E veja as notícias do Brasil e do ES com destaque nas suas buscas

Vivo condenada: grávida tinha que vomitar em lixeira para não parar atendimento

Compartilhe:
Atendente de costas com fone de ouvido em call center, imagem ilustrativa do caso da Vivo condenada pelo TST
Vivo condenada: TST elevou para R$ 30 mil a indenização a operadora grávida de call center
Compartilhe:

A Justiça do Trabalho mandou a Vivo e uma empresa de telemarketing pagarem R$ 30 mil a uma operadora grávida que vomitava em uma lata de lixo para não interromper as ligações. A condenação da Vivo saiu no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que elevou de R$ 5 mil para R$ 30 mil a indenização por danos morais devida pela Telefônica Brasil, dona da Vivo, e pela Vikstar Contact Center. Além disso, os ministros da 7ª Turma votaram de forma unânime, e o tribunal divulgou a decisão na quarta-feira (21).

Grávida tinha cinco minutos para ir ao banheiro

Segundo o processo, a trabalhadora só podia ir ao banheiro com autorização do supervisor, por no máximo cinco minutos. Durante a gravidez, porém, os enjoos aumentaram, e ela precisava sair mais vezes; em algumas ocasiões, passava do tempo permitido.

Por isso, de acordo com a ação, o supervisor levou uma lata de lixo até o posto de atendimento para que ela vomitasse ali mesmo, sem pausar o sistema. Depois, uma colega de trabalho confirmou a situação em depoimento.

A operadora contou ainda que o supervisor ameaçava desligar o sistema interno se ela saísse sem autorização. Assim, ela poderia parecer ter abandonado o posto e sofrer desconto no salário.

Valor da indenização subiu seis vezes

O caso passou por três instâncias. Primeiro, a primeira instância fixou a indenização em R$ 10 mil. Em seguida, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, cortou o valor para R$ 5 mil, por considerar a quantia alta em comparação com casos parecidos.

No TST, no entanto, a relatora, ministra Margareth Rodrigues Costa, avaliou que o valor do tribunal regional não combinava com a gravidade do caso. Para ela, o episódio foi além do controle excessivo do banheiro, que por si só já pode gerar indenização. Ainda segundo a ministra, a conduta da empresa revela “contornos de perversidade”, porque sacrificou a saúde da gestante em nome das metas de produtividade.

A relatora também lembrou que a Constituição protege de forma especial a gestação e a maternidade. Dessa forma, obrigar a funcionária a enfrentar os sintomas da gravidez no próprio posto, com uma lixeira, violou sua intimidade e dignidade.

Vivo condenada mesmo sem ser a empregadora direta

A operadora não tinha contrato direto com a Vivo. Na verdade, ela trabalhava para a Vikstar, empresa que prestava serviço de call center à operadora de telefonia. Mesmo assim, as duas empresas respondem juntas pela indenização.

A Vikstar demitiu a funcionária durante a gravidez, e ela pediu na Justiça a volta ao emprego. Ainda durante o processo, as partes fecharam um acordo, e ela voltou ao trabalho em junho de 2019. Por esse motivo, a Turma negou uma indenização extra apenas pelo fato de a demissão ter acontecido durante a gestação.

O que dizem as empresas

Em nota, a Vivo afirmou que repudia qualquer violação de direitos dos trabalhadores e lamentou o ocorrido. A empresa também destacou que a trabalhadora era funcionária da Vikstar e que não mantém contrato com a prestadora há mais de cinco anos. Já a reportagem da Folhapress não conseguiu localizar a Vikstar nos canais oficiais.

Por fim, a decisão ainda não é definitiva. Segundo o UOL, ainda cabiam embargos no próprio TST e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.

Foto de Yuri Scardini

Yuri Scardini

Yuri Scardini é jornalista, publisher e sócio-diretor do Jornal Tempo Novo, veículo fundado em 1983 na Serra (ES) e referência na cobertura da Serra e da Grande Vitória. Conduziu a transformação digital do jornal, que em 2025 foi eleito o melhor site estadual de notícias no Brasil Publisher Awards. No portal, assina a coluna Mestre Álvaro, com análises sobre política, economia, segurança pública, infraestrutura e meio ambiente, sempre com leitura crítica dos fatos e apoio em dados. Formado em Administração pela Ufes, é autor do livro Serra: a história de uma cidade (2024). Recebeu a Ordem do Mérito Domingos Martins e a Comenda Augusto Ruschi, da Assembleia Legislativa do ES, e a Comenda Nelson Mandela, da Câmara Municipal da Serra. Com leitura crítica dos fatos e uso de dados públicos, acompanha de perto a gestão municipal, as eleições e os temas que mexem com o dia a dia de quem vive na Serra. É autor do livro Serra: a história de uma cidade (2024), uma reconstituição jornalística da trajetória do município.

Leia também