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Audifax e Fábio Duarte vão recorrer para voltar com revistas de campanha nas ruas

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Revista, que estava sendo distribuída por Audifax e Fábio, teve sua circulação proibida pela Justiça. Foto: Redação TN

Após a Justiça Eleitoral proibir que a Rede Sustentabilidade distribua uma revista de campanha onde divulgava Fábio Duarte, que disputa a Prefeitura da Serra, ao lado de Audifax Barcelos, seu apoiador, o partido afirmou, na tarde desta sexta-feira (9), que pretende recorrer a decisão. Na prática, a Rede diz não concordar com com o argumento utilizado pela Juíza Eleitoral, Gladys Henriques Pinheiro, que definiu o conteúdo do material de campanha como propaganda institucional e uma tentativa de Audifax para promover o seu sucessor, na “intenção de incutir no eleitorado a sensação de continuidade”.

De acordo com o advogado de campanha da Rede, Kayo Alves Ribeiro, o partido respeita todas as decisões judiciais e já suspendeu a distribuição da revista. Apesar disso, não concorda com a acusação feita pela Juíza, de que a Rede estaria fazendo propaganda institucional com o material gráfico, já que os custos foram pagos pelos recursos da campanha de Fábio Duarte e não por dinheiro público vindo da Prefeitura da Serra. Diz ainda que a Rede irá recorrer.

“Discordamos das conclusões jurídicas do juízo eleitoral quanto a esta questão. Porque ali, houve a interpretação de que se tratava de uma propaganda institucional, mas ali é uma revista que embora contenha fotos de obras e programas da gestão do prefeito Audifax, foi uma revista custeada com recurso da campanha eleitoral do Fábio Duarte”, disse o advogado ao TEMPO NOVO.

Ao ser questionado sobre a fala da juíza, que acusou Audifax de tentar promover seu sucessor com a revista, que mostra obras feitas pela gestão dele, o advogado da Rede disse que isso é total verdade, mas que não há ilegalidade nenhuma nesta ação. Kaio ainda afirma que o material é uma típica propaganda eleitoral.

“Não há nada que impeça o mandatário de declarar apoio a um candidato. E defender que ele dará continuidade ao seu trabalho. O que não pode é que isso seja custeado por recursos públicos. Isso não houve. A revista está declarada, com nota fiscal, contrato e comprovante de pagamento. É verdade que Audifax tenta, mas contra isso não há nenhuma irregularidade”, defende o advogado.

Sobre os vídeos de Audifax que precisaram ser retirados do ar em seu perfil público do Facebook, a Rede defende que ele tem esse direito (de publicar esses conteúdos), já que a divulgação foi “feita em um perfil de uso pessoal do prefeito”. O partido ainda confirmou que entrará com recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, mas não disse quando isso irá ocorrer.

A polêmica revista e sua proibição

Conforme informado pelo TEMPO NOVO, a decisão de suspender imediatamente a utilização da revista foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo. No documento, ao qual a reportagem teve acesso, a Juíza Eleitoral, Gladys Henriques Pinheiro, define que o conteúdo teria cunho institucional e trazia elementos próprios de publicidade oficial da Prefeitura da Serra, já que demonstrava obras, feitos, projetos e programas governamentais desenvolvidos pelo Município.

A juíza ainda pediu, “liminarmente, a suspensão imediata da conduta vedada, determinando-se que os representados sejam proibidos de continuar com a distribuição da Revista “Para a Serra não parar é 18 de Novo”, bem como seja recolhido todo o material que já fora entregue aos eleitores”. Caso Audifax e Fábio não cumprissem as determinações judiciais, eles poderiam ser multados, diariamente. O valor a infração é de R$ 10 mil.

Ainda na mesma decisão, Gladys Henriques Pinheiro, determinou a suspensão da veiculação de vídeos publicados por Audifax Barcelos em suas redes sociais. De acordo com a determinação, o atual prefeito precisava apagar o conteúdo em até 24 horas, caso contrário, seria multado no valor de R$ 10 mil. A multa também seria diária.

A juíza justificou a medida pela resolução do Tribunal Superior Eleitoral que proíbe políticos de realizarem propaganda, nos três meses que antecedem a eleição, que contenha publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta. A única permissão para esses atos é dada quando o conteúdo envolve caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral, como por exemplo, a pandemia de Covid-19.

Conforme apurado pela reportagem, Audifax já retirou um dos vídeos que havia publicado, onde contava a história da construção da Rodovia Audifax Barcelos, que segundo ele, era um sonho do seu pai – que hoje dá nome a via.

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