ter consumo mínimo, franquia de volume ou outro mecanismo que cobre valor desvinculado do volume de água faturado.
Mesmo assim, o serviço de esgoto também poderá ter uma tarifa fixa por unidade. Essa cobrança valeria inclusive em imóveis com ligação única.
Nos casos de usuários abastecidos por fontes alternativas de água, a cobrança do esgoto deverá seguir norma de referência da agência reguladora.
Como fica a cobrança em condomínios
O texto aprovado também trata de condomínios residenciais e comerciais. Nesses casos, a tarifa fixa será cobrada de cada unidade, mesmo quando houver apenas um hidrômetro para todo o prédio ou empreendimento.
A justificativa é que o sistema de abastecimento precisa estar dimensionado para atender todas as unidades. Já a tarifa variável será calculada sobre o volume total consumido.
Dessa forma, o condomínio pagaria uma parcela fixa por unidade e uma parcela variável conforme o consumo registrado.
Mudança não será imediata
Mesmo se o projeto virar lei, a alteração não entrará em vigor de uma vez para todos os consumidores. O texto prevê um prazo de 180 dias após a publicação da nova lei.
Além disso, contratos e instrumentos de concessão já em vigor terão até quatro anos para se adequar às novas regras. Cada prestador de serviço deverá apresentar um plano de transição, que precisará de aprovação da entidade reguladora competente.
Enquanto esse plano não for aprovado, a estrutura tarifária atual continuará valendo.
Estudo de impacto será obrigatório
A proposta também exige estudo de impacto tarifário e socioeconômico antes da mudança. O objetivo é avaliar os efeitos da nova cobrança para os consumidores e para as empresas responsáveis pelo serviço.
O texto determina ainda que a alteração deve preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Por isso, a adequação deve ocorrer, preferencialmente, durante a próxima revisão tarifária periódica de cada contrato.
Projeto ainda precisa passar pelo Senado
A aprovação na Câmara não significa que a regra já esteja valendo. O projeto ainda precisa passar pelo Senado. Se os senadores aprovarem o texto sem mudanças, a proposta seguirá para sanção presidencial.
Caso o Senado altere o conteúdo, o projeto poderá voltar para nova análise da Câmara.
Se virar lei, a nova regra valerá apenas para cobranças futuras. O texto aprovado não prevê aplicação retroativa para valores cobrados antes da implementação efetiva do plano de transição.