Sempre que acontece uma Copa do Mundo, surge a mesma dúvida entre empresários e empregados: a empresa é obrigada a liberar os funcionários durante os jogos do Brasil?
A resposta é não.
A legislação trabalhista brasileira não determina que as empresas suspendam suas atividades ou liberem seus empregados para acompanhar as partidas. Assim, cabe ao empregador decidir se haverá expediente normal ou se adotará alguma flexibilização da jornada.
Quais alternativas a empresa pode adotar?
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Embora não exista obrigação legal, muitas empresas optam por criar soluções que conciliem a produtividade com o momento esportivo. Entre elas:
- Alteração do horário de trabalho no dia do jogo;
- Compensação das horas posteriormente, mediante acordo;
- Banco de horas, quando previsto;
- Liberação parcial ou total da equipe, conforme a política da empresa;
- Transmissão dos jogos no próprio ambiente de trabalho, quando a atividade permitir.
Atenção às regras
Caso a empresa decida flexibilizar o expediente, é importante que essa decisão seja comunicada de forma clara aos colaboradores e aplicada de maneira uniforme, evitando tratamentos diferentes entre empregados que estejam na mesma situação.
Também é fundamental que qualquer compensação de jornada observe as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os acordos ou convenções coletivas da categoria.
Se o empregado faltar para assistir ao jogo e a empresa mantiver o expediente normal poderá ser considerada falta injustificada, permitindo o desconto do dia de trabalho, e do DSR (quando aplicável) e, dependendo da situação, a aplicação de medidas disciplinares.
Com diálogo e planejamento, é possível manter o bom clima organizacional, preservar a produtividade e evitar conflitos trabalhistas.