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Adolescentes não poderão mais usar bicicletas elétricas; entenda a nova lei e regras de circulação

Adolescentes não poderão mais usar bicicletas elétricas após nova lei.
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Bicicletas elétricas Adolescentes
Adolescentes não poderão mais usar bicicletas elétricas após nova lei. Crédito: Divulgação
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O crescimento das bicicletas elétricas pelas ruas brasileiras pode vir acompanhado de novas restrições para os usuários mais jovens. Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados pretende criar uma idade mínima para conduzir esses veículos e estabelecer novas obrigações de segurança e circulação.

Se o texto entrar em vigor, menores de 15 anos ficarão impedidos de conduzir bicicletas elétricas e motorizadas. A proposta também prevê capacete obrigatório, limites de velocidade, cadastro nacional dos veículos e punições para determinadas irregularidades.

Por enquanto, porém, a mudança ainda não vale. O Projeto de Lei 4.920/2025 continua em tramitação na Câmara dos Deputados e, atualmente, aguarda parecer do relator na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. Portanto, não existe hoje uma proibição nacional que impeça adolescentes de usar bicicletas elétricas apenas por causa da idade.

Além da discussão nacional, municípios também analisam regras próprias. Na Serra, no Espírito Santo, uma proposta pretende estabelecer uma restrição ainda maior e impedir que menores de 16 anos conduzam bicicletas elétricas.

Adolescentes serão proibidos de usar bicicletas elétricas

O PL 4.920/2025 propõe uma regulamentação nacional para bicicletas elétricas e bicicletas motorizadas.

Entre as principais alterações está a criação de uma idade mínima de 15 anos para a condução desses veículos. Dessa forma, caso o Congresso aprove o texto e a proposta entre em vigor, crianças e adolescentes abaixo dessa faixa etária não poderão conduzi-los.

O projeto também amplia as regras de segurança. O texto prevê capacete certificado pelo Inmetro para condutor e passageiro, acompanhado de viseira ou óculos de proteção.

Apesar das mudanças previstas, nenhuma dessas novas exigências decorrentes do projeto federal está valendo atualmente.

A Câmara recebeu o PL em 1º de outubro de 2025. O deputado Dr. Victor Linhalis apresentou a proposta. Em maio de 2026, a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços designou o deputado Rodrigo Gambale como relator.

Até a consulta mais recente, a matéria continuava aguardando o parecer nessa comissão. O projeto ainda precisa passar pelas etapas previstas no processo legislativo antes de eventualmente produzir efeitos para os usuários.

Nova regra prevê cadastro para bicicletas elétricas

Outra mudança importante envolve a identificação das bicicletas elétricas, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

O projeto cria o Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas, chamado de CNBE. O registro seria gratuito e ficaria associado ao CPF ou CNPJ do proprietário.

Após o cadastro, a bicicleta receberia um QR Code de identificação. Segundo o texto, o sistema poderá ajudar na fiscalização e também facilitar a identificação do veículo em situações envolvendo furto ou roubo.

A proposta também estabelece equipamentos obrigatórios, incluindo campainha, iluminação dianteira branca, iluminação traseira vermelha e refletores laterais.

Bicicletas elétricas terão limites de velocidade

O projeto federal também pretende estabelecer limites diferentes conforme o local de circulação.

Caso seja aprovado com a redação atual, o texto estabelece:

  • até 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e calçadas, nas situações permitidas;
  • até 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
  • até 32 km/h nas demais vias urbanas onde a circulação receber autorização.

A proposta prevê que a bicicleta só utilize determinadas áreas destinadas aos pedestres nas condições estabelecidas pela regulamentação e com prioridade para quem estiver a pé.

Celular e fones também serão proibidos

O uso de equipamentos eletrônicos durante a condução também entrou na proposta.

O texto proíbe conduzir bicicleta elétrica ou motorizada utilizando celular ou fones de ouvido. A medida busca reduzir situações de distração durante o deslocamento.

Além disso, o projeto tenta impedir alterações destinadas a aumentar a potência ou a velocidade máxima original do veículo.

Quem circular com bicicleta adulterada poderá sofrer multa e apreensão do veículo. Oficinas e estabelecimentos que realizarem alterações proibidas também poderão receber punições, incluindo multa em dobro e interdição.

Proibição de bicicletas elétricas para adolescentes

Enquanto o Congresso discute uma idade mínima nacional, a Serra analisa uma regra própria.

O Projeto de Lei 82/2026 institui o Programa Bike Segura e estabelece diretrizes específicas para o uso de bicicletas elétricas dentro do município.

Entre as medidas propostas está a proibição da condução por menores de 16 anos. Dessa forma, a restrição municipal seria mais rígida que aquela sugerida pelo projeto federal.

Entretanto, essa regra também não está valendo.

O sistema legislativo da Câmara Municipal registra o PL 82/2026 como em tramitação, na etapa de distribuição da proposta às comissões. A Procuradoria da Câmara também emitiu parecer jurídico preliminar contrário ao projeto.

Portanto, adolescentes com menos de 16 anos não estão automaticamente proibidos de conduzir bicicletas elétricas na Serra por causa desse projeto.

Bicicleta elétrica não precisa de CNH

Enquanto os projetos não entram em vigor, continuam valendo as regras nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito.

A Resolução 996/2023 do Contran considera bicicleta elétrica o veículo de duas rodas com motor auxiliar de até 1.000 watts, sistema de pedal assistido e velocidade máxima de propulsão elétrica de 32 km/h.

Além disso, a bicicleta enquadrada nessa categoria não pode possuir acelerador ou outro dispositivo manual para controlar a potência do motor.

Quando o veículo atende a essas características, o Contran o equipara à bicicleta convencional para efeitos da resolução.

Por isso, essas bicicletas elétricas não precisam de registro, licenciamento ou emplacamento. O condutor também não precisa apresentar CNH apenas para conduzir um veículo enquadrado nessa categoria.

A situação muda quando o veículo ultrapassa as características permitidas. Dependendo da potência, velocidade e configuração, ele pode receber classificação diferente, como ciclomotor, motocicleta ou motoneta, passando a seguir outras exigências.

Bicicletas elétricas já têm equipamentos obrigatórios

Mesmo sem uma idade mínima nacional, os usuários já precisam cumprir algumas regras.

A Resolução 996/2023 determina que bicicletas elétricas tenham indicador ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais.

Também são exigidos espelho retrovisor no lado esquerdo e pneus que apresentem condições mínimas de segurança.

Quanto ao local de circulação, o próprio Contran determina que o órgão responsável por cada via regulamente o uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

Nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, por exemplo, a bicicleta elétrica deve respeitar a velocidade definida pelo órgão com responsabilidade sobre aquela via.

Adolescentes ainda podem usar bicicletas elétricas?

Atualmente, uma pessoa não fica proibida em todo o Brasil de conduzir uma bicicleta elétrica simplesmente por ter menos de 15 anos.

A restrição faz parte do PL 4.920/2025 e depende da aprovação da proposta e de sua entrada em vigor.

Na Serra, ocorre situação semelhante. A tentativa de estabelecer idade mínima de 16 anos continua em tramitação e ainda não se transformou em uma regra municipal válida.

Assim, é importante separar as mudanças propostas das normas que já estão valendo. Hoje, os usuários precisam observar principalmente o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução 996/2023 do Contran e as regulamentações específicas dos órgãos responsáveis pelas vias onde circulam.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos do Brasil e temas de interesse público nacional.

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