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Justiça manda suspender distribuição e recolher revista da campanha de Audifax e Fábio

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Revista de campanha utilizada por Fábio Duarte e Audifax. Foto: Reprodução

Uma revista de campanha eleitoral criada pela Rede Sustentabilidade para divulgar a candidatura de Fábio Duarte à Prefeitura da Serra está proibida pela Justiça de ser distribuída aos eleitores. O candidato é a aposta do prefeito Audifax Barcelos para sua possível sucessão e estava utilizando um material gráfico onde mostrava diversas obras que foram realizadas pelo Município, mas não apresentava propostas. Nas últimas semanas, vídeos de moradores que questionavam sobre o conteúdo viralizaram nas redes sociais de serranos.

A decisão de suspender imediatamente a utilização da revista foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo. No documento, ao qual o TEMPO NOVO teve acesso, a Juíza Eleitoral, Gladys Henriques Pinheiro, define que o conteúdo teria cunho institucional e trazia elementos próprios de publicidade oficial da Prefeitura da Serra, já que demonstrava obras, feitos, projetos e programas governamentais desenvolvidos pelo Município. Segundo a Juíza, a divulgação desses atos ficou entendida como uma tentativa de Audifax para promover o seu sucessor, Fábio Duarte, na “intenção de incutir no eleitorado a sensação de continuidade”.

A juíza ainda “pede, liminarmente, a suspensão imediata da conduta vedada, determinando-se que os representados sejam proibidos de continuar com a distribuição da Revista ‘Para a Serra não parar é 18 de Novo’, bem como seja recolhido todo o material que já fora entregue aos eleitores”. Caso Audifax e Fábio não cumprem as determinações judiciais, eles poderão ser multados, diariamente. O valor a infração é de R$ 10 mil.

Ainda na mesma decisão, Gladys Henriques Pinheiro, determina a suspensão da veiculação de vídeos publicados por Audifax Barcelos em suas redes sociais. De acordo com a determinação, o atual prefeito precisa apagar o conteúdo em até 24 horas, caso contrário, será multado no valor de R$ 10 mil. A multa também será diária.

A juíza justifica a medida pela resolução do Tribunal Superior Eleitoral que proíbe políticos de realizarem propaganda, nos três meses que antecedem a eleição, que contenha publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta. A única permissão para esses atos é dada quando o conteúdo envolve caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral, como por exemplo, a pandemia de Covid-19.

Conforme apurado pela reportagem, Audifax já retirou um dos vídeos que havia publicado, onde contava a história da construção da Rodovia Audifax Barcelos, que segundo ele, era um sonho do seu pai – que hoje dá nome a via.

O TEMPO NOVO entrou em contato com a assessoria de imprensa de Audifax e Fábio, mas ainda não obteve retorno. Caso eles se manifestem, esse texto será atualizado com a justificativa.

Revista causou polêmica nas redes sociais

A revista que vinha sendo entregue por apoiadores de Fábio Duarte e Audifax Barcelos gerou uma grande polêmica nas redes sociais. Em vídeos, vários moradores questionaram o material, que tinha como foto de capa, o prefeito, mesmo sendo Fábio o verdadeiro candidato. Também foi notada pelos internautas, a falta de informação sobre a candidata a vice-prefeita, Renata Sepulcro.

Os populares também reclamaram sobre a promoção de projetos feitos pela Prefeitura da Serra, durante a gestão de Audifax, e a não apresentação de propostas de Fábio, que disputa à Prefeitura da Serra.

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