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Agora é lei: vale-alimentação e refeição vão passar em qualquer maquininha de comércios e estabelecimentos

Vale-alimentação e refeição vão passar em qualquer maquininha.
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Vale alimentação Vale refeição
Vale-alimentação e refeição vão passar em qualquer maquininha. Crédito: Divulgação
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Trabalhadores terão mais liberdade para usar o vale-alimentação e o vale-refeição. As novas regras determinam a integração das redes de pagamento e vão permitir que os cartões funcionem em qualquer maquininha habilitada para receber esse tipo de benefício.

Na prática, as operadoras terão de compartilhar a infraestrutura de pagamentos. Com isso, supermercados, restaurantes, padarias e outros estabelecimentos poderão receber cartões de diferentes empresas sem depender de uma rede exclusiva.

A mudança, porém, ainda passa por um período de adaptação. Nesta quarta-feira, 23 de setembro de 2026, nem todas as maquininhas precisam aceitar todos os cartões. O governo concedeu prazo para que as empresas concluam a integração dos sistemas.

A expectativa oficial indica que a interoperabilidade total entre em funcionamento em novembro de 2026. Depois disso, qualquer cartão compatível com o sistema poderá funcionar em qualquer maquininha preparada para receber vale-alimentação ou vale-refeição.

Vale-alimentação e refeição vão funcionar em qualquer maquininha

O Governo Federal criou as novas regras dentro da modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025, detalhou as mudanças.

O texto exige a chamada interoperabilidade plena entre os arranjos de pagamento.

Em termos simples, as operadoras terão de permitir a comunicação entre diferentes sistemas. Assim, o trabalhador não ficará limitado apenas aos estabelecimentos credenciados diretamente pela empresa responsável por seu cartão.

Hoje, muitas pessoas ainda enfrentam uma situação comum. O estabelecimento aceita vale-alimentação ou vale-refeição, mas não trabalha com a bandeira utilizada pelo cliente.

Isso acontece porque parte do mercado ainda opera por meio de redes fechadas. Nesse modelo, cada empresa mantém sua própria estrutura de estabelecimentos credenciados.

A interoperabilidade muda essa lógica e amplia a rede disponível para os trabalhadores, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

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Integração total deve acontecer em novembro de 2026

O Decreto nº 12.712 concedeu 360 dias para que as empresas adaptem seus sistemas à interoperabilidade.

Como o governo publicou a norma em 12 de novembro de 2025, o prazo termina no início de novembro de 2026.

Portanto, o consumidor ainda pode encontrar locais que aceitam benefícios, mas recusam determinada bandeira durante o período de adaptação.

As empresas precisam concluir essa integração dentro do prazo previsto pelo decreto.

Depois disso, a bandeira do cartão deixará de representar uma das principais barreiras para o uso do benefício.

Mercados, restaurantes e padarias terão rede ampliada

A mudança alcança principalmente supermercados, mercados, mercearias, padarias, restaurantes e outros estabelecimentos ligados à venda de refeições e alimentos.

O Programa de Alimentação do Trabalhador atende mais de 22 milhões de trabalhadores.

Com a integração, o governo pretende ampliar a liberdade de escolha dos usuários e facilitar a entrada de estabelecimentos menores na rede de aceitação.

O comércio também poderá reduzir a necessidade de manter contratos diferentes apenas para atender clientes de várias bandeiras.

Além disso, o novo modelo estabeleceu regras para reduzir os custos das transações.

Governo limitou as taxas cobradas dos estabelecimentos

A regulamentação fixou em 3,6% o teto da taxa de desconto, conhecida como MDR, que as operadoras cobram dos estabelecimentos.

O decreto também limitou a tarifa de intercâmbio a 2%.

Além disso, as regras impedem a cobrança de outras tarifas adicionais dentro das operações abrangidas pelo novo sistema.

O governo também estabeleceu prazo de até 15 dias corridos para a liquidação das transações.

Com isso, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos deverão receber os valores das compras em um período menor.

Grandes operadoras precisam abrir seus sistemas

A nova regulamentação também atinge as empresas que concentram grande número de usuários.

Os arranjos de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores precisam operar de forma aberta.

Dessa maneira, outras instituições poderão participar do sistema desde que cumpram os requisitos previstos nas normas.

O decreto também impede contratos de exclusividade dentro dos arranjos abertos.

Essas medidas ajudam a preparar o mercado para a integração completa das diferentes bandeiras.

Vale não poderá pagar qualquer tipo de compra

Apesar de permitir o uso em qualquer maquininha compatível, a nova regra não transforma o vale-alimentação ou o vale-refeição em um cartão comum.

O trabalhador continuará usando o saldo exclusivamente para alimentação.

A Lei nº 14.442 determina que o auxílio-alimentação pague refeições em restaurantes ou compras de gêneros alimentícios.

Por isso, o consumidor não poderá usar o saldo livremente para comprar roupas, eletrônicos, combustível ou outros produtos sem relação com alimentação.

As regras também impedem o uso do benefício para pagar academias, cursos, planos de saúde e outros serviços sem ligação direta com sua finalidade.

Ou seja, a mudança amplia a rede de aceitação, mas não altera a finalidade do dinheiro.

Mudança alcança vale-alimentação e vale-refeição

As novas regras abrangem tanto o vale-alimentação (VA) quanto o vale-refeição (VR).

O sistema também alcança empresas que concedem esses benefícios dentro das regras previstas na legislação federal.

Para o trabalhador, a mudança não reduz automaticamente o saldo nem altera o valor que a empresa deposita.

A principal diferença aparece na rede disponível para utilizar o cartão.

Trabalhador terá mais liberdade para escolher onde comprar

Atualmente, muitos usuários precisam abrir o aplicativo da operadora para consultar quais estabelecimentos próximos aceitam seu cartão.

Em outros casos, um supermercado ou restaurante recebe benefícios, mas trabalha apenas com algumas bandeiras.

A interoperabilidade pretende acabar com essa limitação.

Quando o sistema completar a integração, o trabalhador poderá utilizar seu cartão em qualquer maquininha habilitada para vale-alimentação ou vale-refeição.

Com isso, a bandeira deixará de determinar onde o consumidor pode fazer suas compras ou refeições.

Até novembro de 2026, contudo, as operadoras ainda poderão concluir ajustes técnicos. Por isso, alguns trabalhadores ainda podem encontrar diferenças na aceitação dos cartões durante os próximos meses.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos do Brasil e temas de interesse público nacional.

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